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materia nº 485/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 485 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDeclara como patrimônio imaterial do município de Paty do Alferes o núcleo de estudos afro-brasileiros e indígenas – NEABI Manoel Congo.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T17:21:44.784237-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-01-21T17:20:21.603102-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº485, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
EMENTA: DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES O NÚCLEO 
DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E 
INDÍGENAS – NEABI MANOEL CONGO.
 
AUTOR: DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA 
NOGUEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Município de Paty 
do Alferes o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI 
Manoel Congo, instituído pela Portaria 343/23, o primeiro NEABI em uma 
Secretaria Municipal de Educação do Brasil.
Art. 2º O NEABI Manoel Congo tem como objetivo principal a promoção de 
estudos e ações sobre as Relações Étnico-Raciais na instituição 
educacional, fundamentados nas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, que 
estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação básica.
Art. 3º O Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI Manoel 
Congo tem a missão de fomentar os estudos, pesquisas e práticas 
pedagógicas relacionadas às Relações Étnico-Raciais, especialmente na 
história e cultura de Paty do Alferes, desenvolvendo programas que 
abordem a diversidade cultural e racial.
Art. 4º O NEABI Manoel Congo será um espaço de formação contínua para 
professores e gestores, visando capacitação no trato de temas 
relacionados à cultura negra e indígena de forma respeitosa e crítica.
Art. 5º O Núcleo atuará em articulação com outras Secretarias Municipais, 
Instituições de Ensino Superior, Instituições Culturais e a Sociedade 
Civil, com o intuito de combater as desigualdades raciais, promover a 
cidadania e os direitos das populações negras e indígenas, e fortalecer 
uma educação inclusiva.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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Art. 6º O NEABI Manoel Congo será também um espaço de debate e reflexão 
sobre a história e a cultura afro-brasileira e indígena, ampliando o 
conhecimento e a conscientização sobre as contribuições dessas culturas 
para a formação da identidade nacional.
Art. 7º O NEABI contribuirá para a construção de uma educação que visa 
à equidade, proporcionando aos estudantes afro-brasileiros e indígenas 
a oportunidade de se verem representados no ambiente escolar, promovendo 
o respeito à diversidade étnica e cultural.
Art. 8º O Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial e Diversidade 
(FPEERD) será um importante aliado na implementação dos objetivos do 
NEABI, contribuindo para a valorização das culturas afro-brasileira e 
indígena, a capacitação de educadores e a formulação de políticas 
educacionais que garantam a inclusão e a equidade.
Art. 9º Este projeto visa consolidar as práticas e políticas educacionais 
voltadas à inclusão racial e à promoção de uma sociedade antirracista, 
através da valorização das identidades culturais de grupos 
historicamente marginalizados.
Art. 10º O Poder Executivo Municipal será responsável pela implementação, 
apoio e desenvolvimento contínuo das atividades do NEABI, buscando a sua 
formalização e consolidação no município de Paty do Alferes.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 04 de Dezembro de 2024.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Vereador Autor da Proposição
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar o Núcleo de Estudos Afro￾brasileiros e Indígenas – NEABI Manoel Congo como Patrimônio Imaterial do 
Município de Paty do Alferes, reconhecendo sua importância histórica, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
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educacional e cultural para o município e para o Brasil. O NEABI Manoel Congo 
foi instituído pela Portaria 343/23 e é o primeiro Núcleo de Estudos Afro￾brasileiros e Indígenas a ser formalmente estabelecido dentro de uma Secretaria 
Municipal de Educação no país, destacando-se como um modelo inovador e pioneiro 
na promoção da educação inclusiva e no combate às desigualdades raciais.
Este Núcleo tem como objetivo central a promoção de estudos, ações e 
práticas pedagógicas voltadas para as Relações Étnico-Raciais, especialmente 
dentro do contexto educacional, fundamentadas nas Leis Nº 10.639/2003 e 
11.645/2008, que estabelecem as diretrizes para o ensino da história e cultura 
afro-brasileira e indígena nas escolas. A criação do NEABI Manoel Congo 
representa um marco na luta por uma educação mais justa e equânime, que respeite 
e valorize a diversidade racial e cultural, e que atenda à necessidade de 
conscientizar as novas gerações sobre a importância da inclusão e da igualdade 
racial.
Além disso, a instituição deste Núcleo proporciona um ambiente acadêmico 
e pedagógico que favorece a formação de professores e a criação de espaços de 
reflexão e debate sobre as questões étnico-raciais, fundamentais para combater 
o racismo estrutural e as discriminações ainda presentes em nossa sociedade. Ao 
fomentar o desenvolvimento de projetos, programas e pesquisas que envolvem a 
história de Paty do Alferes e suas populações negras e indígenas, o NEABI se 
torna um vetor essencial para a construção de uma identidade local mais 
inclusiva e representativa.
A valorização do NEABI Manoel Congo como Patrimônio Imaterial do Município 
de Paty do Alferes é uma forma de reconhecer sua relevância não só para o campo 
educacional, mas também para a construção de uma sociedade mais justa, 
igualitária e livre de preconceitos. Este reconhecimento contribuirá para a 
consolidação do Núcleo como um centro de ensino, pesquisa e extensão, que 
articula a sociedade civil, as instituições de ensino superior e outros órgãos 
públicos para implementar políticas públicas que promovam a igualdade racial e 
o fortalecimento dos direitos das populações negras e indígenas.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei será um importante passo na 
construção de um município que se compromete com a promoção da diversidade, o 
respeito às diferentes culturas e a superação das desigualdades históricas que 
ainda afligem a população afro-brasileira e indígena. Ao reconhecer o NEABI 
Manoel Congo como Patrimônio Imaterial, Paty do Alferes reafirma seu compromisso 
com a educação inclusiva, a igualdade de direitos e a luta contra o racismo e 
todas as formas de discriminação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que certamente será um marco para o município e para as 
futuras gerações de cidadãos conscientes e comprometidos com os valores da 
inclusão e da justiça social.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 04 de Dezembro de 2024
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO-
 Vereador Autor da Proposição

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