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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDSON DA SILVA ALMEIDA
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / (24) 2080-2876
PROJETO DE LEI Nº 086/2024, 25 de Março de 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CAMPANHA DE
ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO
AOS VÍRUS DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA, DOENÇAS
TRANSMITIDAS PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI NO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: EDSON DA SILVA ALMEIDA – EDINHO DA DENGUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana da Campanha de Orientação, Conscientização,
Combate e Prevenção aos Vírus da Dengue, Chikungunya e Zika, que será realizada
anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 2º. Durante a Semana da Campanha, serão realizadas atividades de
conscientização e orientação sobre a importância da prevenção e combate ao
mosquito Aedes Aegypti, transmissor das doenças Dengue, Chikungunya e Zika.
Parágrafo único. As atividades poderão incluir palestras, distribuição de
materiais informativos, mutirões de limpeza, ações de combate ao vetor, entre
outras ações que visem a prevenção das doenças.
Art. 3º. Fica determinado que os órgãos responsáveis pela saúde pública do
município deverão promover e apoiar as atividades da Semana da Campanha, em
parceria com organizações da sociedade civil, escolas, empresas e demais
entidades interessadas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 25 de Março de 2024.
EDSON DA SILVA ALMEIDA
- EDINHO DA DENGUE -
Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR EDSON DA SILVA ALMEIDA
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / (24) 2080-2876
JUSTIFICATIVA
As doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, como a Dengue,
Chikungunya e Zika, representam um grave problema de saúde pública em nosso
país. A prevenção e o combate ao vetor são fundamentais para controlar a
proliferação dessas doenças.
A instituição da Semana da Campanha de Orientação, Conscientização,
Combate e Prevenção aos Vírus da Dengue, Chikungunya e Zika tem como objetivo
sensibilizar a população e mobilizá-la para a importância das medidas
preventivas, contribuindo assim para a redução dos casos das doenças e para a
melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 25 de Março de 2024.
EDSON DA SILVA ALMEIDA
- EDINHO DA DENGUE -
Vereador Autor da Proposição
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