ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
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Ofício n.º 126/GP/PMPA
Paty do Alferes, em 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa
Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 018/2025 que autoriza o Poder Executivo
a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar por Redução
para suplementar o orçamento Fundo Municipal de Educação do Município, no valor de
R$ 1.047.579,38 (Um milhão, quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e
trinta e oito centavos).
Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja
apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei
Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos
integrantes dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
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MENSAGEM Nº 018/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento
vigente, abrindo Crédito Suplementar.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto destina-se à abertura de crédito adicional suplementar o orçamento do
Fundo Municipal Educação do Município de Paty do Alferes, no valor total de
R$ 1.047.579,38 (Um milhão, quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e
trinta e oito centavos). Tal abertura de crédito visa ao custeio de despesas de exercícios
anteriores e aquisição de gêneros alimentícios - merenda escolar para os alunos da rede
municipal de ensino, sendo todos para o devido andamento das demandas de rotina dos
quais o Fundo Municipal de Educação precisa cuidar.
Informamos ainda que não há aumento do valor do Orçamento, somente reprogramação e
readequação de ações, pois como o orçamento é elaborado no exercício anterior,
distorções podem ocorrer na sua execução.
Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e
distinta consideração.
Paty do Alferes, 10 de fevereiro de 2025.
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
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LEI N.º DE DE DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO
VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.047.579,38 (UM
MILHÃO, QUARENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E
SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância
de R$ 1.047.579,38 (UM MILHÃO, QUARENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E
TRINTA E OITO CENTAVOS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor Órgão Unidade Código Título
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 - FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.361.6.2235 MERENDA ESCOLAR ENSINO
FUNDAMENTAL 3.3.9.0.30 1573 R$ 910.000,00
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 - FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.361.6.2823 MANUT UNIDADES
ESCOLARES - FUNDAMENTAL 3.3.9.0.92 1573 R$ 128.389,11
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 - FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.365.7.2824 MANUT UNIDADES
ESCOLARES - ENS. INFANTIL 3.3.9.0.92 1573 R$ 3.103,24
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 - FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.361.6.2821 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.92 1500 R$ 6.087,03
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 1.047.579,38
Art. 2º – O recurso para atender à presente suplementação é oriundo da anulação parcial e/ou total no(s)
seguinte(s) Programa(s) de Trabalho, conforme Inciso III, §1º, Art. 43 da Lei Federal nº4.320 de 17/03/1964:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor Órgão Unidade Código Título
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 - FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.361.6.2823 MANUT UNIDADES
ESCOLARES - FUNDAMENTAL 4.4.9.0.51 1573 R$ 910.000,00
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 - FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.361.6.2823 MANUT UNIDADES
ESCOLARES - FUNDAMENTAL 3.3.9.0.39 1573 R$ 131.492,35
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 - FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.361.6.2821 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.36 1500 R$ 6.087,03
TOTAL DE ANULAÇÕES: R$ 1.047.579,38
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2025.
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal