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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 005 / 2024
Senhores Vereadores, membros da Câmara Municipal,
Tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Colenda Casa de Leis para
encaminhar o Projeto de Lei que cria duas vagas para o cargo de Merendeira,
integrante do Quadro de Permanente de Pessoal - Provimento Efetivo.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa suprir carência na Secretaria Municipal de Educação,
para atender a demanda nos serviços das Unidades Escolares devido ao aumento do
número de alunos bem como ao grande número de profissionais readaptados, através
da criação de duas vagas para o cargo de Merendeira, integrante do Quadro de
Permanente de Pessoal - Provimento Efetivo.
Ao ensejo, agradecemos aos Nobres Edis a atenção dispensada ao
assunto, renovando nossos cumprimentos elevados de estima e consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 06 de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
D E C L A R A Ç Ã O
D E C L A R O, para fins dispostos no Inciso II do art. 16, da
Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que o aumento da despesa
decorrente da criação de vagas de cargo de merendeira no
Município de Paty do Alferes nos anos de 2024, 2025 e 2026,
a que se refere a Mensagem nº 005 / 2024, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é
compatível com o Plano Plurianual em vigor e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Paty do Alferes, 06 de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
Lei nº ________ de ___ de ____________ de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR DUAS VAGAS PARA O CARGO DE
MARENDEIRA, NA PARTE PERMANENTE
DO QUADRO DE PESSOAL, ANEXO I,
GRUPO II, DA LEI N° 1.520, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - Ficam criadas duas vagas para o cargo de Merendeira I que
serão incorporadas ao Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do
Município de Paty do Alferes, descrito no Anexo I, Grupo II, da Lei n° 1.520,
de 23 de outubro de 2008.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paty de Alferes, ____de_________________de 2024.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
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