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norma nº 3130/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3130 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaInstitui o dia 13 de março, luta contra Endometriose
native_id293

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL As fool ne aii
APROVADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 25/09/2023 - so
MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES o) A f
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Presidente
Autógrafo
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LEI N.º 3.)30DE )S DE Ma DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA 13 DE MARÇO COMO DIA
MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A ENDOMETRIOSE E A SEMANA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o dia 13 de Março como Dia Municipal de
Luta contra a Endometriose.
Art. 2º. Fica instituída a Semana Municipal de Educação
Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada
anualmente na semana que inclui o dia 13 de Março.
Art. 3º. Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva
e de Enfrentamento à Endometriose são:
Ls chamar a atenção para o problema da
endometriose;
II. divulgar ações preventivas, terapêuticas,
reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
JEILIE orientar as portadoras de endometriose a
buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;
IV. contribuir para a implementação de
propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos
serviços públicos para portadoras de endometriose;
V. democratizar informações sobre as
técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o
acesso a essas técnicas;
VI. sensibilizar todos os setores da
sociedade para o problema da endometriose;
NAO divulgar, prestar informações e orientar
mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.
Art. 4º. No dia 13 de Março que é instituído o dia Municipal da
luta e enfrentamento à endometriose, a Prefeitura junto a
secretaria de saúde, deverá ofertar exames, consultas e
medicamentos de forma que atenda a todas as pessoas do
Municípios.
S 1º. A marcação de exames e consultas deverão ser feitas 7 dias
antes corridos, antecedendo a data da realização da campanha.
— =
S 2º. Terá direito a exame, consulta e medicame
Munícipes de Paty do Alferes - RJ, devendo s
através da Carteira Nacional do SUS.
Estado do Rio de Janeiro PR . 22
Câmara Municipal de Paty do Alferes a
Continuação (Autógrafo - Projeto de Lei nº 407 / 2023)
S 3º. Em caso de necessidade, o atendimento poderá ser
continuado no dia seguinte, sem prejuízo dos pacientes.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Paty do Alferes, JSde Moss de 2024.
HEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
EURICO
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 407/2023, de autoria do Vereador
Denilson da Costa Nogueira - Denilson Ligeirinho.

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