ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHORua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº485, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
EMENTA: DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES O NÚCLEO
DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E
INDÍGENAS – NEABI MANOEL CONGO.
AUTOR: DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA
NOGUEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Município de Paty
do Alferes o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI
Manoel Congo, instituído pela Portaria 343/23, o primeiro NEABI em uma
Secretaria Municipal de Educação do Brasil.
Art. 2º O NEABI Manoel Congo tem como objetivo principal a promoção de
estudos e ações sobre as Relações Étnico-Raciais na instituição
educacional, fundamentados nas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, que
estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação básica.
Art. 3º O Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI Manoel
Congo tem a missão de fomentar os estudos, pesquisas e práticas
pedagógicas relacionadas às Relações Étnico-Raciais, especialmente na
história e cultura de Paty do Alferes, desenvolvendo programas que
abordem a diversidade cultural e racial.
Art. 4º O NEABI Manoel Congo será um espaço de formação contínua para
professores e gestores, visando capacitação no trato de temas
relacionados à cultura negra e indígena de forma respeitosa e crítica.
Art. 5º O Núcleo atuará em articulação com outras Secretarias Municipais,
Instituições de Ensino Superior, Instituições Culturais e a Sociedade
Civil, com o intuito de combater as desigualdades raciais, promover a
cidadania e os direitos das populações negras e indígenas, e fortalecer
uma educação inclusiva.
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Art. 6º O NEABI Manoel Congo será também um espaço de debate e reflexão
sobre a história e a cultura afro-brasileira e indígena, ampliando o
conhecimento e a conscientização sobre as contribuições dessas culturas
para a formação da identidade nacional.
Art. 7º O NEABI contribuirá para a construção de uma educação que visa
à equidade, proporcionando aos estudantes afro-brasileiros e indígenas
a oportunidade de se verem representados no ambiente escolar, promovendo
o respeito à diversidade étnica e cultural.
Art. 8º O Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial e Diversidade
(FPEERD) será um importante aliado na implementação dos objetivos do
NEABI, contribuindo para a valorização das culturas afro-brasileira e
indígena, a capacitação de educadores e a formulação de políticas
educacionais que garantam a inclusão e a equidade.
Art. 9º Este projeto visa consolidar as práticas e políticas educacionais
voltadas à inclusão racial e à promoção de uma sociedade antirracista,
através da valorização das identidades culturais de grupos
historicamente marginalizados.
Art. 10º O Poder Executivo Municipal será responsável pela implementação,
apoio e desenvolvimento contínuo das atividades do NEABI, buscando a sua
formalização e consolidação no município de Paty do Alferes.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 04 de Dezembro de 2024.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHOVereador Autor da Proposição
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar o Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas – NEABI Manoel Congo como Patrimônio Imaterial do
Município de Paty do Alferes, reconhecendo sua importância histórica,
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educacional e cultural para o município e para o Brasil. O NEABI Manoel Congo
foi instituído pela Portaria 343/23 e é o primeiro Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas a ser formalmente estabelecido dentro de uma Secretaria
Municipal de Educação no país, destacando-se como um modelo inovador e pioneiro
na promoção da educação inclusiva e no combate às desigualdades raciais.
Este Núcleo tem como objetivo central a promoção de estudos, ações e
práticas pedagógicas voltadas para as Relações Étnico-Raciais, especialmente
dentro do contexto educacional, fundamentadas nas Leis Nº 10.639/2003 e
11.645/2008, que estabelecem as diretrizes para o ensino da história e cultura
afro-brasileira e indígena nas escolas. A criação do NEABI Manoel Congo
representa um marco na luta por uma educação mais justa e equânime, que respeite
e valorize a diversidade racial e cultural, e que atenda à necessidade de
conscientizar as novas gerações sobre a importância da inclusão e da igualdade
racial.
Além disso, a instituição deste Núcleo proporciona um ambiente acadêmico
e pedagógico que favorece a formação de professores e a criação de espaços de
reflexão e debate sobre as questões étnico-raciais, fundamentais para combater
o racismo estrutural e as discriminações ainda presentes em nossa sociedade. Ao
fomentar o desenvolvimento de projetos, programas e pesquisas que envolvem a
história de Paty do Alferes e suas populações negras e indígenas, o NEABI se
torna um vetor essencial para a construção de uma identidade local mais
inclusiva e representativa.
A valorização do NEABI Manoel Congo como Patrimônio Imaterial do Município
de Paty do Alferes é uma forma de reconhecer sua relevância não só para o campo
educacional, mas também para a construção de uma sociedade mais justa,
igualitária e livre de preconceitos. Este reconhecimento contribuirá para a
consolidação do Núcleo como um centro de ensino, pesquisa e extensão, que
articula a sociedade civil, as instituições de ensino superior e outros órgãos
públicos para implementar políticas públicas que promovam a igualdade racial e
o fortalecimento dos direitos das populações negras e indígenas.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei será um importante passo na
construção de um município que se compromete com a promoção da diversidade, o
respeito às diferentes culturas e a superação das desigualdades históricas que
ainda afligem a população afro-brasileira e indígena. Ao reconhecer o NEABI
Manoel Congo como Patrimônio Imaterial, Paty do Alferes reafirma seu compromisso
com a educação inclusiva, a igualdade de direitos e a luta contra o racismo e
todas as formas de discriminação.
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Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, que certamente será um marco para o município e para as
futuras gerações de cidadãos conscientes e comprometidos com os valores da
inclusão e da justiça social.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 04 de Dezembro de 2024
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO-
Vereador Autor da Proposição