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materia nº 584/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 584 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-09-12T17:46:11.700364-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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 Ofício n.º 375/GP/PMPA  

Paty do Alferes, em 14 de julho de 2025.





Senhor Presidente,



           Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 057/2025 que autoriza o poder executivo municipal a firmar termo de cessão de uso de bem imóvel público com o Estado do Rio de Janeiro, através do Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências.

O presente projeto de lei se faz necessário tendo em vista a necessidade de celebração de um termo de cessão de uso de espaço destinado à implantação de uma Unidade de Bombeiro Militar no Município de Paty do Alferes.

 Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.

 Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos integrantes dessa Casa de Leis.

Atenciosamente,



JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

Prefeito Municipal

Exmo. Sr.

GUILHERME ROSA RODRIGUES

M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES



MENSAGEM Nº 057/2025





Senhores Vereadores Membros da Câmara Municipal,



Tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Colenda Casa de Leis, para encaminhar o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado em regime de urgência.





JUSTIFICATIVA



Justifica-se o presente projeto de Lei tendo em vista a necessidade de celebração de um termo de cessão de uso de espaço destinado à implantação de uma Unidade de Bombeiro Militar no Município de Paty do Alferes, à Rua Dr. Mário Kroeff, nº 80, Arcozelo, neste Município, por 25 (vinte e cinco) anos.



Como o imóvel em questão é de propriedade do Município de Paty do Alferes é necessária a autorização do Poder Legislativo para a celebração do termo de cessão de uso, conforme determina a Lei Orgânica e a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.



Tendo em vista a necessidade de aprovação imediata da lei, requer seja o mesmo apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes e no que couber quanto ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Paty do Alferes.



Para todos os fins de esclarecimentos necessários o Procurador-Geral do Município, Dr. Leonardo Vinicius Canedo e demais Procuradores do Município estão à disposição dessa Colenda Câmara para o comparecimento, se necessário com vistas à instrução processual legislativa complementar.



Ao ensejo, agradecemos aos Nobres Edis a atenção dispensada a tão importante assunto, renovando nossos cumprimentos elevados de estima e consideração.



Atenciosamente,



Paty do Alferes, 14 de julho de 2025.



JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL







































PROJETO DE LEI N° _______________ DE  JULHO DE 2025. 





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 



Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado do Rio de Janeiro, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Praça da República, 45, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20211-350, inscrito no CNPJ sob o nº 28.176.998/0004-41, doravante denominado Cessionário, e o Município de Paty do Alferes, com sede à Rua Coronel Manoel Bernardes, 157 - Centro - 26950-000, doravante denominado Cedente.



Art. 2º. O bem imóvel público objeto desta Lei constitui-se em um terreno localizado na Rua Dr. Mário Kroeff, nº 80, Paty do Alferes – RJ, com área total de 3.790,13m²,  cuja área total e matrícula constam nos registros competentes, destinado à instalação de um Unidade de Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.



Art. 3º. A presente Cessão de Uso tem por objetivo a edificação e implantação de uma base operacional do Corpo de Bombeiros Militar, com vistas a ampliar a capacidade de resposta a emergências e garantir maior proteção à população local.



Art. 4º. Presente Termo de Cessão de Uso terá validade pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de publicação desta Lei, podendo ser renovado por igual período.



Parágrafo único. A constatação da utilização do imóvel cedido para finalidade diversa da construção, instalação e funcionamento do grupamento do Corpo de Bombeiros implicará em sua imediata rescisão por parte do Cedente, independentemente de qualquer medida judicial, sendo vedada qualquer cessão, aluguel ou transferência, total ou parcial, do uso ou posse do imóvel.



Art. 5º. Em caso de revogação da Cessão por inobservância ao disposto no art. 3º e demais previsões legais expressas no respectivo Termo de Cessão de Uso, a Cessionária deverá restituir ao Município o bem cedido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data da revogação, obrigando-se, enquanto sob sua guarda, a zelar pela conservação do imóvel e benfeitorias nele existentes.



Parágrafo único. Revogação da cessão não implicará em direito à Cessionária à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias, que passarão a integrar o patrimônio do Município.



Art. 6º. Durante o prazo de vigência da presente Lei, a Cessionária arcará com todas as despesas decorrentes da manutenção e conservação do imóvel cedido.



Art. 7º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Paty do Alferes,     de                         de 2025.





JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

Prefeito Municipal

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