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materia nº 433/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 433 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDeclara como patrimônio imaterial do município de Paty do Alferes o fórum permanente de educação étnico-racial e de diversidade (fpeerd).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T17:41:30.077857-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2025-01-17T15:19:02.690621-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
1
PROJETO DE LEI Nº433, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES O FÓRUM 
PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E 
DE DIVERSIDADE (FPEERD).
 
AUTOR: DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA 
NOGUEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica declarado como patrimônio imaterial do município de Paty 
do Alferes o Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial e de Diversidade 
(FPEERD), instituído pela Portaria nº 307/2023-G.P., com o objetivo de 
promover discussões sobre diversidade étnico-racial e temas correlatos 
no processo de ensino e aprendizagem em todas as modalidades da rede 
pública e privada.
Art. 2º. O FPEERD será composto por representantes de órgãos públicos e 
da sociedade civil, buscando ampliar as discussões sobre a Educação para 
as Relações Étnico-Raciais (ERER), em conformidade com as Leis 
10.639/2003 e 11.645/2008, que estabelecem o ensino obrigatório da 
história e cultura afro-brasileira e indígena.
Art. 3°. O FPEERD será incluído no calendário escolar, promovendo eventos 
anuais para capacitação de educadores e conscientização sobre questões 
étnico-raciais, com ênfase na construção de uma educação inclusiva, 
equitativa e antirracista.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 05 de Novembro de 2024.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
2
JUSTIFICATIVA
O Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial e de Diversidade (FPEERD) 
de Paty do Alferes é uma iniciativa de grande relevância para a construção de 
uma sociedade mais justa, equitativa e inclusiva. Este Fórum tem como objetivo 
discutir e promover a diversidade étnico-racial nas práticas educativas em todos 
os níveis e modalidades de ensino, tanto na rede pública quanto na privada.
A sua criação, formalizada pela Portaria nº 307/2023-G.P., demonstra um 
compromisso institucional com a Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), 
em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Leis 10.639/2003 e 
11.645/2008, que tornam obrigatórios o estudo da história e cultura afro￾brasileira e indígena nas escolas.
Ao declarar o FPEERD como patrimônio imaterial do município, estamos 
reconhecendo sua importância como um espaço de diálogo entre representantes de 
órgãos públicos e da sociedade civil, destinado a promover a valorização das 
culturas afro-brasileira e indígena. Este Fórum não só enriquece o currículo 
escolar, mas também contribui para a formação de uma identidade coletiva que 
respeita e celebra a pluralidade cultural.
O FPEERD desempenha um papel essencial na capacitação de educadores, 
promovendo reflexões críticas sobre temas de diversidade, racismo estrutural e 
a inclusão de conteúdos que valorizam a história e cultura de diferentes grupos 
étnicos. Por meio de suas atividades, o Fórum incentiva práticas pedagógicas 
que reconhecem e combatem a discriminação, criando um ambiente escolar mais 
acolhedor e representativo para todos os alunos.
Além disso, a institucionalização do Fórum reforça o compromisso do 
município em superar as desigualdades raciais históricas, consolidando a 
cidadania e os direitos das populações negras e indígenas. Ao se tornar parte 
do calendário escolar, o FPEERD se tornará um marco permanente nas políticas 
educacionais de Paty do Alferes, contribuindo para a formação de uma sociedade 
mais consciente, crítica e engajada na luta contra todas as formas de 
preconceito.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é uma medida de grande 
relevância para o Município de Paty do Alferes. Contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação deste projeto, em prol do desenvolvimento de Paty 
do Alferes. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 05 de Novembro de 2024
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO-
 Vereador Autor da Proposição

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