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materia nº 455/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 455 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 073 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e 
aprovação dessa Casa de leis que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional 
Suplementar, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Secretaria de Obras e Serviços 
Públicos, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos da Emenda Impostiva nº 
547/2023 que previa sua aplicação em objeto diverso do ora proposto.
Conforme entendimentos mantidos com o Nobre Vereador Heliomar Velloso do Nascimento os 
recursos passarão a ser destinada à despesa de Folha de Pagamento do Pessoal da Secretaria e 
Obras e Serviços Públicos na ação Gestão de Pessoal; tendo em vista que a ação original não restou 
necessária, uma vez que o objeto foi executado por acordo entre as partes envolvidas. 
Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 070/2024 da Assessoria de Planejamento 
Orçamentário, contendo as respectivas justificativas técnicas.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de 
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no 
Sistema, solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma 
estabelecida pelo Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do 
Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados 
de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 18 de novembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 5.000,00 (CINCO 
MIL REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância de 
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso
Código 
Reduzido Valor
Órgão Unidade Código Título
26 – SECRETARIA 
DE OBRAS E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS
1 - SECRETARIA 
DE OBRAS E 
SERVICOS 
PUBLICOS
15.122.2.2799 GESTÃO DE PESSOAL -
OBRAS 3.1.9.0.11 1501 5898 R$ 5.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 5.000,00
Art. 2º – O recurso para atender à presente suplementação é oriundo da anulação parcial e/ou total no(s) 
seguinte(s) Programa(s) de Trabalho, conforme Inciso III, §1º, Art. 43 da Lei Federal nº4.320 de 17/03/1964:
CLASSIFICAÇÃO 
INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso
Código 
Reduzido Valor
Órgão Unidade Código Título
26 –
SECRETARIA DE 
OBRAS E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS
1 - SECRETARIA 
DE OBRAS E 
SERVICOS 
PUBLICOS
15.451.8.1344
DESAPROPRIAÇÃO -
SERVIDÃO PARA 
ESGOTAMENTO E.I.
4.4.9.0.51 1501 5871 R$ 5.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES: R$ 5.000,00
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal

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