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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 23.216,90 (VINTE E TRÊS MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T16:12:24.188364-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
Site: www.patydoalferes.rj.gov,br
Ofício n.º 124/GP/PMPA 
Paty do Alferes, em 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
 Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa 
Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 016/2025 que autoriza o Poder Executivo 
a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar por Redução 
para suplementar o orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, no valor de 
R$ 23.216,90 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e noventa centavos).
 Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja 
apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei 
Orgânica do Município de Paty do Alferes.
 Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos 
integrantes dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
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MENSAGEM Nº 016/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento 
vigente, abrindo Crédito Suplementar.
 
JUSTIFICATIVA
O presente projeto destina-se à abertura de crédito adicional suplementar o orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde do Município de Paty do Alferes, no valor total de 
R$ 23.216,90 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e noventa centavos). Tal 
abertura de crédito visa ao custeio de despesas de exercícios anteriores para andamento 
de rotina nos serviços públicos. 
Informamos ainda que não há aumento do valor do Orçamento, somente reprogramação e 
readequação de ações, pois como o orçamento é elaborado no exercício anterior, 
distorções podem ocorrer na sua execução.
Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e 
distinta consideração.
Paty do Alferes, 10 de fevereiro de 2025.
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
Site: www.patydoalferes.rj.gov,br
LEI N.º DE DE DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE 
R$23.216,90 (VINTE E TRÊS MIL, DUZENTOS E 
DEZESSEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na 
importância de R$23.216,90 (VINTE E TRÊS MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
CLASSIFICAÇÃO 
INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso Valor
Órgão Unidade Código Título
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
10.301.12.2831 MANUT E ADEQ DA ATENÇÃO 
PRIMARARIA SAÚDE 3.3.9.0.92 1600 R$ 5.018,10
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
10.302.11.2305
MEDIA E ALTA 
COMPLEX.AMBUL.E HOSP. -
MAC
3.3.9.0.92 1600 R$ 2.898,00
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
10.302.11.2830 MANUT E QUALIF DA REDE 
DE ATENÇÃO PSICOS 3.3.9.0.92 1600 R$ 15.300,80
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 23.216,90
Art. 2º - O recurso para atender à presente suplementação é oriundoda anulação parcial e/ou total 
no(s) seguinte(s) Programa(s) de Trabalho, conforme Inciso III, §1º, Art. 43 da Lei Federal nº4.320 
de 17/03/1964:
CLASSIFICAÇÃO 
INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso Valor
Órgão Unidade Código Título
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
10.301.12.2831 MANUT E ADEQ DA ATENÇÃO 
PRIMARARIA SAÚDE 3.3.9.0.39 1600 R$ 5.018,10
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
10.302.11.2305
MEDIA E ALTA 
COMPLEX.AMBUL.E HOSP. -
MAC
3.3.9.0.39 1600 R$ 2.898,00
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
10.302.11.2830 MANUT E QUALIF DA REDE 
DE ATENÇÃO PSICOS 3.3.9.0.30 1600 R$ 15.300,80
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 23.216,90
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município– PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2025
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
Site: www.patydoalferes.rj.gov,br

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