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materia nº 210/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-03-12
Ementadispõe sobre a apreensão de motocicletas com descarga irregular e dá outras providências.
native_id530

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 210 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE
MOTOCICLETAS COM DESCARGA IRREGULAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA 
NOGUEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o município autorizado a apreender motocicletas que
trafeguem com sistemas de escapamento ou descarga alterados, causando
poluição sonora acima dos limites permitidos por lei.
Art. 2º Considera-se descarga irregular, para efeitos desta lei, qualquer
modificação no sistema de escapamento ou dispositivo que aumente o nível
de ruído emitido pelo veículo em desacordo com as normas do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou dos órgãos ambientais.
Art. 3º A apreensão das motocicletas poderá ocorrer mediante fiscalização
de agentes de trânsito, Guarda Municipal ou outro órgão competente.
Art. 4º Após a apreensão, o proprietário deverá regularizar o sistema de
escapamento da motocicleta, comprovando a adequação aos padrões
estabelecidos pelos órgãos reguladores, além de pagar as multas e taxas
previstas para retirada do veículo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 11 de março de 2025.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
2
JUSTIFICATIVA
Este anteprojeto de Lei tem como objetivo combater a circulação de
motocicletas com sistemas de descarga irregulares, que causam impactos
negativos à saúde pública e à segurança viária. O uso de escapamentos
adulterados gera poluição sonora, prejudica a qualidade do ar e
compromete a segurança no trânsito, uma vez que o barulho excessivo
dificulta a comunicação entre motoristas e pedestres.
Além disso, essas modificações têm sido alvo de crescente
reclamação por parte da população, principalmente em áreas residenciais,
onde o incômodo é maior. A proposta visa à apreensão desses veículos,
garantindo a regularização e o cumprimento das normas ambientais e de
segurança, com o intuito de melhorar a qualidade de vida nas cidades,
reduzir os riscos de acidentes e garantir um trânsito mais seguro e
saudável.
Contamos com o apoio desta Casa para a aprovação desta medida
necessária e urgente para o bem-estar da população.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 11 de março de 2025
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO-
 Vereador Autor da Proposição

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