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norma nº 240/1994

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 1994
Date 1994-01-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PESSOAL NA ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA SUPRIR NECESSIDADES COMPLEMENTARES.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES







LEI nº 240 de 28 de janeiro de 1994.





Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter temporário, pessoal na área de obras e serviços públicos, para suprir necessidades complementares.





A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I:



          Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, 20 (vinte) auxiliares de limpeza pública, para suprir necessidades complementares que demandam a atuação do Poder Público.





          Art. 2º - A contratação de que trata o Art. 1º desta Lei, será efetuada mediante contrato de locação de serviços, na forma dos artigos 224 e 225, inciso VI, da Lei Complementar nº 02, de 04 de agosto de 1992 e terá a duração de 60 (sessenta) dias.





          Art. 3º - O salário referente à prestação de serviços decorrentes da presente Lei será o mesmo atribuído ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Serviços Urbanos, integrante da Tabela do Município.





          Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.





          Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Paty do Alferes, 28 de janeiro de 1994











Hugo Corrêa Bernardes Filho

-Prefeito Municipal em Exercício-



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