| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1994 |
| Date | 1994-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. |
| native_id | 1671 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES LEI nº 267 de 14 de dezembro de 1994. Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos à Paróquia Nossa Senhora da Conceição. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Paróquia Nossa Senhora da Conceição a importância de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), Programa de Trabalho 20.25.08.48.247.2008, com o objetivo único de restaurar a Igreja Matriz de Paty do Alferes, tombada pela Secretaria do Patrimônio Histórico Artístico Nacional, sob o nº de Inscrição 443, folha F3 do Livro do Tombo Histórico da Sphan, instituído pelo Decreto Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. <c>Paty do Alferes, 14 de dezembro de 199 . Alexandre Veiga Lisbôa PREFEITO MUNICIPAL