ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
ANTEPROJETO DE LEI Nº 17/2024, 8 de Fevereiro de 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI 2.470
DE 19 DE JULHO DE 2018 EM QUE INSTITUI O VALE
FEIRA PARA OS SERVIDORES INATIVOS E
PENSIONISTAS DO PATYPREVI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI – DUDU
MARIOTTI
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o VALE
FEIRA, no valor de R$50,00 (cinquenta reais), aos servidores públicos
inativos e pensionistas do Patyprevi para ser utilizado na FEIRA LIVRE
DA AGRICULTURA FAMILIAR: CONVENCIONAL, ORGÂNICA E AGROFLORESTAL, com
participação dos produtores rurais regularmente cadastrados na
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento.
§ 1º. O Vale Feira será entregue ao servidor público municipal
inativo e pensionistas do Patyprevi, sob forma de ticket, não
havendo qualquer entrega de valor pecuniário e destina-se ao
incentivo de uma alimentação mais saudável além de proporcionar um
estímulo à agricultura e uma nova diversificação de produção.
§ 2°. O Vale Feira será devido mensalmente aos servidores e
pensionistas, ressalvados os casos previstos nesta Lei, podendo
ser distribuído em até 05 (cinco) parcelas durante o mês, visando
uma distribuição na oferta dos produtos compatível com a demanda.
§ 3°. Os ticket's utilizados pelo servidor e pensionista na Feira
Livre, instituída e implantada pela Prefeitura Municipal de Paty
do Alferes serão entregues na Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Rural que, em procedimento próprio
formará o devido processo para pagamento ao produtor rural através
da Secretaria Municipal de Fazenda.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
Art. 2°. Em caso de falecimento do servidor inativo ou pensionista
do Patyprevi, os sucessos não farão jus ao benefício.
Art. 3º. Verificada a ocorrência de pagamento indevido do Vale
Feira, os valores serão descontados no pagamento do mês
subsequente.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementandose necessário.
Art. 5°. O Vale Feira será reajustado, periodicamente por ato do
Poder Executivo, mediante comprovação da disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
de até 30 (trinta) dias, contados de sua publicação expedindo
tantos Decretos quanto forem necessários à normatização dos atos
decorrentes da aplicação da presente Lei, inclusive no tocante à
dotação orçamentária nos limites estabelecidos pela legislação
vigente.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 08 de Fevereiro de 2024.
EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
- DUDU MARIOTTI -
Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração na Lei 2.470 de 19 de julho de 2018, que institui
o vale feira para os servidores e pensionistas do PatyPrevi no âmbito do
município de Paty do Alferes, visa beneficiar os funcionários públicos e seus
dependentes, proporcionando-lhes uma melhoria na qualidade de vida e o acesso
a alimentos saudáveis.
Primeiramente, é essencial ressaltar que os servidores e pensionistas
desempenham um papel fundamental no funcionamento da administração pública
local, dedicando-se diariamente ao atendimento das demandas da comunidade. No
entanto, muitas vezes, esses profissionais enfrentam dificuldades financeiras
para adquirir produtos básicos de subsistência, como alimentos.
Além disso, o acesso a uma alimentação de qualidade e balanceada é
essencial para a promoção da saúde e bem-estar desses indivíduos e seus
familiares. A falta de recursos para comprar alimentos frescos e nutritivos
pode levar a uma alimentação inadequada, aumentando o risco de doenças crônicas,
como diabetes e obesidade, e impactando negativamente a produtividade e o
desempenho dos servidores.
Dessa forma, a instituição do vale feira se apresenta como uma solução
viável para atender a essa demanda. Essa iniciativa tem o potencial de
incentivar uma maior aproximação dos servidores com a agricultura familiar,
fortalecendo a produção local de alimentos.
Ressalta-se também que a concessão do vale feira contribuirá para a
valorização do servidor, reconhecendo seu trabalho e esforço pela
municipalidade. Tal incentivo demonstra o compromisso da administração pública
em zelar pelo bem-estar de seus funcionários e incentivar práticas saudáveis no
ambiente de trabalho.
Portanto, a alteração proposta na Lei 2.470 de 19 de julho de 2018, que
institui o vale feira para os servidores e pensionistas do PatyPrevi no âmbito
do município de Paty do Alferes, é justificada pela necessidade de garantir o
acesso a uma alimentação de qualidade e saudável para esses profissionais,
promovendo sua valorização e bem-estar, bem como contribuindo para o
desenvolvimento sustentável e fortalecimento da economia local.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 08 de Fevereiro de 2024.
EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
- DUDU MARIOTTI -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
Vereador Autor da Proposição