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materia nº 719/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 719 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.877, DE 23 DE MARÇO DE 2022 E O ARTIGO 1º, INCISO II, DA LEI 2.568, DE 04 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T19:38:49.065782-03:00 Aprovada por maioria absoluta 10 0 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
-DUDU MARIOTTI￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – 1º andar – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2485-1509
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 719, DE 29 NOVEMBRO DE 2023.
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 
2.877, DE 23 DE MARÇO DE 2022 E O ARTIGO 
1º, INCISO II, DA LEI 2.568, DE 04 DE JULHO 
DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
AUTOR: EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte:
 
LEI
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 2.877, de 23 de Março de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído, no âmbito Municipal, o “Dia do 
Evangélico”, a ser comemorado no dia 15 de Janeiro”.
Art. 2º - O Artigo 1º, inciso II, da Lei nº 2.568, de 04 de Julho de 2019, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - São feriados religiosos no Município de Paty do Alferes 
os dias de guarda de:
(...)
II – Dia do Evangélico, a ser comemorado no dia 15 de Janeiro.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário, em especial o artigo 1º, da Lei nº 2.877, de 23 de 
Março de 2022 e o inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 2.568, de 04 de Julho de 
2019.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 29 de Novembro de 2023.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
-DUDU MARIOTTI￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – 1º andar – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2485-1509
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
2
EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
Vereador Autor da Proposição
PROJETO DE LEI Nº 719, DE 29 NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de adequarmos a data de 
comemoração e homenagem aos evangélicos às demandas dos lojistas e comerciantes 
de nossa cidade, a fim de que não sejam prejudicados no mês de novembro, mês 
este que já contamos com dois feriados nacionais e um feriado estadual.
Dessa forma, com a modificação da data de comemoração do Dia do Evangélico para 
o dia 15 de Janeiro, mantém-se a homenagem para esta religião que atualmente 
perfaz aproximadamente 50% da população de Paty do Alferes professando-se 
evangélicos.
Com efeito, a modificação também atende a demanda dos lojistas e comerciantes 
os quais propuseram a alteração da data para melhor adequação do feriado com 
suas atividades comerciais e vendas.
Ao ensejo, agradeço aos Nobres Edis a atenção dispensada ao assunto, solicitando 
que o mesmo seja analisado e aprovado em regime de urgência conforme previsão 
regimental e a legislação em vigor.
 Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 29 de Novembro de 2023.
EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
Vereador Autor da Proposição

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