Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 066 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e
aprovação dessa Casa de leis que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 286.772,51 (duzentos e
oitenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos), para a Secretaria
de Obras e Serviços Públicos.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 286.772,51 (duzentos e
oitenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) para a Secretaria
de Obras e Serviços Públicos, em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
O Excesso é oriundo de Receitas da fonte dos Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e
Preços Públicos - 1753; cuja apuração para disponibilidade orçamentária se encontra na memória de
cálculo contida no Parágrafo Único do Art. 2º do Projeto que está sendo encaminhado.
O valor destina-se ao custeio de despesas com a Contratação de Serviços de Pessoa Jurídica
para Manutenção, Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos, trabalho este rotineiro e
que o Município desenvolve em Serviços Públicos prestados à população .
Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 067/2024 da Assessoria de Planejamento
Orçamentário, contendo as respectivas justificativas técnicas.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no
Sistema, solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma
estabelecida pelo Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do
Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados
de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 18 de outubro de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO
VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 286.772,51
(DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E
SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E UM
CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na
importância de R$ 286.772,51 (Duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e
cinquenta e um centavos).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor
Órgão Unidade Código Título
26 – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
1 – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS
17.452.8.2825 MANUT, COLETA, TRANSP
E DEST FINAL RESÍD 3.3.9.0.39 1753 R$ 286.772,51
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 286.772,51
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo de Excesso Provável de
Arrecadação de Receitas da fonte 1753- RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES
E PREÇOS PÚBLICOS; em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de
17/03/1964.
Parágrafo Único - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte
forma:
RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS
1.RECEITA 2.PREVISTO
3.ARRECADADO
(Até
setembro/2024)
4.ARRECADAÇÃO
PREVISTA
(Outubro a
Dezembro/2024)
5.EXCESSO
PROVÁVEL
(3+4-2)
6.VALOR PARA
SUPLEMENTAÇÃO
411220111090000 – TAXA DE COLETA DE
LIXO – Reduzido 795
R$ 393.500,00 R$ 444.577,85 R$ 148.192,59 R$ 199.270,44 R$ 199.270,44
411220113010000 – TAXA COLETA DE
LIXO-DÍVIDA ATIVA – Reduzido 1601
R$ 83.000,00 R$ 81.851,71 R$ 27.283,89 R$ 26.135,60 R$ 26.135,60
411220113020000 – TAXA COLETA DE
ESGOTO-DIVIDA ATIVA – Reduzido 1602
R$ 146.600,00 R$ 147.612,18 R$ 49.204,05 R$ 50.216,23 R$ 50.216,23
411220111110000 – TAXA DE COLETA DE
LIXO - COBRANÇA ADMINISTRATIVA –
Reduzido 2191
R$ 23.600,00 R$ 26.062,69 R$ 8.687,55 R$ 11.150,24 R$ 11.150,24
TOTAL R$ 286.772,51
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal