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materia nº 615/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 615 / 2025
Date 2025-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 499.734,91 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
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2025-09-17T18:12:04.120559-03:00 Aprovada por maioria simples 4 2 0

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 Ofício n.º 396/GP/PMPA  

Paty do Alferes, em 05 de agosto de 2025.





           Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 059/2025 que autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no Orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria de Esportes e Lazer, no valor total de R$ 499.734,91 (Quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), em conformidade com o Inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 4320/1964.             

Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.

            Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos integrantes dessa Casa de Leis.

           Atenciosamente,



JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

Prefeito Municipal

Exmo. Sr.

GUILHERME ROSA RODRIGUES

M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES













MENSAGEM Nº 059/2025

Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,

Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto destina-se à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 499.734,91 (Quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), no Orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria de Esportes e Lazer, em conformidade com o Inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 4320/1964.

O Excesso é oriundo da arrecadação efetivada na Receita Cota Parte do FPM – 1%- Mês de Julho, na fonte derecurso1500 (Recursos não Vinculados de Impostos); cuja apuraçãopara disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo contida no Parágrafo Primeiro do Art. 2º do Projeto que está sendo encaminhado.

O valor se destina ao custeio de despesas com vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, outras despesas variaveis - pessoal civil, contribuição patronal e outros benefícios assistenciais, visando atender às demandas de rotina com pessoal.

A abertura do crédito adicional por excesso de arrecadação possibilitará a correta execução dos recursos, atendendo às exigências legais e garantindo a continuidade e melhoria dos serviços públicos de saúde prestados à população.

Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,



Paty do Alferes, 05 de agosto de 2025.





JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL







LEI     N.º             DE          DEDE    2025





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 499.734,91 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).





A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:



Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância de R$ 499.734,91 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).



CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA



Elemento de Despesa



Fonte de Recurso



Código Reduzido



Valor

Órgão

Unidade

Código

Título

26 –  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

15.122.2.2799

GESTÃO DE PESSOAL - OBRAS

3.1.9.0.11

1500

8962

R$ 236.734,91

43 –  SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

1 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

27.122.2.2813

GESTÃO DE PESSOAL - SECRETARIA DE ESPORTE E LA

3.1.9.0.11

1500

8983

R$ 209.000,00

43 –  SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

1 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

27.122.2.2813

GESTÃO DE PESSOAL - SECRETARIA DE ESPORTE E LA

3.1.9.1.13

1500

8986

R$ 8.000,00

43 –  SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

1 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

27.122.2.2813

GESTÃO DE PESSOAL - SECRETARIA DE ESPORTE E LA

3.3.9.0.08

1500

8987

R$ 1.000,00

43 –  SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

1 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

27.122.2.2813

GESTÃO DE PESSOAL - SECRETARIA DE ESPORTE E LA

3.1.9.0.16

1500

8985

R$ 45.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 499.734,91



Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do Excesso de Arrecadação da Receita Cota Parte do FPM – 1% - Mês de Julho; em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.



§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:

COTA PARTE DO FPM – 1% - MÊS DE JULHO

1.PREVISTO

2.ARRECADADO

3.EXCESSO

(2-1)

R$1.248.656,02

R$1.748.390,93

R$ 499.734,91





§2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:



Receita

Recurso

Valor

417115121020000 – COTA PARTE DO FPM - 1% - MÊS DE JULHO – Reduzido 1607

1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 499.734,91



Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município– PPA vigente.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes,         de                 de  2025





JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

Prefeito Municipal

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