br-locleg corpus explorer

← Paty do Alferes (RJ)

materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDECRETA PONTO FACULTATIVO NA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NOS DIAS 03 E 05 DE MARÇO DE 2025, EM VIRTUDE DA COMEMORAÇÃO DA FESTIVIDADE DO CARNAVAL.
native_id471

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paty do Alferes
1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 144 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: Decreta Ponto Facultativo na Sede 
do Poder Legislativo Municipal de 
Paty do Alferes, nos dias 03 e 05
de março de 2025, em virtude da 
Comemoração da Festividade do
Carnaval. 
MESA DIRETORA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu 
promulgo o seguinte;
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Será facultativo o “Ponto” na sede do Poder Legislativo 
Municipal de Paty do Alferes, nos dias 03 (segunda-feira) e 05 (quarta￾feira) de março de 2025, em virtude do feriado de “Carnaval” no dia 04
de março de 2025 (terça-feira).
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 14 de fevereiro de 2025.
Guilherme Rosa Rodrigues
Presidente
Heliomar Velloso do Nascimento Edson da Silva Almeida 
 1º Secretário 2º Secretário
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paty do Alferes
2
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária, em virtude do feriado de 
“Carnaval” no dia 04 de março de 2025 – terça-feira.
 E sendo assim será considerado ponto facultativo na sede do Poder 
Legislativo nos dias 03 de março - (segunda-feira) e 05 de março
(quarta-feira) do ano em curso.
Encaminhamos tal solicitação a Vossa Excelência, na certeza de que 
será prontamente atendida, intentando assim, o maior bem-estar dos 
nossos servidores públicos. Em regime de urgência.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 14 de fevereiro de 2025.
Guilherme Rosa Rodrigues
Presidente
Heliomar Velloso do Nascimento Edson da Silva Almeida 
 1º Secretário 2º Secretário

open original →