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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 075 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei que altera o artigo 1º da Lei nº 2.787, de 12 de agosto de
2021, que denomina de “CRECHE MUNICIPAL TIA NEINHA – PROFESSORA
ROSENEA BORGES MARQUES GOULART”.
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto regularizar a denominação da Creche do Bairro de Arcozelo,
atendendo às necessidades de reorganização da Secretaria Municipal de Educação, em
especial, àquelas relativas a Educação Infantil no Município, re-ratificando a homenagem
a saudosa e i. professora, Rosenea Borges Marques Goulart, mais conhecida como “Tia
Neinha” professora do quadro de servidores efetivos do Município de Paty do Alferes.
Seguem em anexo cópias do Memorando nº 365/SME/2024 e da Deliberação Nº 08/2022
do Conselho Municipal de Educação.
Tendo em vista a importância do presente projeto de lei e seus reflexos para o
planejamento e execução levando-se em consideração que inicia-se em 01 de Janeiro de
2025, solicitamos que o mesmo seja aprovado em regime de urgência conforme preceitua
a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Ao ensejo, renovo os sinceros cumprimentos relevados de estima e distinta consideração.
Paty do Alferes, 02 de dezembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º DE DE DE 2024.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2787/2021
QUE DENOMINA “CRECHE MUNICIPAL
TIA NEINHA – PROFESSORA ROSENEA
BORGES MARQUES GOULART”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
L E I :
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.787, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada “CRECHE MUNICIPAL TIA NEINHA - PROFESSORA
ROSENEA BORGES MARQUES GOULART” a Creche localizada no Bairro de
Arcozelo, 1º Distrito de Paty do Alferes – RJ.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
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