br-locleg corpus explorer

← Paty do Alferes (RJ)

materia nº 479/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 479 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, PARA AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id755

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T17:38:35.692019-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 479 DE 10 DE JUNHO DE 2025.





AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, PARA AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 Autor: Mesa Diretora





A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE:



                                                                                

RESOLUÇÃO:





Art. 1º - Fica autorizada a realização de processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, para aquisição de gasolina comum para a Câmara Municipal de Paty do Alferes. 



Parágrafo único – O processo licitatório de que trata o caput deste artigo se dará na modalidade de pregão eletrônico, obedecendo ao disposto na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial o §2º do artigo 17.



Art. 2º - A homologação do resultado será feita por esta Mesa Diretora, baseada em relatório da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Licitação da Câmara, a quem caberá analisar o preenchimento dos requisitos exigidos no edital a ser publicado.



Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação e extinguir-se-á automaticamente, uma vez cumprida a sua finalidade, revogadas as disposições em contrário.





Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros F°, 10 de junho de 2025.













Guilherme Rosa Rodrigues

Presidente 













Heliomar Velloso do Nascimento              Edson da Silva Almeida

 1º Secretário                            2º Secretário

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 479 DE 10 DE JUNHO DE 2025.





JUSTIFICATIVA



Senhores Vereadores, Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paty do Alferes submete à apreciação deste Plenário o presente Projeto de Resolução, que tem por finalidade a aquisição de gasolina comum para atender as necessidades da frota desta Casa de Leis.



O material objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que são dotados de padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.



A aquisição de combustíveis, justifica-se pela necessidade da Câmara Municipal de Paty do Alferes, no atendimento aos pleitos dos senhores vereadores nas incursões às bases para verificação in loco das necessidades dos munícipes. Ficando sob a responsabilidade da Comissão de Licitação desta Casa a realização do certame



Dessa forma, visando à necessidade de deslocamento dos vereadores, a Mesa Diretora propõe a presente iniciativa, informando que os recursos financeiros necessários à aquisição já foram devidamente reservados no orçamento da Câmara Municipal.



Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio e a aprovação dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.



Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros F°, 10 de junho de 2025.





















Guilherme Rosa Rodrigues

Presidente 



















Heliomar Velloso do Nascimento              Edson da Silva Almeida

 1º Secretário                            2º Secretário



open original →