Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 001 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa de leis
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no
valor total de R$ 2.427.593,25 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e três
reais e vinte e cinco reais), para o Fundo Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar, por
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 2.427.593,25 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil,
quinhentos e noventa e três reais e vinte e cinco reais), para o Fundo Municipal de Saúde, em conformidade
com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
A arrecadação é proveniente do incremento temporário ao custeio de serviços de assistência hospitalar e
ambulatorial para cumprimento de metas - LC nº 201/2023.
A suplementação visa a atender despesa de contribuições do município de Paty do Alferes para com o
Hospital Luiz Gonzaga – hospital de Miguel Pereira, tendo em vista o que foi firmado em Termo de Compromisso e
Cooperação Técnica, firmado entre os Fundos Municipais de ambos os municípios.
Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 010 / 2024 da Assessoria de Planejamento
Orçamentário e Memorando nº 020/24 da Coordenação do Fundo Municipal de Saúde, contendo as respectivas
justificativas técnicas.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no Sistema,
solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida pelo
Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados de estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 19 de fevereiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$
2.427.593,25 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E
VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E
TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância de
R$ 2.427.593,25 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS
E VINTE E CINCO CENTAVOS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso
Código
Reduzido Valor
Órgão Unidade Código Título
29 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
1 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 10.302.11.2216 APOIO AO HOSPITAL
MIGUEL PEREIRA 3.3.5.0.41 1600 6165 R$ 2.427.593,25
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 2.427.593,25
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo das Transferências de Recursos
do SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde; conforme inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS – INCREMENTO MAC
PREVISTO ARRECADADO EXCESSO
R$ 0,00 R$ 2.427.593,25 R$ 2.427.593,25
§2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
417135021214002 – TRANSF. RECURSOS SUS -
INCREMENTO MAC – Reduzido 2112
1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
R$ 2.427.593,25
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal