br-locleg corpus explorer

← Paty do Alferes (RJ)

materia nº 175/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS).
native_id502

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T15:29:06.411784-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
Site: www.patydoalferes.rj.gov,br
Ofício n.º 132/GP/PMPA 
Paty do Alferes, em 17 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
 Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa
Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 021/2025 que autoriza o Poder Executivo a
suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar por Redução
para suplementar o orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável,
no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
 Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja
apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei
Orgânica do Município de Paty do Alferes.
 Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos
integrantes dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
Site: www.patydoalferes.rj.gov,br
MENSAGEM Nº 021/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento
vigente, abrindo Crédito Suplementar.
 
JUSTIFICATIVA
O presente projeto destina-se à abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Paty do Alferes,
no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Tal abertura de crédito visa ao custeio de
despesas com aquisição de material permanente (analisador de leite), sendo todos para o
devido andamento das demandas de rotina nos serviços públicos prestados aos
munícipes. 
Informamos ainda que não há aumento do valor do Orçamento, somente reprogramação e
readequação de ações, pois como o orçamento é elaborado no exercício anterior,
distorções podem ocorrer na sua execução.
Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e
distinta consideração.
Paty do Alferes, 17 de fevereiro de 2025.
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000
E-mail: gabinete@patydoalferes.rj.gov.br
Site: www.patydoalferes.rj.gov,br
LEI N.º DE DE DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO
VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 7.000,00 (SETE
MIL REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância
de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
Órgão Unidade Código Título
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
38 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
DESEVOLVIMENTO 
RURAL SUSTENTAVE
1 - FUNDO MUNICIPAL DE 
DESEVOLVIMENTO RURAL 
SUSTENTAVE
20.608.20.2282 APOIO A PECUARIA 4.4.9.0.52 1704 R$ 7.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 7.000,00
Art. 2º – O recurso para atender à presente suplementação é oriundo da anulação parcial e/ou total no(s)
seguinte(s) Programa(s) de Trabalho, conforme Inciso III, §1º, Art. 43 da Lei Federal nº4.320 de
17/03/1964:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
Órgão Unidade Código Título
Elemento de Despesa Fonte de 
Recurso Valor
38 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
DESEVOLVIMENTO 
RURAL SUSTENTAVE
1 - FUNDO MUNICIPAL DE 
DESEVOLVIMENTO RURAL 
SUSTENTAVE
20.608.20.2282 APOIO A PECUARIA 3.3.9.0.30 1704 R$ 7.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃOES R$ 7.000,00
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2025
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal

open original →