br-locleg corpus explorer

← Paty do Alferes (RJ)

materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAutoriza o poder executivo a abrir duas vagas para o cargo de merendeira, na parte permanente do quadro de pessoal, anexo i, grupo ii, da lei n° 1.520, de 23 de outubro de 2008.
native_id67

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T13:51:03.792106-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2024-04-08T13:19:38.183168-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 005 / 2024
Senhores Vereadores, membros da Câmara Municipal,
Tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Colenda Casa de Leis para 
encaminhar o Projeto de Lei que cria duas vagas para o cargo de Merendeira, 
integrante do Quadro de Permanente de Pessoal - Provimento Efetivo.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa suprir carência na Secretaria Municipal de Educação, 
para atender a demanda nos serviços das Unidades Escolares devido ao aumento do 
número de alunos bem como ao grande número de profissionais readaptados, através 
da criação de duas vagas para o cargo de Merendeira, integrante do Quadro de 
Permanente de Pessoal - Provimento Efetivo.
Ao ensejo, agradecemos aos Nobres Edis a atenção dispensada ao
assunto, renovando nossos cumprimentos elevados de estima e consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 06 de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
D E C L A R A Ç Ã O
D E C L A R O, para fins dispostos no Inciso II do art. 16, da 
Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que o aumento da despesa 
decorrente da criação de vagas de cargo de merendeira no 
Município de Paty do Alferes nos anos de 2024, 2025 e 2026, 
a que se refere a Mensagem nº 005 / 2024, tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é 
compatível com o Plano Plurianual em vigor e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Paty do Alferes, 06 de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
Lei nº ________ de ___ de ____________ de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR DUAS VAGAS PARA O CARGO DE 
MARENDEIRA, NA PARTE PERMANENTE 
DO QUADRO DE PESSOAL, ANEXO I, 
GRUPO II, DA LEI N° 1.520, DE 23 DE 
OUTUBRO DE 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - Ficam criadas duas vagas para o cargo de Merendeira I que 
serão incorporadas ao Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do 
Município de Paty do Alferes, descrito no Anexo I, Grupo II, da Lei n° 1.520, 
de 23 de outubro de 2008.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Paty de Alferes, ____de_________________de 2024.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
 Prefeito Municipal

open original →