ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
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Ofício n.º 131/GP/PMPA
Paty do Alferes, em 17 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa
Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 020/2025 que autoriza o Poder Executivo a
suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar por Redução
para suplementar o orçamento das Unidades Gestoras do Município, no valor de
R$ 99.470,51 (noventa e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinqüenta e um
centavos).
Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja
apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei
Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos
integrantes dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
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MENSAGEM Nº 020/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento
vigente, abrindo Crédito Suplementar.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto destina-se à abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
das Unidades Gestoras do Município de Paty do Alferes, no valor total de R$ 99.470,51
(noventa e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinqüenta e um centavos). Tal abertura
de crédito visa ao custeio de despesas de exercícios anteriores e prestação de serviços de
pessoas jurídicas, sendo todos para o devido andamento das demandas de rotina nos
serviços públicos prestados aos munícipes.
Informamos ainda que não há aumento do valor do Orçamento, somente reprogramação e
readequação de ações, pois como o orçamento é elaborado no exercício anterior,
distorções podem ocorrer na sua execução.
Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e
distinta consideração.
Paty do Alferes, 17 de fevereiro de 2025.
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
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LEI N.º DE DE DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO
VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 99.470,51
(NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA
REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância
de R$ 99.470,51 (NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E UM
CENTAVOS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
Órgão Unidade Código Título
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
27 – SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
1 - SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
20.122.2.2800
MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE
AGRICULTURA
3.3.9.0.39 1704 R$ 4.200,03
43 – SECRETARIA DE
ESPORTES E LAZER
1 - SECRETARIA DE
ESPORTES E LAZER 27.812.33.2839 EVENTOS
ESPORTIVOS 3.3.9.0.39 1704 R$ 5.065,00
26 – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
1 - SECRETARIA DE OBRAS
E SERVICOS PUBLICOS 15.451.8.2248
MANUT.E CONS DE
REDE DE
ILUMINAÇÃO PUBLI
3.3.9.0.92 1751 R$ 90.205,48
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 99.470,51
Art. 2º – O recurso para atender à presente suplementação é oriundo da anulação parcial e/ou total no(s)
seguinte(s) Programa(s) de Trabalho, conforme Inciso III, §1º, Art. 43 da Lei Federal nº4.320 de
17/03/1964:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
Órgão Unidade Código Título
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
26 – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
1 - SECRETARIA DE OBRAS
E SERVICOS PUBLICOS 15.451.8.2299
MAN.DE
IFRAEST.DOS LOGR.E
AREAS PUBLICAS
3.3.9.0.39 1704 R$ 9.265,03
26 – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
1 - SECRETARIA DE OBRAS
E SERVICOS PUBLICOS 15.451.8.2248
MANUT.E CONS DE
REDE DE
ILUMINAÇÃO PUBLI
3.3.9.0.39 1751 R$ 90.205,48
TOTAL DE ANULAÇÃOES R$ 99.470,51
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2025
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal