ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
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Ofício n.º 127/GP/PMPA
Paty do Alferes, em 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa
Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 019/2025 que autoriza o Poder Executivo
a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar por Redução
para suplementar o orçamento das Unidades Gestoras do Município, no valor de
R$ 726.254,64 (Setecentos e vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e
sessenta e quatro centavos).
Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja
apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei
Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos
integrantes dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
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MENSAGEM Nº 019/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento
vigente, abrindo Crédito Suplementar.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto destina-se à abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
das Unidades Gestoras do Município de Paty do Alferes, no valor total de R$ 726.254,64
(Setecentos e vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos). Tal abertura de crédito visa ao custeio de contratações de pessoas jurídicas de
serviços diversos, ressarcimento de despesas de pessoal requisitado, aquisição de
material de consumo e despesas de exercícios anteriores, sendo todos para o devido
andamento das demandas de rotina das secretarias que necessitam dos saldos.
Informamos ainda que não há aumento do valor do Orçamento, somente reprogramação e
readequação de ações, pois como o orçamento é elaborado no exercício anterior,
distorções podem ocorrer na sua execução.
Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e
distinta consideração.
Paty do Alferes, 10 de fevereiro de 2025.
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
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LEI N.º DE DE DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO
VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 726.254,64
(SETECENTOS E VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E
CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO
CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância
de R$ 726.254,64 (SETECENTOS E VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E
SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor Órgão Unidade Código Título
27 – SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
1 - SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
20.122.2.2800
MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE
AGRICULTURA
3.3.9.0.39 1704 R$ 8.600,00
27 – SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
1 - SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
20.608.21.2212 FEIRA DA AGRICULTURA
FAMILIAR 3.3.9.0.92 1501 R$ 837,40
22 – SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
1 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO 4.122.2.2792
MANUTENÇÃO
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
3.3.9.0.96 1500 R$ 84.000,00
43 – SECRETARIA DE
ESPORTES E LAZER
1 - SECRETARIA DE
ESPORTES E LAZER 27.812.33.2838 MANUTENÇÃO DAS
UNIDADES ESPORTIVAS 3.3.9.0.92 1704 R$ 9.274,01
43 – SECRETARIA DE
ESPORTES E LAZER
1 - SECRETARIA DE
ESPORTES E LAZER 27.812.33.2838 MANUTENÇÃO DAS
UNIDADES ESPORTIVAS 3.3.9.0.39 1704 R$ 15.000,00
34 – SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE
1 - SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE 18.122.2.2807
MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE MEIO
AMBIENT
3.3.9.0.39 1704 R$ 80.000,00
26 – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
1 - SECRETARIA DE
OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS
15.122.2.2798 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE OBRAS 3.3.9.0.92 1704 R$ 90.205,48
39 – SECRETARIA DE
ORDEM PUBLICA
1 - SECRETARIA DE
ORDEM PUBLICA 6.181.22.2254
SEGURANÇA E
ORDENAMENTO
MUNICIPAL
3.3.9.0.30 1704 R$ 100.000,00
21 – GABINETE DO
PREFEITO
1 - GABINETE DO
PREFEITO 4.122.2.2790 MANUTENÇÃO DO
GABINETE 3.3.9.0.92 1704 R$ 338.337,75
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 726.254,64
Art. 2º – O recurso para atender à presente suplementação é oriundo da anulação parcial e/ou total no(s)
seguinte(s) Programa(s) de Trabalho, conforme Inciso III, §1º, Art. 43 da Lei Federal nº4.320 de 17/03/1964:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor
Órgão Unidade Código Título
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GABINETE DO PREFEITO
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Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
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E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor
Órgão Unidade Código Título
27 – SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
1 - SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
20.122.2.2800
MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE
AGRICULTURA
3.3.9.0.30 1704 R$ 1.000,00
27 – SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
1 - SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
20.122.2.2800
MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE
AGRICULTURA
4.4.9.0.52 1704 R$ 5.000,00
27 – SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
1 - SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
20.608.21.2212 FEIRA DA AGRICULTURA
FAMILIAR 3.3.9.0.32 1704 R$ 2.600,00
23 – SECRETARIA DE
FAZENDA
1 - SECRETARIA DE
FAZENDA 4.123.2.2794 MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE FAZENDA 3.3.9.0.39 1501 R$ 837,40
22 – SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
1 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO 4.122.2.2793 GESTÃO DE PESSOALADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.11 1500 R$ 84.000,00
43 – SECRETARIA DE
ESPORTES E LAZER
1 - SECRETARIA DE
ESPORTES E LAZER 27.812.33.2838 MANUTENÇÃO DAS
UNIDADES ESPORTIVAS 4.4.9.0.51 1704 R$ 5.000,00
99 – RESERVA DE
CONTINGENCIA
1 - RESERVA DE
CONTINGENCIA 99.999.9999.9999 RESERVA DE
CONTINGENCIA 9.9.9.9.99 1704 R$ 99.274,01
26 – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
1 - SECRETARIA DE
OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS
15.122.8.2219 GESTÃO DA FROTA
MUNICIPAL 3.3.9.0.30 1704 R$ 190.205,48
21 – GABINETE DO
PREFEITO
1 - GABINETE DO
PREFEITO 4.122.2.2790 MANUTENÇÃO DO
GABINETE 3.3.9.0.39 1704 R$ 338.337,75
TOTAL DE ANULAÇÕES: R$ 726.254,64
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paty do Alferes, de de 2025
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal