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materia nº 86/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A SEMANA DA CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO AOS VÍRUS DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA, DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-04-08T19:40:57.602159-03:00 Aprovada por maioria absoluta 10 0 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDSON DA SILVA ALMEIDA
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / (24) 2080-2876
PROJETO DE LEI Nº 086/2024, 25 de Março de 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CAMPANHA DE 
ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO 
AOS VÍRUS DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA, DOENÇAS 
TRANSMITIDAS PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI NO 
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 AUTOR: EDSON DA SILVA ALMEIDA – EDINHO DA DENGUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana da Campanha de Orientação, Conscientização, 
Combate e Prevenção aos Vírus da Dengue, Chikungunya e Zika, que será realizada 
anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 2º. Durante a Semana da Campanha, serão realizadas atividades de 
conscientização e orientação sobre a importância da prevenção e combate ao 
mosquito Aedes Aegypti, transmissor das doenças Dengue, Chikungunya e Zika.
Parágrafo único. As atividades poderão incluir palestras, distribuição de 
materiais informativos, mutirões de limpeza, ações de combate ao vetor, entre 
outras ações que visem a prevenção das doenças.
Art. 3º. Fica determinado que os órgãos responsáveis pela saúde pública do 
município deverão promover e apoiar as atividades da Semana da Campanha, em 
parceria com organizações da sociedade civil, escolas, empresas e demais 
entidades interessadas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 25 de Março de 2024.
EDSON DA SILVA ALMEIDA
- EDINHO DA DENGUE -
Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDSON DA SILVA ALMEIDA
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / (24) 2080-2876
JUSTIFICATIVA
As doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, como a Dengue, 
Chikungunya e Zika, representam um grave problema de saúde pública em nosso 
país. A prevenção e o combate ao vetor são fundamentais para controlar a 
proliferação dessas doenças.
A instituição da Semana da Campanha de Orientação, Conscientização, 
Combate e Prevenção aos Vírus da Dengue, Chikungunya e Zika tem como objetivo 
sensibilizar a população e mobilizá-la para a importância das medidas 
preventivas, contribuindo assim para a redução dos casos das doenças e para a 
melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação 
deste Projeto de Lei.
 Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 25 de Março de 2024.
EDSON DA SILVA ALMEIDA
- EDINHO DA DENGUE -
Vereador Autor da Proposição

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