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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paty do Alferes
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013, DE 05 DE FEVEREIRO de 2024.
EMENTA: Decreta Ponto Facultativo na Sede
do Poder Legislativo Municipal de
Paty do Alferes, nos dias 12 e 14
de fevereiro de 2024, em virtude
da Comemoração da Festividade do
Carnaval.
AUTOR: MESA DIRETORA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Será facultativo o “Ponto” na sede do Poder Legislativo
Municipal de Paty do Alferes, nos dias 12 (segunda-feira) e 14 (quartafeira) de fevereiro de 2024, em virtude do feriado de “Carnaval” no dia
13 de fevereiro de 2024 (terça-feira).
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 05 de fevereiro de 2024.
Heliomar Velloso da Nascimento
Presidente - Interino
Denilson da Costa Nogueira Sergio Murilo Rosa da Silva
1º Secretário-Interino 2º Secretário-Interino
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paty do Alferes
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JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária, em virtude do feriado de
“Carnaval” no dia 13 de fevereiro de 2024 – terça-feira.
E sendo assim será considerado ponto facultativo na sede do Poder
Legislativo nos dias 12 de fevereiro - (segunda-feira) e 14 de
fevereiro (quarta-feira) do ano em curso.
Encaminhamos tal solicitação a Vossa Excelência, na certeza de que
será prontamente atendida, intentando assim, o maior bem-estar dos
nossos servidores públicos. Em regime de urgência.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 05 de fevereiro de 2024.
Heliomar Velloso da Nascimento
Presidente - Interino
Denilson da Costa Nogueira Sergio Murilo Rosa da Silva
1º Secretário-Interino 2º Secretário-Interino
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