| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Declara como patrimônio público cultural e histórico do município de Paty do Alferes o calçamento de paralelepípedo existente nos bairros avelar e parque barcelos. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA -DENILSON LIGEIRINHORua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876 https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br 1 PROJETO DE LEI Nº 464, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. EMENTA: DECLARA COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO CULTURAL E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES O CALÇAMENTO DE PARALELEPÍPEDO EXISTENTE NOS BAIRROS AVELAR E PARQUE BARCELOS. AUTOR: DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA NOGUEIRA A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado Patrimônio Público Cultural e Histórico do Município de Paty do Alferes o calçamento de paralelepípedo existente nos bairros Avelar e Parque Barcelos, reconhecendo sua importância para a identidade e história local. Artigo 2º São objetivos desta Lei proteger e preservar o calçamento de paralelepípedo como patrimônio cultural e histórico do município, garantir a conservação e manutenção desses calçamentos, e promover o turismo cultural e histórico, incentivando a visitação aos bairros Avelar e Parque Barcelos. Artigo 3º Ficam protegidos o calçamento de paralelepípedo existente nos bairros Avelar e Parque Barcelos, bem como as áreas adjacentes, incluindo praças, jardins e demais espaços públicos que compõem o contexto histórico e cultural dos referidos bairros. Artigo 4º A implementação das ações previstas nesta Lei será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio e da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, que se encarregarão da conservação, manutenção e restauração do calçamento de paralelepípedo. Artigo 5º Fica estabelecido que o calçamento de paralelepípedo deverá ser objeto de conservação e manutenção periódica, com intervenções sempre que necessárias para garantir sua integridade. Fica proibida a realização ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA -DENILSON LIGEIRINHORua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876 https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br 2 de danos ou alterações não autorizadas nos calçamentos, sendo exigida, em qualquer obra de restauração ou reposição, a utilização de materiais compatíveis com o original, a fim de preservar a autenticidade do patrimônio. Além disso, será instalada sinalização indicativa, informando sobre a proteção e a relevância histórica do calçamento para o município. Artigo 6º Fica criado o Comitê Gestor de Conservação e Promoção do Calçamento de Paralelepípedo, que terá como atribuições monitorar a implementação das ações de proteção e conservação, elaborar planos e projetos de conservação preventiva e corretiva, promover atividades culturais e educativas para divulgar a importância histórica do calçamento e engajar a comunidade local, e propor políticas públicas para incentivar o turismo cultural nos bairros Avelar e Parque Barcelos. Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 25 de Novembro de 2024. DENILSON DA COSTA NOGUEIRA -DENILSON LIGEIRINHOVereador Autor da Proposição JUSTIFICATIVA O calçamento de paralelepípedo nos bairros Avelar e Parque Barcelos, em Paty do Alferes, possui grande valor histórico, cultural e ecológico, sendo essencial para a preservação da identidade da cidade. Sua proteção contribui para a conservação da memória local, preservando elementos da arquitetura e urbanismo que fazem parte da história do município. Além de seu valor cultural, o calçamento de paralelepípedo tem benefícios ambientais significativos. Ele reduz o impacto das pavimentações asfálticas, permitindo a permeabilidade do solo, conservando a biodiversidade urbana e ajudando a mitigar os efeitos das ilhas de calor. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA -DENILSON LIGEIRINHORua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876 https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br 3 A preservação desses calçamentos também promove o desenvolvimento sustentável ao incentivar o turismo ecológico e cultural, gerar empregos locais e estimular a educação ambiental. Com esta lei, o município reafirma seu compromisso com a proteção de seu patrimônio histórico, a conservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, garantindo um futuro mais sustentável e a valorização da cultura local. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa proteger um dos mais significativos elementos do patrimônio cultural de Paty do Alferes. Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 25 de Novembro de 2024 DENILSON DA COSTA NOGUEIRA -DENILSON LIGEIRINHO- Vereador Autor da Proposição