| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos. |
| native_id | 331 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 073 / 2024 Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes, Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa de leis que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964. Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos da Emenda Impostiva nº 547/2023 que previa sua aplicação em objeto diverso do ora proposto. Conforme entendimentos mantidos com o Nobre Vereador Heliomar Velloso do Nascimento os recursos passarão a ser destinada à despesa de Folha de Pagamento do Pessoal da Secretaria e Obras e Serviços Públicos na ação Gestão de Pessoal; tendo em vista que a ação original não restou necessária, uma vez que o objeto foi executado por acordo entre as partes envolvidas. Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 070/2024 da Assessoria de Planejamento Orçamentário, contendo as respectivas justificativas técnicas. Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no Sistema, solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida pelo Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes. Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados de estima e distinta consideração. Atenciosamente, Paty do Alferes, 18 de novembro de 2024. Prefeitura Municipal de Paty do Alferes Gabinete do Prefeito LEI N.º DE DE DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Órgão Unidade Código Título 26 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 15.122.2.2799 GESTÃO DE PESSOAL - OBRAS 3.1.9.0.11 1501 5898 R$ 5.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 5.000,00 Art. 2º – O recurso para atender à presente suplementação é oriundo da anulação parcial e/ou total no(s) seguinte(s) Programa(s) de Trabalho, conforme Inciso III, §1º, Art. 43 da Lei Federal nº4.320 de 17/03/1964: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Órgão Unidade Código Título 26 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 15.451.8.1344 DESAPROPRIAÇÃO - SERVIDÃO PARA ESGOTAMENTO E.I. 4.4.9.0.51 1501 5871 R$ 5.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES: R$ 5.000,00 Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, de de 2024 EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal