ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART
- MARCO AURELIO TOMATEIRO -
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
1
PROJETO DE LEI Nº 078, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CRONOGRAMA
MUNICIPAL DE COLETA DE LIXO NO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: MARCO AURELIO TOMATEIRO - MARCO AURELIO
DE AZEVEDO GOULART
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Cronograma Municipal de Coleta de Lixo no
Município de Paty do Alferes, com o objetivo de organizar e disciplinar
a coleta regular de resíduos sólidos urbanos, garantindo maior eficiência
na limpeza pública e preservação ambiental.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Resíduos domiciliares: lixo produzido em residências, incluindo
materiais recicláveis e orgânicos;
II – Resíduos comerciais: lixo gerado por estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços;
III – Resíduos especiais: materiais como entulhos, móveis descartados,
restos de poda e lixo eletrônico;
IV – Coleta seletiva: recolhimento diferenciado de materiais
recicláveis, como plástico, papel, vidro e metal.
Art. 3º - O Poder Executivo será responsável por estabelecer e divulgar
o Cronograma Municipal de Coleta de Lixo, considerando:
I – A definição dos dias, horários e frequência da coleta em cada bairro
e localidade, de acordo com as necessidades da população e a logística
operacional;
II – A organização da coleta em categorias distintas, incluindo resíduos
domiciliares, comerciais e especiais;
III – A implementação gradual da coleta seletiva, conforme planejamento
do órgão competente;
IV – A ampla divulgação do cronograma por meio de canais oficiais da
Prefeitura, como site, redes sociais e Diário Municipal.
Art. 4º - O Município deverá:
I – Garantir a regularidade e eficiência da coleta, evitando acúmulo de
lixo nas vias públicas;
II – Disponibilizar informações claras sobre os dias e horários da coleta
para a população;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART
- MARCO AURELIO TOMATEIRO -
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
2
III – Promover campanhas educativas sobre descarte correto de resíduos
e incentivo à reciclagem;
IV – Fiscalizar o cumprimento do cronograma e adotar medidas para
corrigir eventuais falhas na execução do serviço.
Art. 5º - Os cidadãos e comerciantes deverão:
I – Respeitar os dias e horários estipulados para a coleta de lixo em
suas respectivas localidades;
II – Separar corretamente os resíduos recicláveis e orgânicos, conforme
orientações da Prefeitura;
III – Não descartar lixo em locais inadequados ou fora dos horários
estabelecidos.
Art. 6º - O descumprimento desta Lei poderá sujeitar infratores a
advertências e multas, conforme regulamentação posterior do Poder
Executivo.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo as metas,
diretrizes operacionais e demais aspectos necessários para a
implementação do cronograma.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 31 de janeiro de 2025.
MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART
- MARCO AURELIO TOMATEIRO -
Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART
- MARCO AURELIO TOMATEIRO -
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
3
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa atender a uma demanda essencial da população de
Paty do Alferes: a organização e eficiência na coleta de resíduos sólidos urbanos.
Atualmente, a ausência de um cronograma estruturado gera dificuldades para os
moradores e comerciantes, além de contribuir para o acúmulo de lixo em vias públicas
e a degradação ambiental.
Com a instituição do Cronograma Municipal de Coleta de Lixo, será possível
estabelecer dias e horários fixos para cada tipo de resíduo, proporcionando maior
previsibilidade e organização. Essa medida beneficiará tanto a administração
pública, que poderá otimizar seus recursos e logística, quanto os cidadãos, que
terão maior clareza sobre o correto descarte dos resíduos.
Além disso, a implementação gradual da coleta seletiva contribuirá para a
redução do impacto ambiental, incentivando a reciclagem e o reaproveitamento de
materiais. O projeto também prevê campanhas educativas para conscientizar a
população sobre a importância do descarte adequado do lixo, fortalecendo a
participação comunitária na preservação do meio ambiente.
Dessa forma, a aprovação desta Lei garantirá uma cidade mais limpa, organizada
e sustentável, refletindo diretamente na qualidade de vida dos munícipes e na
valorização dos espaços públicos.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 31 de janeiro de 2025
MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART
- MARCO AURELIO TOMATEIRO -
Vereador Autor da Proposição