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materia nº 439/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 439 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDispõe sobre a identificação dos vereadores autores de emendas impositivas em projetos de obras e serviços públicos realizados no município de Paty do Alferes.
native_id316

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T17:44:47.289676-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2025-01-17T15:19:17.447448-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
1
PROJETO DE LEI Nº 439, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS 
VEREADORES AUTORES DE EMENDAS 
IMPOSITIVAS EM PROJETOS DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS REALIZADOS NO 
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES.
AUTOR: DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA 
NOGUEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Esta Lei estabelece critérios para a identificação dos vereadores 
autores de emendas impositivas destinadas a obras e serviços públicos 
no âmbito do Município de Paty do Alferes.
Art. 2º Nos projetos de obras e serviços públicos realizados com recursos 
provenientes de emendas impositivas, a autoria das referidas emendas 
poderá ser registrada para fins administrativos e informativos nos 
seguintes documentos:
I - Relatórios de execução de obras e serviços; 
II - Documentos contábeis e financeiros que indiquem a origem dos 
recursos; 
III - Comunicações oficiais entre órgãos do Poder Legislativo e do Poder 
Executivo, para fins de transparência pública.
Art. 3º Fica vedada a utilização do nome de vereador autor de emenda 
impositiva em:
I - Placas de inauguração, nomeação ou sinalização de obras e serviços 
públicos; 
II - Materiais de divulgação de caráter promocional ou publicitário 
relacionados à obra ou serviço; 
III - Denominação oficial de qualquer obra, equipamento ou programa 
público realizado com recursos provenientes de emendas impositivas, 
exceto quando autorizado por norma específica após o término do mandato 
do vereador.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
2
Art. 4º Esta Lei não impede que a origem dos recursos seja publicamente 
informada, desde que de maneira impessoal, indicando apenas o Poder 
Legislativo como fonte.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 06 de Novembro de 2024.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
3
JUSTIFICATIVA
A proposta de lei que regulamenta a identificação dos vereadores 
autores de emendas impositivas em projetos de obras e serviços públicos 
em Paty do Alferes é fundamental para promover a transparência e a 
prestação de contas na gestão pública. 
Ao permitir que a população saiba quais vereadores estão promovendo 
melhorias em suas comunidades, a medida fortalece a fiscalização e 
valoriza o trabalho legislativo, incentivando uma atuação proativa dos 
parlamentares.
Além disso, essa identificação encoraja a participação cidadã, 
permitindo que os cidadãos se envolvam mais ativamente na política local. 
A transparência também contribui para uma melhor gestão dos recursos 
públicos, facilitando o controle social sobre a aplicação dos mesmos. 
Em suma, essa iniciativa é um passo importante para fortalecer a 
democracia e aumentar a confiança da população em seus representantes. 
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é uma medida de grande 
relevância para o Município de Paty do Alferes. Contamos com o apoio dos 
nobres vereadores para a aprovação deste projeto, em prol do 
desenvolvimento de Paty do Alferes. 
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 06 de Novembro de 2024
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO-
 Vereador Autor da Proposição

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