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materia nº 209/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaInstitui a realização obrigatória do desfile cívico de 7 de setembro no município de Paty do Alferes.
native_id529

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART
- MARCO AURELIO TOMATEIRO -
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
1
ANTEPROJETO DE LEI Nº 209 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: INSTITUI A REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO
DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO NO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES.
AUTOR: MARCO AURELIO TOMATEIRO - MARCO AURELIO 
DE AZEVEDO GOULART 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Fica instituída no Município de Paty do Alferes a realização
obrigatória do desfile cívico de 7 (sete) de setembro, em comemoração ao
Dia da Independência do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 7
(sete) de setembro.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por "Desfile Cívico"
a realização de evento na cidade com desfiles e participação de
fanfarras, escolas estaduais, municipais e particulares, além de outras
instituições do Estado e da sociedade civil organizada, todos voltados
a temas relacionados à história, defesa do Estado Democrático de Direito
e à independência da República Federativa do Brasil.
Art. 2°. O evento será realizado no Centro da Cidade de Paty do Alferes
e no segundo distrito (Avelar), visando alcançar e envolver um maior
número de munícipes.
Art. 3°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará, no que couber, a
presente Lei, no prazo de cento e oitenta dias após a sua publicação.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 11 de março 2025.
MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART 
- MARCO AURELIO TOMATEIRO -
Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART
- MARCO AURELIO TOMATEIRO -
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
2
JUSTIFICATIVA
A realização do desfile cívico no dia 7 de setembro é uma tradição
que fortalece o sentimento de patriotismo e unidade entre os cidadãos.
Instituir a obrigatoriedade deste evento no Município de Paty do Alferes
representa uma oportunidade valiosa para promover a participação da
comunidade na celebração de um momento histórico fundamental para o
Brasil.
O desfile cívico não apenas rememora a independência do país, mas
também serve como um espaço de expressão cultural e educacional, onde
escolas e instituições podem demonstrar o aprendizado de valores cívicos
e a importância da democracia. A participação de fanfarras e grupos
comunitários fomenta a inclusão e a colaboração entre diferentes setores
da sociedade.
Além disso, a regulamentação e a organização do evento pelo Chefe
do Poder Executivo garantem que o desfile cívico ocorra de forma
estruturada e eficiente, contribuindo para o sucesso da comemoração e
para a valorização dos ideais democráticos que fundamentam nossa
sociedade.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste anteprojeto de
lei, que representa um passo significativo para a valorização da cultura
cívica e do engajamento da comunidade em Paty do Alferes.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 11 de março de 2025
MARCO AURELIO DE AZEVEDO GOULART 
- MARCO AURELIO TOMATEIRO -
Vereador Autor da Proposição

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