ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Município de Paty do Alferes
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício n.º 138/GP/PMPA
Paty do Alferes, em 19 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa
Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 024/2025 que tem por objetivo instituir
o “Programa Casa Creche Infância Feliz” no Município de Paty do Alferes.
Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja
apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei
Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta
consideração aos integrantes dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JULIO AVELINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 024/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Casa de Leis para encaminhar o Projeto
de Lei que dispõe sobre o “Programa Casa Creche Infância Feliz” no Município de
Paty do Alferes e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo propor a instituição do “Programa
Casa Creche Infância Feliz” no Município de Paty do Alferes, sem que haja aumento
da despesa.
Esta nova gestão deparou-se com uma fila de espera de aproximadamente 60
(sessenta) crianças, evidenciando a carência de unidades de ensino voltadas à
Educação Infantil. Essa demanda reflete a necessidade premente de investimentos
nessa etapa fundamental do desenvolvimento humano, especialmente para crianças
na faixa etária de 01 (um) ano até completar 03 (três) anos e 11 (onze) meses.
Conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 2.181, de 23 de junho de 2015 –
Plano Municipal de Educação, é imperativo universalizar a oferta de educação infantil
em creche, garantindo o acesso equitativo a todos os cidadãos. Desta forma, criação
de novas vagas e unidades de ensino. Desta forma, criação de novas vagas e
unidades de ensino, prioritariamente em bairros com maior carência, não apenas
atenderá a uma demanda social urgente, mas também contribuirá para a redução das
desigualdades educacionais e sociais, alinhando-se aos objetivos estratégicos do
município.
Além disso, a implementação de creches em bairros carentes ou distantes do
centro urbano proporcionará segurança e educação de qualidade às crianças,
retirando-as de situações de vulnerabilidade. Nossa visão é de que essas medidas
também impactarão positivamente as famílias, que terão a oportunidade de buscar
trabalho e renda com a tranqüilidade de deixar seu ambiente seguro, afetivo e
estimulante. A educação infantil de qualidade é, portanto, um investimento social que
reverbera em benefícios para toda a comunidade.
Ademais, dados recentes disponibilizados pela plataforma Primeira Infância,
disponível em (https://primeirainfanciaprimeiro.fmcsv.org.br/municipios/paty-doalferes-rj/) indicam que, embora o índice de necessidade de creche no município
tenha caído de 31,39% em 2019 para 26,95% em 2023, ainda há um contingente
significativo de crianças em situação de pobreza - cerca de 15% do total. Esses
números reforçam a urgência de ações concretas para garantir o atendimento a essa
parcela da população, que se encontra em maior vulnerabilidade social.
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Outrossim, a criação de creches comunitárias ou conveniadas pode ser uma
alternativa viável e eficiente para ampliar o atendimento, especialmente em áreas
onde a construção de novas unidades públicas não seja imediatamente possível.
Essas parcerias podem mobilizar recursos e expertise da sociedade civil, otimizando
os investimentos públicos e acelerando a oferta de vagas.
Diante do exposto, reiteramos a importância de priorizar o presente projeto,
que impacta diretamente o desenvolvimento infantil, a segurança das crianças e o
bem-estar das famílias. Acreditamos que, com a adoção de medidas urgentes e
estratégicas, o município poderá avançar significativamente na garantia do direito à
educação infantil, cumprindo seu papel na construção de uma sociedade mais justa e
igualitária.
Face ao exposto, encaminho o presente para apreciação e posterior aprovação
por parte dos Nobres Integrantes dessa Casa, em regime de urgência, conforme
prevê a legislação vigente.
Na oportunidade, apresento ao Nobres Edis os cumprimentos elevados de
estima e distinta consideração.
Paty do Alferes, 19 de fevereiro de 2025.
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI N.º DE DE DE 2025.
INSTITUI O "PROGRAMA CASA CRECHE
INFÂNCIA FELIZ” NO MUNICÍPIO DE PATY
DO ALFERES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Paty do Alferes, o "Programa Casa Creche Infância Feliz”, com
a finalidade de:
I - Investir na Educação Infantil, com ênfase na etapa creche;
II - Criar alternativas de atendimento às crianças na faixa etária de 01 (um) ano até 03 (três) anos e 11 (onze)
meses;
III - Oportunizar trabalho a profissionais no contexto familiar;
IV - Proporcionar um ambiente familiar, seguro, afetivo e acolhedor às crianças atendidas pelo Programa.
Art. 2°. O "Programa Casa Creche Infância Feliz" será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, cabendo a
esta a coordenação, supervisão e execução das ações previstas.
Art. 3°. O Poder Executivo constituirá uma Comissão Especial responsável pela organização, acompanhamento e
manutenção das creches integrantes do Programa.
Parágrafo único: Os profissionais que desejam habilitar-se ao Programa deverão ser obrigatoriamente profissionais
da educação, com formação mínima em magistério.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias, observadas a legislação vigente.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no que couber.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2025.
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal