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materia nº 189/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAprova as contas do excelentíssimo senhor ex-prefeito de paty do alferes, EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO, referente ao exercício de 2023.
native_id517

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T18:31:05.468482-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paty do Alferes
1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: APROVA AS CONTAS DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EX￾PREFEITO DE PATY DO ALFERES, EURICO PINHEIRO
BERNARDES NETO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2023.
AUTOR: MESA DIRETORA
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Administração Financeira do Município de
Paty do Alferes, relativas ao exercício de 2023, acatando o Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, no processo TCE/RJ nº 210331-9/2024,
conforme cópia anexa, e parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Fiscalização.
Art. 2º - As entidades e autoridades mencionadas no relatório do Corpo Técnico
deverão receber cópia integral da prestação de contas e este Decreto.
Art. 3º - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado
desta decisão, para que proceda aos apontamentos necessários.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 21 de fevereiro de 2025.
Guilherme Rosa Rodrigues
Presidente
Heliomar Velloso do Nascimento Edson da Silva Almeida 
 1º Secretário 2º Secretário
 
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paty do Alferes
2
JUSTIFICATIVA
Considerando que a prestação de contas do Poder executivo relativas ao
exercício de 2023, foram remetidas ao TCE/RJ para análise técnica, a qual
foi realizada nos autos do Processo TCE/RJ 210331-9/2024;
Considerando o relatório, voto e decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro, fundamentado tecnicamente, no qual manifesta-se pela emissão de
parecer prévio pela aprovação das contas supracitadas, com ressalvas,
determinações e recomendações referente ao exercício de 2023;
Considerando que o Ministério Público especial junto ao TCE/RJ, em seu parecer,
opinou pelo acompanhamento do perecer prévio exarado, confirmando a conclusão
do Corpo Instrutivo do TCE/RJ;
Considerando que a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
emitiu parecer acompanhando o perecer prévio do TCE/RJ pela aprovação das
contas supracitadas, com ressalvas, determinações e recomendações referente ao
exercício de 2023, devidamente fundamentado;
Considerando o artigo 31, parágrafo 1°, da Constituição Federal, c/c o artigo
27, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, c/c artigo 234 e seguintes do
Regimento Interno desta Casa de Leis, os quais dispõem ser de competência
privativa do Poder Legislativo Municipal efetuar o controle externo e julgar
anualmente as contas prestadas pelo Poder executivo, com o auxílio do Tribunal
de Contas estadual;
Resolve, pelas razões expostas e com fundamento no parecer prévio do Tribunal
de Contas do estado do Rio de Janeiro e no parecer exarado pela Comissão
Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização em anexo, posicionar-se pela
aprovação das contas da Administração Financeira do Município de Paty do
Alferes – Poder executivo – Exercício 2024 – Gestor Eurico Pinheiro Bernardes
Neto.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 21 de fevereiro de 2025.
Guilherme Rosa Rodrigues
Presidente
Heliomar Velloso do Nascimento Edson da Silva Almeida 
 1º Secretário 2º Secretário
 

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