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materia nº 702/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 702 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$78.681,00 (SETENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E UM REAIS).
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2025-10-06T16:35:08.980174-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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 Ofício n.º 417/GP/PMPA  

Paty do Alferes, em 26 de agosto de 2025.





Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.° 067/2025 que autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 78.681,00 (Setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais), em conformidade com o Inciso II do parágrafo 1° do Art. 43 da Lei 4320/1964.

Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo  seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.

Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos integrantes dessa Casa de Leis.

Atenciosamente,



JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

Prefeito Municipal

Exmo. Sr.

GUILHERME ROSA RODRIGUES

M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES













MENSAGEM Nº 067/2025

Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,

Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar por provável Excesso de Arrecadação.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto destina-se à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 78.681,00 (Setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, em conformidade com o Inciso II do parágrafo, 1° do Art. 43 da Lei 4320/1964.

O Excesso é oriundo da Receita de Incremento do Programa de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), fonte de recurso Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 1600. O referido recurso foi transferido ao Município por meio de Emenda Parlamentar, com a finalidade de fortalecimento das ações de atenção especializada à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previstona Proposta n° 36000652044202500 do Ministério da Saúde.

O valor destina-se ao custeio com a contratação de serviço de terceiros especializados, para a manutenção preventiva e corretiva de aparelho de Raio-X, vinculado ao componente de Média e Alta Complecidade (MAC), conforme descrito na justificativa da referida Proposta que segue em anexo.

A abertura do crédito adicional por excesso de arrecadação possibilitará a correta execução dos recursos, atendendo às exigências legais e garantindo a continuidade e melhoria dos serviços públicos de saúde prestados à população.

Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,



Paty do Alferes, 26 de agosto de 2025.





JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL







LEI     N.º             DE          DEDE    2025



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$78.681,00 (SETENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E UM REAIS).



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, na importância de R$78.681,00 (SETENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E UM REAIS).

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA



Elemento de Despesa



Fonte de Recurso



Valor

Órgão

Unidade

Código

Título

29 –  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

1 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.302.11.1396

E.P. INCREM ATENÇÃO-MANUT DO APARELHO DE RX

3.3.9.0.39

1600

R$ 78.681,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 78.681,00



Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo de Transferência Fundo a Fundo para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Incremento MAC – Emenda Parlamentar de Proposta n° 36000652044202500 do Ministério da Saúde, para Incremento ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde – Manutenção de aparelho de Raio X; em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.



Parágrafo Único:A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:

Receita

Recurso

Valor

417135021020000 – TRANSF. RECURSOS SUS - INCREMENTO MAC – Reduzido 2112

1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$ 78.681,00





Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município– PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigentes.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paty do Alferes,         de de  2025





JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

Prefeito Municipal



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