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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDSON DA SILVA ALMEIDA
- EDINHO DA DENGUE -
1
PROJETO DE LEI Nº 440, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA TEREZA DA CONCEIÇÃO
MAMEDIR, A RUA Nº 3, SITUADA NA PLANTA DO
LOTEAMENTO RECREIO DA MARAVILHA, COM
INÍCIO NA ESTRADA DA MARAVILHA E SE
ESTENDE ATÉ SEU TÉRMINO EM UM “CUL-DESAC”, CONFIGURANDO UMA RUA SEM SAÍDA, NO
BAIRRO MARAVILHA, EM PATY DO ALFERES - RJ.
AUTOR: EDINHO DA DENGUE - EDSON DA SILVA ALMEIDA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Passa a denominar-se Rua Tereza da Conceição Mamedir, a Rua nº 3,
situada na planta do loteamento Recreio da Maravilha, com início na Estrada da
Maravilha e se estende até seu término em um “cul-de-sac”, configurando uma rua
sem saída, no Bairro Maravilha, em Paty Do Alferes - RJ.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 06 de Novembro de 2024.
EDSON DA SILVA ALMEIDA
- EDINHO DA DENGUE -
Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDSON DA SILVA ALMEIDA
- EDINHO DA DENGUE -
2
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo dar a denominação de "Rua
Tereza da Conceição Mamedir" à Rua nº 3, localizada no Bairro Maravilha, em
Paty do Alferes, em homenagem à senhora Tereza da Conceição Mamedir, figura
exemplar e querida por todos os moradores do bairro.
Tereza da Conceição Mamedir foi uma moradora do Bairro Maravilha por
muitos anos e se tornou uma referência de bondade, solidariedade e liderança
religiosa para os habitantes da localidade. Sua trajetória de vida foi marcada
por um profundo compromisso com o bem-estar da sua comunidade, destacando-se
especialmente por sua atuação como líder religiosa. Realizava cultos em sua
residência, onde acolhia com carinho todos que buscavam orações, aconselhamento
ou simplesmente uma palavra de conforto.
Além disso, Tereza se dedicava ativamente à assistência dos moradores,
oferecendo ajuda em diversas situações de necessidade, seja com gestos de
solidariedade, apoio emocional, ou com ações que visavam melhorar a qualidade
de vida de todos ao seu redor. Sua postura humilde, generosa e acolhedora a
tornaram uma pessoa muito querida, não só no bairro, mas em toda a cidade, sendo
reconhecida pelo seu exemplo de fé, amor ao próximo e dedicação à comunidade.
Este projeto de lei visa não apenas prestar uma justa homenagem a Tereza
da Conceição Mamedir, mas também perpetuar a memória de sua contribuição
significativa para o fortalecimento dos laços comunitários e para a construção
de uma sociedade mais solidária e humana. Ao nomear a Rua nº 3 do Bairro
Maravilha com seu nome, estamos reconhecendo e celebrando o legado de sua vida
dedicada ao bem coletivo e à fé.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste projeto, que visa perpetuar o nome de uma
pessoa que, com seu exemplo de fé e caridade, contribuiu imensamente para o
bem-estar de todos que tiveram o privilégio de conhecê-la.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 06 de Novembro de 2024.
EDSON DA SILVA ALMEIDA
- EDINHO DA DENGUE -
Vereador Autor da Proposição
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