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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 726.254,64 (SETECENTOS E VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
native_id458

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T16:13:19.994142-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
Site: www.patydoalferes.rj.gov,br
Ofício n.º 127/GP/PMPA 
Paty do Alferes, em 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
 Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa 
Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 019/2025 que autoriza o Poder Executivo 
a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar por Redução 
para suplementar o orçamento das Unidades Gestoras do Município, no valor de 
R$ 726.254,64 (Setecentos e vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e 
sessenta e quatro centavos).
 Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja 
apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei 
Orgânica do Município de Paty do Alferes.
 Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos 
integrantes dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
Site: www.patydoalferes.rj.gov,br
MENSAGEM Nº 019/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento 
vigente, abrindo Crédito Suplementar.
 
JUSTIFICATIVA
O presente projeto destina-se à abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento 
das Unidades Gestoras do Município de Paty do Alferes, no valor total de R$ 726.254,64 
(Setecentos e vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro 
centavos). Tal abertura de crédito visa ao custeio de contratações de pessoas jurídicas de 
serviços diversos, ressarcimento de despesas de pessoal requisitado, aquisição de 
material de consumo e despesas de exercícios anteriores, sendo todos para o devido
andamento das demandas de rotina das secretarias que necessitam dos saldos.
Informamos ainda que não há aumento do valor do Orçamento, somente reprogramação e 
readequação de ações, pois como o orçamento é elaborado no exercício anterior, 
distorções podem ocorrer na sua execução.
Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e 
distinta consideração.
Paty do Alferes, 10 de fevereiro de 2025.
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
Site: www.patydoalferes.rj.gov,br
LEI N.º DE DE DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 726.254,64
(SETECENTOS E VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E 
CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO 
CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância 
de R$ 726.254,64 (SETECENTOS E VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E 
SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso Valor Órgão Unidade Código Título
27 – SECRETARIA DE 
AGRIC.,PECUARIA E 
DESENVOLV. RURAL
1 - SECRETARIA DE 
AGRIC.,PECUARIA E 
DESENVOLV. RURAL
20.122.2.2800
MANUTENÇÃO DA 
SECRETARIA DE 
AGRICULTURA
3.3.9.0.39 1704 R$ 8.600,00
27 – SECRETARIA DE 
AGRIC.,PECUARIA E 
DESENVOLV. RURAL
1 - SECRETARIA DE 
AGRIC.,PECUARIA E 
DESENVOLV. RURAL
20.608.21.2212 FEIRA DA AGRICULTURA 
FAMILIAR 3.3.9.0.92 1501 R$ 837,40
22 – SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO
1 - SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 4.122.2.2792
MANUTENÇÃO 
SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO
3.3.9.0.96 1500 R$ 84.000,00
43 – SECRETARIA DE 
ESPORTES E LAZER
1 - SECRETARIA DE 
ESPORTES E LAZER 27.812.33.2838 MANUTENÇÃO DAS 
UNIDADES ESPORTIVAS 3.3.9.0.92 1704 R$ 9.274,01
43 – SECRETARIA DE 
ESPORTES E LAZER
1 - SECRETARIA DE 
ESPORTES E LAZER 27.812.33.2838 MANUTENÇÃO DAS 
UNIDADES ESPORTIVAS 3.3.9.0.39 1704 R$ 15.000,00
34 – SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE
1 - SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE 18.122.2.2807
MANUTENÇÃO DA 
SECRETARIA DE MEIO 
AMBIENT
3.3.9.0.39 1704 R$ 80.000,00
26 – SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
1 - SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVICOS 
PUBLICOS
15.122.2.2798 MANUTENÇÃO DA 
SECRETARIA DE OBRAS 3.3.9.0.92 1704 R$ 90.205,48
39 – SECRETARIA DE 
ORDEM PUBLICA
1 - SECRETARIA DE 
ORDEM PUBLICA 6.181.22.2254
SEGURANÇA E 
ORDENAMENTO 
MUNICIPAL
3.3.9.0.30 1704 R$ 100.000,00
21 – GABINETE DO 
PREFEITO
1 - GABINETE DO 
PREFEITO 4.122.2.2790 MANUTENÇÃO DO 
GABINETE 3.3.9.0.92 1704 R$ 338.337,75
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 726.254,64
Art. 2º – O recurso para atender à presente suplementação é oriundo da anulação parcial e/ou total no(s) 
seguinte(s) Programa(s) de Trabalho, conforme Inciso III, §1º, Art. 43 da Lei Federal nº4.320 de 17/03/1964:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso Valor
Órgão Unidade Código Título
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
Site: www.patydoalferes.rj.gov,br
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso Valor
Órgão Unidade Código Título
27 – SECRETARIA DE 
AGRIC.,PECUARIA E 
DESENVOLV. RURAL
1 - SECRETARIA DE 
AGRIC.,PECUARIA E 
DESENVOLV. RURAL
20.122.2.2800
MANUTENÇÃO DA 
SECRETARIA DE 
AGRICULTURA
3.3.9.0.30 1704 R$ 1.000,00
27 – SECRETARIA DE 
AGRIC.,PECUARIA E 
DESENVOLV. RURAL
1 - SECRETARIA DE 
AGRIC.,PECUARIA E 
DESENVOLV. RURAL
20.122.2.2800
MANUTENÇÃO DA 
SECRETARIA DE 
AGRICULTURA
4.4.9.0.52 1704 R$ 5.000,00
27 – SECRETARIA DE 
AGRIC.,PECUARIA E 
DESENVOLV. RURAL
1 - SECRETARIA DE 
AGRIC.,PECUARIA E 
DESENVOLV. RURAL
20.608.21.2212 FEIRA DA AGRICULTURA 
FAMILIAR 3.3.9.0.32 1704 R$ 2.600,00
23 – SECRETARIA DE 
FAZENDA
1 - SECRETARIA DE 
FAZENDA 4.123.2.2794 MANUTENÇÃO DA 
SECRETARIA DE FAZENDA 3.3.9.0.39 1501 R$ 837,40
22 – SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO
1 - SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 4.122.2.2793 GESTÃO DE PESSOAL￾ADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.11 1500 R$ 84.000,00
43 – SECRETARIA DE 
ESPORTES E LAZER
1 - SECRETARIA DE 
ESPORTES E LAZER 27.812.33.2838 MANUTENÇÃO DAS 
UNIDADES ESPORTIVAS 4.4.9.0.51 1704 R$ 5.000,00
99 – RESERVA DE 
CONTINGENCIA
1 - RESERVA DE 
CONTINGENCIA 99.999.9999.9999 RESERVA DE 
CONTINGENCIA 9.9.9.9.99 1704 R$ 99.274,01
26 – SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
1 - SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVICOS 
PUBLICOS
15.122.8.2219 GESTÃO DA FROTA 
MUNICIPAL 3.3.9.0.30 1704 R$ 190.205,48
21 – GABINETE DO 
PREFEITO
1 - GABINETE DO 
PREFEITO 4.122.2.2790 MANUTENÇÃO DO 
GABINETE 3.3.9.0.39 1704 R$ 338.337,75
TOTAL DE ANULAÇÕES: R$ 726.254,64
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paty do Alferes, de de 2025
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal 

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