Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 067 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e
aprovação dessa Casa de leis que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 127.332,95 (cento e vinte
e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos), para a Secretaria de Ordem
Pública.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 127.332,95 (cento e vinte
e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos), para a Secretaria de Ordem
Pública.”, em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
O Excesso é oriundo da fonte de Recursos Vinculados ao Trânsito – 1752 e é composto pela
Receita Multas Previstas na Legislação de Trânsito, no valor de R$ 118.386,66 (Cento e dezoito mil,
trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), e pela Receita Remuneração de Depósitos
Bancários – Multas de Trânsito, proveniente dos rendimentos de sua aplicação, no valor de R$ 8.946,29
(Oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos); cuja apuração para
disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo contida no §1º do Art. 2º do Projeto
que está sendo encaminhado.
O valor da suplementação será destinado à aquisição de materiais de consumo que serão
usados para sinalização e demarcação viária nas vias urbanas do município, necessários para
manutenção dos serviços de gerenciamento da segurança e ordenamento municipal que devem ser
prestados à população constantemente pela adminstração pública devido também ao desgaste que
essas sinalizações e demarcações sofrem por causa do tráfego, clima, entre outros fenômenos; tendo
em vista também que recursos provenientes de arrecadações de multas de trânsito devem ser
direcionados à melhoria da segurança viária.
Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 068/2024 da Assessoria de Planejamento
Orçamentário, contendo as respectivas justificativas técnicas.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no
Sistema, solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma
estabelecida pelo Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do
Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados
de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 22 de outubro de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO
VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 127.332,95
(CENTO E VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E TRINTA
E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na
importância de R$ 127.332,95 (Cento e vinte e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e cinco
centavos).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso
Código
Reduzido Valor
Órgão Unidade Código Título
39 – SECRETARIA
DE ORDEM
PUBLICA
1 – SECRETARIA DE
ORDEM PUBLICA 6.182.22.2254
SEGURANÇA E
ORDENAMENTO
MUNICIPAL
3.3.9.0.30 1752 5907 R$ 127.332,95
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 127.332,95
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo de Excesso Provável de
Arrecadação de Receitas da fonte de RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO; em conformidade com o
inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
1. PREVISTO 2. ARRECADADO
Janeiro a Setembro/2024
3. ARRECADAÇÃO PREVISTA
Outubro a Dezembro/2024
4. EXCESSO PROVÁVEL
(2 + 3 - 1)
R$ 82.600,00 R$ 150.739,99 R$ 50.246,67 R$ 118.386,66
REMUNERAÇÃO DEPÓSITOS BANCÁRIOS – MULTAS DE TRÂNSITO
1. PREVISTO 2. ARRECADADO
Janeiro a Setembro/2024
3. ARRECADAÇÃO PREVISTA
Outubro a Dezembro/2024
4. EXCESSO PROVÁVEL
(2 + 3 - 1)
R$ 3.100,00 R$ 9.034,71 R$ 3.011,58 R$ 8.946,29
§2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
419110111040000 – MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO –
Reduzido 1803
1752 – Recursos Vinculados ao Trânsito R$ 118.386,66
413210111991000 – REM DEP BANC - MULTAS DE TRANSITO – Reduzido 1788 1752 – Recursos Vinculados ao Trânsito R$ 8.946,29
TOTAL R$ 127.332,95
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal