br-locleg corpus explorer

← Paty do Alferes (RJ)

materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAUTORIZA O USO DE MÁQUINAS PESADAS NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id484

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T18:23:34.033190-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
1
PROJETO DE LEI Nº 160 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: AUTORIZA O USO DE MÁQUINAS PESADAS NA
EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO
DE PATY DO ALFERES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
AUTOR: DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA 
NOGUEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar máquinas
pesadas, pertencentes ao patrimônio municipal ou contratadas, para a
execução de obras de infraestrutura e serviços de interesse social
destinados ao benefício da população.
Art. 2º. Para os efeitos desta lei, consideram-se obras de infraestrutura
e serviços de interesse social:
I. Abertura e manutenção de estradas vicinais e urbanas;
II. Execução de terraplanagem em áreas destinadas a equipamentos
públicos ou projetos habitacionais de interesse social;
III. Desobstrução de vias e canais de drenagem;
IV. Execução de serviços de pavimentação e melhorias em vias públicas;
V. Outras atividades que sejam de interesse público e social,
devidamente justificadas pelo Executivo Municipal.
Art. 3º. A utilização das máquinas pesadas deverá obedecer aos seguintes
critérios:
I. Prioridade para áreas de maior necessidade, conforme estudo técnico
elaborado pela Secretaria Municipal de Obras;
II. Observância das normas de segurança do trabalho e proteção ao meio
ambiente;
III. Previsão orçamentária específica para as despesas decorrentes da
operação e manutenção das máquinas.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com entes
privados, mediante convênios ou contratos, para a execução das atividades
previstas nesta lei, desde que respeitados os princípios da legalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
2
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 11 de fevereiro de 2025.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Vereador Autor da Proposição
JUSTIFICATIVA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
3
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o uso de máquinas
pesadas na execução de obras de infraestrutura e serviços de interesse social no
município de Paty do Alferes. A iniciativa visa dotar o município dos meios
necessários para a realização de obras e serviços essenciais ao bem-estar da
população, especialmente em áreas que carecem de infraestrutura adequada.
A utilização de máquinas pesadas se justifica pela necessidade de acelerar e
melhorar a qualidade dos serviços prestados, permitindo que as demandas da
comunidade sejam atendidas de forma mais rápida e eficiente. Em um município como
Paty do Alferes, onde existem regiões com terrenos de difícil acesso e com
infraestrutura deficiente, a agilidade na execução de obras é fundamental para
garantir melhores condições de vida aos moradores.
Além disso, o uso de equipamentos apropriados contribui para a otimização dos
recursos públicos, uma vez que as máquinas pesadas permitem a realização de tarefas
que demandariam maior tempo e esforço se feitas manualmente. Dessa forma, a
administração municipal poderá oferecer serviços de infraestrutura com maior
qualidade, minimizando os custos e o tempo de execução.
A presente proposição é, portanto, um passo importante para garantir que o
município de Paty do Alferes esteja preparado para atender às necessidades de sua
população, promovendo o desenvolvimento urbano e rural de forma sustentável e
eficiente.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 14 de fevereiro de 2025.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO-
 Vereador Autor da Proposição

open original →