ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157 – Centro
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Ofício n.º 133/GP/PMPA
Paty do Alferes, em 17 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa
Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 022/2025 que autoriza o Poder Executivo a
suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar por Redução
para suplementar o orçamento do Fundo Municipal de Previdência, no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja
apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei
Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos
integrantes dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
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MENSAGEM Nº 022/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento
vigente, abrindo Crédito Suplementar.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto destina-se à abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do
Fundo Municipal de Previdência do Município de Paty do Alferes, no valor total de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Tal abertura de crédito visa ao custeio de despesas com
locação de veículos, sendo todos para o devido andamento das demandas de locomoção
dos servidores do Paty Previ para participação em reuniões, cursos, eventos e demais
demandas futuras, buscando aperfeiçoamento, capacitação e cumprimento de
compromissos públicos.
Informamos ainda que não há aumento do valor do Orçamento, somente reprogramação e
readequação de ações, pois como o orçamento é elaborado no exercício anterior,
distorções podem ocorrer na sua execução.
Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e
distinta consideração.
Paty do Alferes, 17 de fevereiro de 2025.
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
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LEI N.º DE DE DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO
VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 15.000,00 (QUINZE
MIL REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância
de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
Órgão Unidade Código Título
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso
Código
Reduzido Valor
90 – FUNDO DE APOS. E
PENS. DOS SERV. PUB. DO
MUN. DE P
1 - FUNDO DE APOS. E
PENS. DOS SERV. PUB. DO
MUN. DE P
9.122.28.2255 MAN.E OPERAC DA
UNIDADE ADMINISTRATIVA 3.3.9.0.33 1800 8003 R$ 15.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 15.000,00
Art. 2º – O recurso para atender à presente suplementação é oriundo da anulação parcial e/ou total no(s)
seguinte(s) Programa(s) de Trabalho, conforme Inciso III, §1º, Art. 43 da Lei Federal nº4.320 de
17/03/1964:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
Órgão Unidade Código Título
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso
Código
Reduzido Valor
90 – FUNDO DE APOS. E
PENS. DOS SERV. PUB. DO
MUN. DE P
1 - FUNDO DE APOS. E
PENS. DOS SERV. PUB. DO
MUN. DE P
9.122.28.2255 MAN.E OPERAC DA
UNIDADE ADMINISTRATIVA 4.4.9.0.52 1800 8006 R$ 15.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES: R$ 15.000,00
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2025
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal