| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1994 |
| Date | 1994-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI nº 255 de 03 de agosto de 1994.
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município relativos ao exercício de 1995.
Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os preços correntes.
Art. 3º - Na programação de investimentos da Administração Pública Municipal, serão observados os seguintes princípios:
I - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos;
II - Não poderão ser programados novos projetos a conta de anulação de dotações destinadas aos investimentos em andamento, cuja execução tenha ultrapassado 40% (quarenta por cento) até o exercício financeiro de 1994 e que tenha viabilidade técnica, econômica e financeira comprovada.
Art. 4º - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente programação dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, a discriminação da despesa far-se-á por categorias de programação obedecendo aos seguintes critérios:
I - O orçamento a que pertence;
II - A natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:
a) DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
b) DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Outras Despesas de Capital
§ 1º - A classificação a que se refere o inciso II deste artigo, corresponde aos grupamentos de elementos de natureza de despesa a serem discriminados na Lei Orçamentária;
§ 2º - A Lei Orçamentária conterá os seguintes demonstrativos :
I - Das Receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem como a Consolidação dos dois Orçamentos, que obedecerá ao Art. 2º, parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17/03/64;
II - Da natureza da despesa, para cada órgão;
III - Da despesa por fonte de recursos, para cada órgão;
IV - Dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no Art. 214 da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º - Na concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração de pessoal ativo e inativo, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, será observado o disposto no Art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Art. 6º - A reforma fiscal ficará vinculada a eventuais modificações que ocorrerem a nível federal.
Art. 7º - As normas de Direito Financeiro do Município adequar-se-ão às eventuais modificações que ocorrerem nas normas ditadas pela Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Os valores da receita e da despesa constante da Lei Orçamentária anual serão indicados em moeda nacional.
Art. 9º - Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada extraordinariamente.
Art. 10 - Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 1994, a sua programação poderá ser executada, desde que respeitados os seguintes critérios:
I - Para o mês de janeiro de 1995, do total de cada dotação, achar-se-á um doze avos (1/12) do valor, que será considerado valor básico;
II - Para os meses subsequentes, utilizar-se-á o valor básico, corrigido pela variação de preços oficial acumulada no período.
Art. 11 - O Poder Executivo deverá publicar até o último dia útil do exercício de 1994, os Quadros de Detalhamento da Despesa dos Poderes Legislativo e Executivo em conformidade com os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 12 - A Lei do Orçamento poderá conter dispositivos de forma a operacionalizar a sua execução.
Art. 13 - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades constantes nos anexos desta Lei.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 03 de agosto de 1994.
Alexandre Veiga Lisbôa
-Prefeito Municipal-
ANEXO I
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1995, POR ÁREAS
---------------------------------
ORÇAMENTO FISCAL
1) PODER LEGISLATIVO
Dar prosseguimento à reorganização administrativa, informatização e reaparelhamento, com vistas à maior agilidade, precisão de informações e ao desenvolvimento do programa de modernização administrativa e legislativa.
2) PODER EXECUTIVO
2.A) - AGRICULTURA E PECUÁRIA
- auxílio para comercialização dos pequenos e médios produtores agrícolas;
- incentivo ao sistema de irrigação;
- apoio técnico com utilização de equipamentos e implementos agrícolas;
- desenvolvimento da produção agrícola através do fornecimento de mudas e sementes;
- ações para desenvolvimento e diversificação da produção agrícola e produção da pecuária;
- promoção da Exposição Agropecuária de Avelar, da Festa do Tomate e da Festa em Homenagem ao Dia do Produtor Rural.
- manutenção e ampliação de patrulha mecanizada mediante a aquisição de tratores agrícolas e outros equipamentos ;
- fornecimento de sêmen bovino a pequenos e médios produtores, visando a melhoria genética do rebanho;
2.B) - COMÉRCIO E INDÚSTRIA
- estímulo à implantação de indústrias não poluentes;
- estímulo a atividades artesanais;
- estímulo à atividade hoteleira;
- ações para desenvolvimento ao turismo;
- ações que desenvolvam o comércio e a feira livre;
- promoção de feiras e outros eventos;
- apoio à implantação de indústria de beneficiamento de tomate;
- apoio à implantação de indústria de beneficiamento do leite;
- implantação e manutenção do Abatedouro Municipal;
- apoio às atividades da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Paty do Alferes e à Associação dos Lavradores do Médio Paraíba.
