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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 040/GP/PMPA
Paty do Alferes, em 27 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa
Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 003/2025 que autoriza o Poder Executivo a
suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar por Redução
para suplementar o orçamento das Unidades Gestoras do Município, no valor de R$
681.750,00 (Seiscentos e oitenta e um mil setecentos e cinqüenta reais).
milhão, setecentos e sessenta e um mil e trezentos reais).
Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja
apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei
Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos
integrantes dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 003/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento
vigente, abrindo Crédito Suplementar.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto destina-se à abertura de crédito adicional suplementar junto a diversas
Unidades Gestoras do Município de Paty do Alferes, no valor total de R$ 681.750,00
(Seiscentos e oitenta e um mil setecentos e cinqüenta reais).
Tal abertura de crédito visa ao custeio de despesas com contratações de serviços e
pagamento de despesas de Exercícios Anteriores, obrigações tributárias e contributivas e
serviços de consultoria, para andamento de rotina nos serviços públicos prestados aos
munícipes.
Informamos ainda que não há aumento do valor do Orçamento, somente reprogramação e
readequação de ações, pois como o orçamento é elaborado no exercício anterior,
distorções podem ocorrer na sua execução.
Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e
distinta consideração.
Paty do Alferes, 27 de janeiro de 2025.
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º DE DE DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO
VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 681.750,00
(SEISCENTOS E OITENTA E UM MIL, SETECENTOS E
CINQUENTA REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância
de R$ 681.750,00 (SEISCENTOS E OITENTA E UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
Órgão Unidade Código Título
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
23 – SECRETARIA DE
FAZENDA
1 - SECRETARIA DE
FAZENDA 4.129.3.2291 MANUT. DA ADMIN
TRIBUTÁRIA 3.3.9.0.39 1704 R$ 282.750,00
27 – SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
1 - SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
20.122.8.2802 GESTÃO DA FROTA -
AGRICULTURA 3.3.9.0.92 1704 R$ 30.000,00
26 – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
1 - SECRETARIA DE OBRAS
E SERVICOS PUBLICOS 15.122.2.2798
MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE
OBRAS
3.3.9.0.92 1704 R$ 220.000,00
22 – SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
1 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO 4.122.2.2792
MANUTENÇÃO
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
3.3.9.0.92 1704 R$ 134.000,00
35 – SECRETARIA DE
DESENV.
SOCIAL,DIREITOS
HUMANOS E HA
1 - SECRETARIA DE
DESENV. SOCIAL,DIREITOS
HUMANOS E HA
14.244.15.2262 MANUTENÇÃO DO
PRODEQ 3.3.9.0.39 1704 R$ 15.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 681.750,00
Art. 2º – O recurso para atender à presente suplementação é oriundo da anulação parcial e/ou total no(s)
seguinte(s) Programa(s) de Trabalho, conforme Inciso III, §1º, Art. 43 da Lei Federal nº4.320 de
17/03/1964:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
Órgão Unidade Código Título
Elemento de
Despesa Fonte de Recurso Valor
26 – SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
1 - SECRETARIA DE OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS 15.122.8.2219 GESTÃO DA FROTA
MUNICIPAL 3.3.9.0.30 1704 R$ 220.000,00
35 – SECRETARIA DE DESENV.
SOCIAL,DIREITOS HUMANOS
E HA
1 - SECRETARIA DE DESENV.
SOCIAL,DIREITOS HUMANOS
E HA
14.244.15.2262 MANUTENÇÃO DO
PRODEQ 3.3.9.0.30 1704 R$ 15.000,00
27 – SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
1 - SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
20.122.8.2802 GESTÃO DA FROTA -
AGRICULTURA 3.3.9.0.30 1704 R$ 30.000,00
99 – RESERVA DE
CONTINGENCIA
1 - RESERVA DE
CONTINGENCIA 99.999.9999.9999 RESERVA DE
CONTINGENCIA 9.9.9.9.99 1704 R$ 416.750,00
TOTAL DE ANULAÇÃOES R$ 681.750,00
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2025
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal