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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 074 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra de dirigir-nos a essa Casa de Leis para encaminhar o
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI – PATY DO ALFERES – RJ.”
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado justifica-se pelo cumprimento das normas e
regulamentações do Governo Federal impostas para que o Município elabore o
Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI constituindo-se de diagnósticos e
diretrizes que possam nortear a gestão pública de 2025 a 2035.
Vale ressaltar a essa Casa de Leis que o Plano foi amplamente discutido
pelos Conselhos pertinentes e submetido à Audiência Pública realizada em 27 de
Novembro de 2024 com a participação da sociedade civil e poder público, restando,
agora a regulamentação por essa Casa de Leis, legítima representante da
população do Município de Paty do Alferes.
Tendo em vista a importância do presente projeto de lei e seus reflexos
para o planejamento e execução levando-se em consideração que inicia-se em 01
de Janeiro de 2025, solicitamos que o mesmo seja aprovado em regime de urgência
conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno dessa Casa de
Leis.
Ao ensejo, agradecemos aos Nobres Edis a atenção dispensada a tão
importante assunto, renovando nossos cumprimentos elevados de estima e
consideração.
Atenciosamente,
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Paty do Alferes, 29 de Novembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
Lei nº de de de 2024.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA –
PMPI – PATY DO ALFERES – RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
:
Art. 1º. Fica regulamentado o PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA –
PMPI com vigência no início do exercício de 2025 e término no exercício de 2035.
Art. 2º. O Plano de que trata esta Lei foi aprovado em Audiência Pública realizada no
dia 27 de Novembro de 2024, no Município de Paty do Alferes conforme
documentação constante do acervo e arquivo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Plano correrão à conta
de dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
Art. 4º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024.
Eurico Pinheiro Bernardes Neto
Prefeito Municipal
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