2.C) - DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
- desenvolvimento do Plano Urbanístico do Município;
- conservação e construção de praças e jardins;
- conservação e pavimentação de ruas, estradas e avenidas;
- construção, melhoria e ampliação de pontes;
- promoção da limpeza pública;
- ampliação e conservação da infraestrutura pluvial;
- ampliação, conservação e tratamento da rede de esgoto sanitário;
- ações para desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural;
- implantação da Fábrica de Artefatos de Concreto;
- dar segmento ao cadastro, controle e ordenamento para regularização fundiária e urbanização de assentamentos destinados à população de baixa renda;
- executar obras e serviços que permitam a melhoria do sistema de drenagem existente;
- dar tratamento urbanístico a diversas áreas com o fim de melhor adaptar as condições de lazer;
- manutenção e ampliação do sistema de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
- manter os sistemas de conservação da cidade, visando ao atendimento mais eficiente das necessidades diagnosticadas.
- ações que desenvolvam a defesa civil no Município;
- dragagem do Rio do Saco em Paty do Alferes;
- implantar o Sistema de Transporte Coletivo Municipal;
- adotar política de melhor localização das paradas de ônibus;
- construção de abrigo nas paradas de ônibus.
2.D) - MEIO AMBIENTE
- ações de proteção às matas e aos animais;
- ações para incentivo ao reflorestamento e à produção vegetal;
- conservação de rios, córregos, cachoeiras, lagos e mananciais de águas;
- implantação da Usina de Beneficiamento e Tratamento de Resíduos Sólidos.
2.E) - EDUCAÇÃO
- construção de unidades escolares;
- manutenção dos prédios escolares;
- reforma e ampliação de unidades escolares;
- ações para fornecer aos alunos da rede pública municipal, assistência complementar através de cuidados com a saúde, a complementação alimentar, o fornecimento de material pedagógico bem como uniforme escolar e transporte;
- treinamento de recursos humanos;
- ampliar a oferta de vagas;
- ações destinadas a completar a necessidade de aprimoramento social e cultural do estudante através de excursões e outros eventos;
- incentivar a prática de atividades esportivas nas Escolas;
- incentivar o ensino profissionalizante;
- melhoria das condições discentes e docentes;
- apoio técnico administrativo ao ensino público municipal;
- apoio ao Plano Nacional e Estadual de Alfabetização;
- equipar as unidades escolares municipais;
- ampliação da Rede Municipal de Alfabetização de Adultos;
- ações que desenvolvam o ensino público municipal;
- manter, recuperar e ampliar a frota de veículos destinada ao transporte de alunos e professores do Município.
- privilegiar projetos e atividades que visem a melhoria da qualidade do ensino fundamental;
- assegurar programas de aperfeiçoamento contínuo para os professores, visando seu melhor desempenho sobretudo junto àqueles regentes de turma de alfabetização, no sentido de reduzir as taxas de evasão e repetência;
- aprimorar o sistema de produção, aquisição e distribuição de material didático para professores e alunos como contribuição efetiva para melhoria da qualidade de ensino;
- favorecer a discussão entre professores e alunos de diferentes segmentos sobre a preservação do meio ambiente como fator de sobrevivência da humanidade;
- implantação do 2º segmento do 1º grau em Unidades Escolares Municipais.
2.F) - COMUNICAÇÃO
- manutenção e ampliação do sistema de telecomunicações.
2.G) - CULTURA
- preservação do patrimônio histórico e artístico;
- estímulo à conservação dos valores artísticos e culturais;
- aquisição e manutenção de equipamentos para a Banda Municipal Maestro José Figueira;
- apoio técnico, financeiro e administrativo a ações culturais;
- manutenção, renovação e ampliação do acervo da Biblioteca Municipal Osório Duque Estrada;
- ampliar o atendimento à atividade circense;
2.H) - ESPORTE E LAZER
- apoiar e divulgar a prática de esportes;
- criação, manutenção e ampliação de espaços destinados a esporte e lazer;
- aquisição de equipamentos esportivos e de lazer;
- apoiar eventos esportivos;
- manutenção e modernização da Torre Repetidora de sinais de televisão;
- fomento das escolinhas de iniciação esportiva;
- equipar e manter o Ginásio Esportivo Municipal;
- dar prosseguimento às obras do Ginásio Esportivo Municipal;
2.I) - TRANSPORTES
- conservação e restauração de estradas vicinais;
- construção e/ou implantação de novo terminal rodoviário;
- aquisição de equipamentos rodoviários;
- operacionalização dos transportes urbanos;
- implantação da Oficina Mecânica;
- dar segmento à organização do gerenciamento do trânsito na cidade, em colaboração com a Polícia Militar e o DETRAN, visando administrar a circulação de veículos;
- elaborar política tarifária para o transporte de passageiros;
- elaborar projeto de programação visual visando melhorar o grau de informação;
2.J) - PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
- ações para operacionalização, modernização e informatização da Administração Pública Municipal;
- aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos e externos;
- aperfeiçoar o sistema de arrecadação;
- implementar projetos de desenvolvimento de recursos humanos objetivando o aprimoramento dos servidores públicos municipais;
- admissão de novos servidores efetivos, através de realização de concurso público;
- alienação de bens móveis e imóveis;
- aquisição de imóveis;
- alterações no Código Tributário Municipal;
- dar continuidade à adoção de medidas para adaptar o Município aos dispositivos da Lei Orgânica;
- representar e defender os interesses do Município junto ao Governo Federal e Estadual;
- garantir as condições adequadas de funcionamento da administração municipal, no que tange à ampliação de suas instalações, infraestrutura e operacionalização;
- consolidar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, de forma gradual com a consequente reformulação das estruturas administrativa e funcional dos órgãos da Prefeitura;
- manter, recuperar e ampliar a frota de viaturas da Prefeitura;
- expandir o cadastro de fornecedores, propiciando maior competitividade nas licitações, melhorando, em consequência, qualitativa e economicamente a aquisição de material e prestação de serviços;
- prosseguir com o desenvolvimento de projetos de recobrimento através da reprodução cartográfica das diversas áreas do Município;
- aproximar o Poder Executivo das diversas comunidades, utilizando a Prefeitura Itinerante como forma administrativa de atuação, para melhor equacionar os problemas locais;
- atualizar e aprimorar a Planta de Valores e o Recadastramento Imobiliário;
- implementar o Plano Diretor da Cidade, através da aplicação das suas diretrizes e políticas setoriais, acompanhando e avaliando os resultados;
- prosseguir com o desenvolvimento do Plano Global de Informatização, tornando a máquina administrativa cada vez mais eficiente e capaz de melhor atender os cidadãos.
2.L) - SEGURANÇA
- Ações visando o desenvolvimento, aparelhamento e melhorias da segurança pública.
ANEXO II
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FI-
NANCEIRO DE 1995.
---------------------------------
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL
1) - PODER EXECUTIVO
- construção de Postos de Saúde;
- reformas, ampliações e reequipamento de prédios da área de saúde;
- ações para manutenção e ampliação do atendimento médico-odontológico assistencial e preventivo;
- apoio e incentivo ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos de idade em creche e no pré-escolar, bem como a excepcionais;
- incentivo às ações de assistência e desenvolvimento social, dando continuidade para a implantação da Casa de Previdência e Assistência Social (CAPAS);
- aperfeiçoamento de recursos humanos;
- ações voltadas para o bem estar social através de medidas que objetivem ao amparo, à proteção e ao desenvolvimento de pessoas e/ou grupos das classes mais carentes com a finalidade de reduzir ou evitar o desequilíbrio social;
- reduzir a mortalidade infantil através da melhoria das condições de assistência à mulher e à criança;
- dar prosseguimento à implantação do Fundo Municipal de Saúde, para o desenvolvimento das ações descentralizadas nas áreas médica, sanitária e hospitalar;
- combater doenças transmissíveis e endemias modernizando o sistema de vigilância epidemiológica e intensificando as campanhas de vacinação;
- aperfeiçoar o sistema de vigilância sanitária, através da fiscalização e do controle de qualidade;
- substituir a prestação de serviços por mão-de-obra própria, tendo em vista a contenção de despesas, para melhor aproveitamento dos recursos;
- planejar e executar com outros órgãos municipais, estaduais e federais, obras de saneamento básico, drenagem de águas pluviais e de rios;
- proceder dentro de escolha de prioridade, urbanização de áreas habitadas de baixa renda, dando aos seus moradores condições de bem estar;
- realizar reformas e/ou ampliações de várias sedes de Associações de Moradores, visando à implantação de polos emergenciais, que permitam ações governamentais preventivas e corretivas;
- integrar a rede de serviços de saúde, através de sistema e informatização.