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materia nº 414/2025

Tipo Veto Total
Número / Ano 414 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaVETO TOTAL DO PODER EXECUTIVO Nº 414/2025 AO PROJETO DE LEI N° 247/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DENILSON NOGUEIRA, QUE DISPÕE SOBRE, AUTORIZA O USO DE MÁQUINAS PESADAS NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-06-16T15:35:57.185689-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 1 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 160 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.









EMENTA:

AUTORIZA O USO DE MÁQUINAS PESADAS NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                            





AUTOR: 





DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA NOGUEIRA





A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                              

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar máquinas pesadas, pertencentes ao patrimônio municipal ou contratadas, para a execução de obras de infraestrutura e serviços de interesse social destinados ao benefício da população.



Art. 2º. Para os efeitos desta lei, consideram-se obras de infraestrutura e serviços de interesse social:



Abertura e manutenção de estradas vicinais e urbanas;

Execução de terraplanagem em áreas destinadas a equipamentos públicos ou projetos habitacionais de interesse social;

Desobstrução de vias e canais de drenagem;

Execução de serviços de pavimentação e melhorias em vias públicas;

Outras atividades que sejam de interesse público e social, devidamente justificadas pelo Executivo Municipal.



Art. 3º.  A utilização das máquinas pesadas deverá obedecer aos seguintes critérios:



Prioridade para áreas de maior necessidade, conforme estudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Obras;

Observância das normas de segurança do trabalho e proteção ao meio ambiente;

Previsão orçamentária específica para as despesas decorrentes da operação e manutenção das máquinas.



Art. 4º.  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com entes privados, mediante convênios ou contratos, para a execução das atividades previstas nesta lei, desde que respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.





Art. 5º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 11 de fevereiro de 2025.

































DENILSON DA COSTA NOGUEIRA

-DENILSON LIGEIRINHO-

Vereador Autor da Proposição









































































JUSTIFICATIVA



		 O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o uso de máquinas pesadas na execução de obras de infraestrutura e serviços de interesse social no município de Paty do Alferes. A iniciativa visa dotar o município dos meios necessários para a realização de obras e serviços essenciais ao bem-estar da população, especialmente em áreas que carecem de infraestrutura adequada.



A utilização de máquinas pesadas se justifica pela necessidade de acelerar e melhorar a qualidade dos serviços prestados, permitindo que as demandas da comunidade sejam atendidas de forma mais rápida e eficiente. Em um município como Paty do Alferes, onde existem regiões com terrenos de difícil acesso e com infraestrutura deficiente, a agilidade na execução de obras é fundamental para garantir melhores condições de vida aos moradores.



Além disso, o uso de equipamentos apropriados contribui para a otimização dos recursos públicos, uma vez que as máquinas pesadas permitem a realização de tarefas que demandariam maior tempo e esforço se feitas manualmente. Dessa forma, a administração municipal poderá oferecer serviços de infraestrutura com maior qualidade, minimizando os custos e o tempo de execução.



A presente proposição é, portanto, um passo importante para garantir que o município de Paty do Alferes esteja preparado para atender às necessidades de sua população, promovendo o desenvolvimento urbano e rural de forma sustentável e eficiente.





Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 14 de fevereiro de 2025.



















DENILSON DA COSTA NOGUEIRA

-DENILSON LIGEIRINHO-

                              Vereador Autor da Proposição

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