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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 14.400,00 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS REAIS).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T16:12:40.254537-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
Site: www.patydoalferes.rj.gov,br
Ofício n.º 125/GP/PMPA 
Paty do Alferes, em 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
 Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa 
Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 017/2025 que autoriza o Poder Executivo 
a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar por Redução 
para suplementar o orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, no valor de 
R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
 Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja 
apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei 
Orgânica do Município de Paty do Alferes.
 Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos 
integrantes dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
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MENSAGEM Nº 017/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento 
vigente, abrindo Crédito Suplementar.
 
JUSTIFICATIVA
O presente projeto destina-se à abertura de crédito adicional suplementar o orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Paty do Alferes, no valor total de 
R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Tal abertura de crédito visa ao custeio 
de despesas com auxilios financeiro a pessoas físicas e andamento dos processos 
referentes a aluguéis sociais dos quais o Fundo precisa cuidar.
Informamos ainda que não há aumento do valor do Orçamento, somente reprogramação e 
readequação de ações, pois como o orçamento é elaborado no exercício anterior, 
distorções podem ocorrer na sua execução.
Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e 
distinta consideração.
Paty do Alferes, 10 de fevereiro de 2025.
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
Site: www.patydoalferes.rj.gov,br
LEI N.º DE DE DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 14.400,00 
(QUATORZE MIL, QUATROCENTOS REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância 
de R$ 14.400,00 (QUATORZE MIL, QUATROCENTOS REAIS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso Valor Órgão Unidade Código Título
32 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
1 - FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
8.244.15.2271 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 3.3.9.0.48 1704 R$ 14.400,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 14.400,00
Art. 2º – O recurso para atender à presente suplementação é oriundo da anulação parcial e/ou total no(s) 
seguinte(s) Programa(s) de Trabalho, conforme Inciso III, §1º, Art. 43 da Lei Federal nº4.320 de 17/03/1964:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso Valor Órgão Unidade Código Título
32 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
1 - FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
8.244.15.2271 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 3.3.9.0.39 1704 R$ 14.400,00
TOTAL DE ANULAÇÕES: R$ 14.400,00
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2025
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal 

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