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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DOS VEREADORES DENILSON DA COSTA NOGUEIRA E GUILHERME ROSA RODRIGUES
-DENILSON LIGEIRINHO - GUILHERME ROSA -
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 258 DE 25 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A RECOMENDAÇÃO DA
PRESENÇA DE BOMBEIROS CIVIS EM
ESTABELECIMENTOS E EVENTOS DE
GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DE
PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORES: DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA
COSTA NOGUEIRA E GUILHERME ROSA
RODRIGUES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica recomendado que os estabelecimentos e eventos de grande
porte no município de Paty do Alferes contem com a presença de Bombeiros
Civis devidamente treinados e certificados, nos seguintes locais e
situações:
I – Casas de espetáculos, boates, salões de festas e eventos com
capacidade superior a 1.000 pessoas;
II – Estádios, ginásios esportivos e locais destinados a grandes eventos
esportivos ou culturais;
III – Escolas, universidades e instituições de ensino com capacidade
acima de 1.000 alunos;
IV – Indústrias e empresas que manipulem produtos inflamáveis ou de alto
risco;
VI – Órgãos públicos municipais com grande circulação de pessoas.
Art. 2º Os Bombeiros Civis contratados deverão estar devidamente
registrados em conformidade com a legislação vigente e portar
equipamentos compatíveis com suas atividades.
Art. 3º A fiscalização e o incentivo à presença de Bombeiros Civis nos
estabelecimentos mencionados no artigo 1º ficarão sob responsabilidade
da Secretaria Municipal de Ordem Pública ou órgão competente, podendo
ser promovidas campanhas de conscientização e incentivo à adoção da
medida.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DOS VEREADORES DENILSON DA COSTA NOGUEIRA E GUILHERME ROSA RODRIGUES
-DENILSON LIGEIRINHO - GUILHERME ROSA -
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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Art. 4º Os órgãos públicos municipais poderão adotar gradualmente a
presença de Bombeiros Civis em suas dependências, conforme
disponibilidade orçamentária e planejamento da administração pública.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 25 de março de 2025.
JUSTIFICATIVA
GUILHERME ROSA RODRIGUES
- GUILHERME ROSA -
Vereador Autor da Proposição
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHOVereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DOS VEREADORES DENILSON DA COSTA NOGUEIRA E GUILHERME ROSA RODRIGUES
-DENILSON LIGEIRINHO - GUILHERME ROSA -
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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A proposta de recomendar a presença de Bombeiros Civis em estabelecimentos
e eventos de grande porte no município de Paty do Alferes fundamenta-se na
necessidade de aprimorar as medidas de segurança e proteção à vida em ambientes
com alta concentração de pessoas. Bombeiros Civis são profissionais treinados
para atuar na prevenção e combate a incêndios, realizar salvamentos e prestar
primeiros socorros em situações de emergência. Sua presença em eventos de
grande porte é essencial para garantir a segurança dos participantes e da
infraestrutura, pois são responsáveis por analisar riscos específicos do local,
implementar planos de evacuação e assegurar que as saídas de emergência estejam
desobstruídas e devidamente sinalizadas.
A adoção de medidas preventivas, como a presença de Bombeiros Civis, é
crucial para evitar tragédias em eventos de grande porte. Além de aumentar a
segurança, a recomendação da contratação de Bombeiros Civis contribui para a
valorização desses profissionais e para a geração de empregos. Muitos bombeiros
civis formados enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho, e
essa iniciativa pode ampliar as oportunidades de atuação, fortalecendo a
economia local e promovendo o bem-estar social.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta Lei, que representa mais um passo para o bem-estar da nossa comunidade.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 25 de março de 2025.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHOVereador Autor da Proposição
GUILHERME ROSA RODRIGUES
- GUILHERME ROSA -
Vereador Autor da Proposição
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