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materia nº 17/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI 2.470 DE 19 DE JULHO DE 2018 EM QUE INSTITUI O VALE FEIRA PARA OS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DO PATYPREVI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
ANTEPROJETO DE LEI Nº 17/2024, 8 de Fevereiro de 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI 2.470 
DE 19 DE JULHO DE 2018 EM QUE INSTITUI O VALE 
FEIRA PARA OS SERVIDORES INATIVOS E 
PENSIONISTAS DO PATYPREVI NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI – DUDU 
MARIOTTI 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o VALE 
FEIRA, no valor de R$50,00 (cinquenta reais), aos servidores públicos 
inativos e pensionistas do Patyprevi para ser utilizado na FEIRA LIVRE 
DA AGRICULTURA FAMILIAR: CONVENCIONAL, ORGÂNICA E AGROFLORESTAL, com 
participação dos produtores rurais regularmente cadastrados na 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento.
§ 1º. O Vale Feira será entregue ao servidor público municipal 
inativo e pensionistas do Patyprevi, sob forma de ticket, não 
havendo qualquer entrega de valor pecuniário e destina-se ao 
incentivo de uma alimentação mais saudável além de proporcionar um 
estímulo à agricultura e uma nova diversificação de produção.
§ 2°. O Vale Feira será devido mensalmente aos servidores e 
pensionistas, ressalvados os casos previstos nesta Lei, podendo 
ser distribuído em até 05 (cinco) parcelas durante o mês, visando 
uma distribuição na oferta dos produtos compatível com a demanda.
§ 3°. Os ticket's utilizados pelo servidor e pensionista na Feira 
Livre, instituída e implantada pela Prefeitura Municipal de Paty 
do Alferes serão entregues na Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Desenvolvimento Rural que, em procedimento próprio 
formará o devido processo para pagamento ao produtor rural através 
da Secretaria Municipal de Fazenda.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
Art. 2°. Em caso de falecimento do servidor inativo ou pensionista 
do Patyprevi, os sucessos não farão jus ao benefício.
Art. 3º. Verificada a ocorrência de pagamento indevido do Vale 
Feira, os valores serão descontados no pagamento do mês 
subsequente.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando￾se necessário.
Art. 5°. O Vale Feira será reajustado, periodicamente por ato do 
Poder Executivo, mediante comprovação da disponibilidade 
orçamentária e financeira.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo 
de até 30 (trinta) dias, contados de sua publicação expedindo 
tantos Decretos quanto forem necessários à normatização dos atos 
decorrentes da aplicação da presente Lei, inclusive no tocante à 
dotação orçamentária nos limites estabelecidos pela legislação 
vigente.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 08 de Fevereiro de 2024.
EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
- DUDU MARIOTTI -
Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
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JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração na Lei 2.470 de 19 de julho de 2018, que institui 
o vale feira para os servidores e pensionistas do PatyPrevi no âmbito do 
município de Paty do Alferes, visa beneficiar os funcionários públicos e seus 
dependentes, proporcionando-lhes uma melhoria na qualidade de vida e o acesso 
a alimentos saudáveis.
Primeiramente, é essencial ressaltar que os servidores e pensionistas 
desempenham um papel fundamental no funcionamento da administração pública 
local, dedicando-se diariamente ao atendimento das demandas da comunidade. No 
entanto, muitas vezes, esses profissionais enfrentam dificuldades financeiras 
para adquirir produtos básicos de subsistência, como alimentos.
Além disso, o acesso a uma alimentação de qualidade e balanceada é 
essencial para a promoção da saúde e bem-estar desses indivíduos e seus 
familiares. A falta de recursos para comprar alimentos frescos e nutritivos 
pode levar a uma alimentação inadequada, aumentando o risco de doenças crônicas, 
como diabetes e obesidade, e impactando negativamente a produtividade e o 
desempenho dos servidores.
Dessa forma, a instituição do vale feira se apresenta como uma solução 
viável para atender a essa demanda. Essa iniciativa tem o potencial de 
incentivar uma maior aproximação dos servidores com a agricultura familiar, 
fortalecendo a produção local de alimentos.
Ressalta-se também que a concessão do vale feira contribuirá para a 
valorização do servidor, reconhecendo seu trabalho e esforço pela 
municipalidade. Tal incentivo demonstra o compromisso da administração pública 
em zelar pelo bem-estar de seus funcionários e incentivar práticas saudáveis no 
ambiente de trabalho.
Portanto, a alteração proposta na Lei 2.470 de 19 de julho de 2018, que 
institui o vale feira para os servidores e pensionistas do PatyPrevi no âmbito 
do município de Paty do Alferes, é justificada pela necessidade de garantir o 
acesso a uma alimentação de qualidade e saudável para esses profissionais, 
promovendo sua valorização e bem-estar, bem como contribuindo para o 
desenvolvimento sustentável e fortalecimento da economia local.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 08 de Fevereiro de 2024.
EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
- DUDU MARIOTTI -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
Vereador Autor da Proposição

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