| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | dispõe sobre a apreensão de motocicletas com descarga irregular e dá outras providências. |
| native_id | 530 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA -DENILSON LIGEIRINHORua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876 https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br 1 ANTEPROJETO DE LEI Nº 210 DE 11 DE MARÇO DE 2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE MOTOCICLETAS COM DESCARGA IRREGULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA NOGUEIRA A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o município autorizado a apreender motocicletas que trafeguem com sistemas de escapamento ou descarga alterados, causando poluição sonora acima dos limites permitidos por lei. Art. 2º Considera-se descarga irregular, para efeitos desta lei, qualquer modificação no sistema de escapamento ou dispositivo que aumente o nível de ruído emitido pelo veículo em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou dos órgãos ambientais. Art. 3º A apreensão das motocicletas poderá ocorrer mediante fiscalização de agentes de trânsito, Guarda Municipal ou outro órgão competente. Art. 4º Após a apreensão, o proprietário deverá regularizar o sistema de escapamento da motocicleta, comprovando a adequação aos padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores, além de pagar as multas e taxas previstas para retirada do veículo. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 11 de março de 2025. DENILSON DA COSTA NOGUEIRA -DENILSON LIGEIRINHOVereador Autor da Proposição ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA -DENILSON LIGEIRINHORua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876 https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br 2 JUSTIFICATIVA Este anteprojeto de Lei tem como objetivo combater a circulação de motocicletas com sistemas de descarga irregulares, que causam impactos negativos à saúde pública e à segurança viária. O uso de escapamentos adulterados gera poluição sonora, prejudica a qualidade do ar e compromete a segurança no trânsito, uma vez que o barulho excessivo dificulta a comunicação entre motoristas e pedestres. Além disso, essas modificações têm sido alvo de crescente reclamação por parte da população, principalmente em áreas residenciais, onde o incômodo é maior. A proposta visa à apreensão desses veículos, garantindo a regularização e o cumprimento das normas ambientais e de segurança, com o intuito de melhorar a qualidade de vida nas cidades, reduzir os riscos de acidentes e garantir um trânsito mais seguro e saudável. Contamos com o apoio desta Casa para a aprovação desta medida necessária e urgente para o bem-estar da população. Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 11 de março de 2025 DENILSON DA COSTA NOGUEIRA -DENILSON LIGEIRINHO- Vereador Autor da Proposição