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Ofício n.º 389/GP/PMPA
Paty do Alferes, em 23 de julho de 2025.
Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 058/2025 que autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 400.000,00 (Quinhentos mil reais), em conformidade com o Inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 4320/1964.
Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos integrantes dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
MENSAGEM Nº 058/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto destina-se à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, em conformidade com o Inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 4320/1964.
O Excesso é oriundo da Receita de Incremento do Programa de Atenção Primária à Saúde (PAP), fonte de recurso Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 1600. O referido recurso foi transferido ao Município por meio de Emenda Parlamentar, com a finalidade de fortalecimento das ações de atenção primária no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previstona Proposta n° 36000651953202500 do Ministério da Saúde.
O valor destina-se ao custeio dos materiais de consumo voltados ao Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, visando atender as demandas relacionadas à realização de atividades assistenciais, preventivas, diagnósticas e de promoção da saúde, constituindo a base para o atendimento contínuo e de qualidade à população, conforme descrito na justificativa da referida Proposta que segue em anexo.
A abertura do crédito adicional por excesso de arrecadação possibilitará a correta execução dos recursos, atendendo às exigências legais e garantindo a continuidade e melhoria dos serviços públicos de saúde prestados à população.
Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 14 de julho de 2025.
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
LEI N.º DE DEDE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, na importância de R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor
Órgão
Unidade
Código
Título
29 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.12.1390
E.P. FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
3.3.9.0.30
1600
R$ 400.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES:
R$ 400.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo de Transferência Fundo a Fundo para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde – Incremento PAP – Emenda Parlamentar de Proposta n° 36000651764202500 do Ministério da Saúde, para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde; em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
Parágrafo Único:A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita
Recurso
Valor
417135011040000 – TRANSF. RECURSOS DO SUS - INCREMENTO PAP – Reduzido 2381
1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
R$ 400.000,00
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município– PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2025
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
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