| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Institui a realização obrigatória do desfile cívico de 7 de setembro no município de Paty do Alferes. |
| native_id | 529 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES GABINETE DO VEREADOR MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART - MARCO AURELIO TOMATEIRO - Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876 https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br 1 ANTEPROJETO DE LEI Nº 209 DE 11 DE MARÇO DE 2025. EMENTA: INSTITUI A REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES. AUTOR: MARCO AURELIO TOMATEIRO - MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituída no Município de Paty do Alferes a realização obrigatória do desfile cívico de 7 (sete) de setembro, em comemoração ao Dia da Independência do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 7 (sete) de setembro. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por "Desfile Cívico" a realização de evento na cidade com desfiles e participação de fanfarras, escolas estaduais, municipais e particulares, além de outras instituições do Estado e da sociedade civil organizada, todos voltados a temas relacionados à história, defesa do Estado Democrático de Direito e à independência da República Federativa do Brasil. Art. 2°. O evento será realizado no Centro da Cidade de Paty do Alferes e no segundo distrito (Avelar), visando alcançar e envolver um maior número de munícipes. Art. 3°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de cento e oitenta dias após a sua publicação. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 11 de março 2025. MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART - MARCO AURELIO TOMATEIRO - Vereador Autor da Proposição ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES GABINETE DO VEREADOR MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART - MARCO AURELIO TOMATEIRO - Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876 https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br 2 JUSTIFICATIVA A realização do desfile cívico no dia 7 de setembro é uma tradição que fortalece o sentimento de patriotismo e unidade entre os cidadãos. Instituir a obrigatoriedade deste evento no Município de Paty do Alferes representa uma oportunidade valiosa para promover a participação da comunidade na celebração de um momento histórico fundamental para o Brasil. O desfile cívico não apenas rememora a independência do país, mas também serve como um espaço de expressão cultural e educacional, onde escolas e instituições podem demonstrar o aprendizado de valores cívicos e a importância da democracia. A participação de fanfarras e grupos comunitários fomenta a inclusão e a colaboração entre diferentes setores da sociedade. Além disso, a regulamentação e a organização do evento pelo Chefe do Poder Executivo garantem que o desfile cívico ocorra de forma estruturada e eficiente, contribuindo para o sucesso da comemoração e para a valorização dos ideais democráticos que fundamentam nossa sociedade. Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste anteprojeto de lei, que representa um passo significativo para a valorização da cultura cívica e do engajamento da comunidade em Paty do Alferes. Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 11 de março de 2025 MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART - MARCO AURELIO TOMATEIRO - Vereador Autor da Proposição