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materia nº 440/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 440 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDá denominação de rua Tereza da Conceição Mamedir, a Rua nº 3, situada na planta do loteamento Recreio da Maravilha, com início na estrada da maravilha e se estende até seu término em um “cul-de-sac”, configurando uma rua sem saída, no bairro Maravilha, em Paty do Alferes - RJ.
native_id317

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T14:35:03.178666-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-01-17T17:45:01.541097-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDSON DA SILVA ALMEIDA
- EDINHO DA DENGUE -
1
PROJETO DE LEI Nº 440, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA TEREZA DA CONCEIÇÃO 
MAMEDIR, A RUA Nº 3, SITUADA NA PLANTA DO 
LOTEAMENTO RECREIO DA MARAVILHA, COM 
INÍCIO NA ESTRADA DA MARAVILHA E SE 
ESTENDE ATÉ SEU TÉRMINO EM UM “CUL-DE￾SAC”, CONFIGURANDO UMA RUA SEM SAÍDA, NO 
BAIRRO MARAVILHA, EM PATY DO ALFERES - RJ.
AUTOR: EDINHO DA DENGUE - EDSON DA SILVA ALMEIDA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte:
 
LEI
Art. 1º. Passa a denominar-se Rua Tereza da Conceição Mamedir, a Rua nº 3, 
situada na planta do loteamento Recreio da Maravilha, com início na Estrada da 
Maravilha e se estende até seu término em um “cul-de-sac”, configurando uma rua 
sem saída, no Bairro Maravilha, em Paty Do Alferes - RJ.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 06 de Novembro de 2024.
EDSON DA SILVA ALMEIDA
- EDINHO DA DENGUE -
Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDSON DA SILVA ALMEIDA
- EDINHO DA DENGUE -
2
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo dar a denominação de "Rua 
Tereza da Conceição Mamedir" à Rua nº 3, localizada no Bairro Maravilha, em 
Paty do Alferes, em homenagem à senhora Tereza da Conceição Mamedir, figura 
exemplar e querida por todos os moradores do bairro.
Tereza da Conceição Mamedir foi uma moradora do Bairro Maravilha por 
muitos anos e se tornou uma referência de bondade, solidariedade e liderança 
religiosa para os habitantes da localidade. Sua trajetória de vida foi marcada 
por um profundo compromisso com o bem-estar da sua comunidade, destacando-se 
especialmente por sua atuação como líder religiosa. Realizava cultos em sua 
residência, onde acolhia com carinho todos que buscavam orações, aconselhamento 
ou simplesmente uma palavra de conforto.
Além disso, Tereza se dedicava ativamente à assistência dos moradores, 
oferecendo ajuda em diversas situações de necessidade, seja com gestos de 
solidariedade, apoio emocional, ou com ações que visavam melhorar a qualidade 
de vida de todos ao seu redor. Sua postura humilde, generosa e acolhedora a 
tornaram uma pessoa muito querida, não só no bairro, mas em toda a cidade, sendo 
reconhecida pelo seu exemplo de fé, amor ao próximo e dedicação à comunidade.
Este projeto de lei visa não apenas prestar uma justa homenagem a Tereza 
da Conceição Mamedir, mas também perpetuar a memória de sua contribuição 
significativa para o fortalecimento dos laços comunitários e para a construção 
de uma sociedade mais solidária e humana. Ao nomear a Rua nº 3 do Bairro 
Maravilha com seu nome, estamos reconhecendo e celebrando o legado de sua vida 
dedicada ao bem coletivo e à fé.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação deste projeto, que visa perpetuar o nome de uma 
pessoa que, com seu exemplo de fé e caridade, contribuiu imensamente para o 
bem-estar de todos que tiveram o privilégio de conhecê-la.
 Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 06 de Novembro de 2024.
EDSON DA SILVA ALMEIDA
- EDINHO DA DENGUE -
Vereador Autor da Proposição

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