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materia nº 678/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 678 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$5.396.975,11 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E ONZE CENTAVOS).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T14:36:10.909217-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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 Ofício n.º 409/GP/PMPA  

Paty do Alferes, em 20 de agosto de 2025.





           Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.º 065/2025 que autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por provável excesso de arrecadação, no Orçamento da Unidades Gestoras do Município, no valor total de R$ 5.396.975,11 (cinco milhões, trezentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e onze centavos), em conformidade com o Inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 4320/1964.             

Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.

            Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos integrantes dessa Casa de Leis.

           Atenciosamente,



JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

Prefeito Municipal

Exmo. Sr.

GUILHERME ROSA RODRIGUES

M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES















MENSAGEM Nº 065/2025



Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,

Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto destina-se à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 5.396.975,11 (cinco milhões, trezentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e onze centavos)no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, em conformidade com o Inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 4320/1964.

O Excesso é oriundo da Receita IRRF Sobre Rend Trabalho - Principal – Próprio e da Receita Cota Parte do FPM – Principal - Próprio, na fonte Recursos não Vinculados de Impostos - 1500; cuja apuração para disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo contida no §1º do Art. 2º do Projeto que está sendo encaminhado.

O valor destina-se ao custeio de despesas com vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, contratação de serviços de pessoa jurídica e obrigações tributárias contributivas, para atender as demandas de rotina das respectivas Unidades Gestoras.

A abertura do crédito adicional por excesso de arrecadação possibilitará a correta execução dos recursos, atendendo às exigências legais e garantindo a continuidade e melhoria dos serviços públicos de saúde prestados à população.

Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,



Paty do Alferes, 20 de agosto de 2025.





JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL



LEI     N.º             DE          DEDE    2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$5.396.975,11 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E ONZE CENTAVOS).

A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância de R$5.396.975,11 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E ONZE CENTAVOS).

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA



Elemento de Despesa



Fonte de Recurso



Valor

Órgão

Unidade

Código

Título

22 –  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

4.122.2.2793

GESTÃO DE PESSOAL- ADMINISTRAÇÃO

3.1.9.0.11

1500

R$ 470.000,00

26 –  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

15.122.2.2799

GESTÃO DE PESSOAL - OBRAS

3.1.9.0.11

1500

R$ 1.900.000,00

39 –  SECRETARIA DE ORDEM PUBLICA

1 – SECRETARIA DE ORDEM PUBLICA

6.181.2.2810

GESTÃO DE PESSOAL - ORDEM PÚBLICA

3.1.9.0.11

1500

R$ 400.000,00

43 –  SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

1 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

27.122.2.2813

GESTÃO DE PESSOAL - SECRETARIA DE ESPORTE E LA

3.1.9.0.11

1500

R$ 210.000,00

26 –  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

15.451.8.2299

MAN.DE IFRAEST.DOS LOGR.E AREAS PUBLICAS

3.3.9.0.39

1500

R$ 1.066.975,11

22 –  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

4.122.2.2224

PASEP

3.3.9.0.47

1500

R$ 800.000,00

23 –  SECRETARIA DE FAZENDA

1 – SECRETARIA DE FAZENDA

4.129.3.2291

MANUT. DA ADMIN TRIBUTÁRIA

3.3.9.0.39

1500

R$ 550.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 5.396.975,11

Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do Excesso Provável de Arrecadação da Receita IRRF Sobre Rend Trabalho – Principal - Próprio e daReceita Cota Parte do FPM – Principal - Próprio;em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.

§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:

IRRF SOBRE REND TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO

1. PREVISTO

2. ARRECADADO

ATÉ JULHO/2025

3. ARRECADAÇÃO PREVISTA

AGOSTO A DEZEMBRO/2025

4. EXCESSO PROVÁVEL

(3 + 2 - 1)

R$ 4.982.326,88

R$ 4.199.752,06

R$ 2.999.822,90

R$ 2.217.248,08

VALOR DESTINADO À SUPLEMENTAÇÃO:

R$ 2.217.248,08

COTA PARTE DO FPM - PRINCIPAL - PRÓPRIO

1. PREVISTO

2. ARRECADADO

ATÉ JULHO/2025

3. ARRECADAÇÃO PREVISTA

AGOSTO A DEZEMBRO/2025

4. EXCESSO PROVÁVEL

(3 + 2 - 1)

R$ 32.385.198,14

R$ 24.362.873,02

R$ 17.402.052,15

R$ 9.379.727,03

VALOR DESTINADO À SUPLEMENTAÇÃO:

R$ 3.179.727,03

§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:

Receita

Recurso

Valor

411130311010100 – IRRF SOBRE REND TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO – Reduzido 782

1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 2.217.248,08

417115111010000 – COTA PARTE DO FPM - PRINCIPAL - PRÓPRIO – Reduzido 802

1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 3.179.727,03



Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paty do Alferes,         de de  2025





JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

Prefeito Municipal





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