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materia nº 464/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 464 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDeclara como patrimônio público cultural e histórico do município de Paty do Alferes o calçamento de paralelepípedo existente nos bairros avelar e parque barcelos.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 464, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: DECLARA COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
CULTURAL E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE 
PATY DO ALFERES O CALÇAMENTO DE 
PARALELEPÍPEDO EXISTENTE NOS BAIRROS 
AVELAR E PARQUE BARCELOS.
 
AUTOR: DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA 
NOGUEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica declarado Patrimônio Público Cultural e Histórico do 
Município de Paty do Alferes o calçamento de paralelepípedo existente 
nos bairros Avelar e Parque Barcelos, reconhecendo sua importância para 
a identidade e história local.
Artigo 2º São objetivos desta Lei proteger e preservar o calçamento de 
paralelepípedo como patrimônio cultural e histórico do município, 
garantir a conservação e manutenção desses calçamentos, e promover o 
turismo cultural e histórico, incentivando a visitação aos bairros Avelar 
e Parque Barcelos.
Artigo 3º Ficam protegidos o calçamento de paralelepípedo existente nos 
bairros Avelar e Parque Barcelos, bem como as áreas adjacentes, incluindo 
praças, jardins e demais espaços públicos que compõem o contexto 
histórico e cultural dos referidos bairros.
Artigo 4º A implementação das ações previstas nesta Lei será de 
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, por meio 
da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio e da Secretaria Municipal 
de Obras e Infraestrutura, que se encarregarão da conservação, manutenção 
e restauração do calçamento de paralelepípedo.
Artigo 5º Fica estabelecido que o calçamento de paralelepípedo deverá 
ser objeto de conservação e manutenção periódica, com intervenções sempre 
que necessárias para garantir sua integridade. Fica proibida a realização 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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de danos ou alterações não autorizadas nos calçamentos, sendo exigida, 
em qualquer obra de restauração ou reposição, a utilização de materiais 
compatíveis com o original, a fim de preservar a autenticidade do 
patrimônio. Além disso, será instalada sinalização indicativa, 
informando sobre a proteção e a relevância histórica do calçamento para 
o município.
Artigo 6º Fica criado o Comitê Gestor de Conservação e Promoção do 
Calçamento de Paralelepípedo, que terá como atribuições monitorar a 
implementação das ações de proteção e conservação, elaborar planos e 
projetos de conservação preventiva e corretiva, promover atividades 
culturais e educativas para divulgar a importância histórica do 
calçamento e engajar a comunidade local, e propor políticas públicas 
para incentivar o turismo cultural nos bairros Avelar e Parque Barcelos.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 25 de Novembro de 2024.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Vereador Autor da Proposição
JUSTIFICATIVA
O calçamento de paralelepípedo nos bairros Avelar e Parque Barcelos, em 
Paty do Alferes, possui grande valor histórico, cultural e ecológico, sendo 
essencial para a preservação da identidade da cidade. Sua proteção contribui 
para a conservação da memória local, preservando elementos da arquitetura e 
urbanismo que fazem parte da história do município.
Além de seu valor cultural, o calçamento de paralelepípedo tem benefícios 
ambientais significativos. Ele reduz o impacto das pavimentações asfálticas, 
permitindo a permeabilidade do solo, conservando a biodiversidade urbana e 
ajudando a mitigar os efeitos das ilhas de calor.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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A preservação desses calçamentos também promove o desenvolvimento 
sustentável ao incentivar o turismo ecológico e cultural, gerar empregos locais 
e estimular a educação ambiental.
Com esta lei, o município reafirma seu compromisso com a proteção de seu 
patrimônio histórico, a conservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida 
dos cidadãos, garantindo um futuro mais sustentável e a valorização da cultura 
local. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que visa proteger um dos mais significativos elementos do 
patrimônio cultural de Paty do Alferes.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 25 de Novembro de 2024
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO-
 Vereador Autor da Proposição

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