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norma nº 246/1994

Tipo Lei
Número / Ano 246 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Especial.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 246	de 20 de abril de 1994.



“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Especial.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Orçamento vigente, abrindo Crédito Especial, na importância de Cr$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil Cruzeiros Reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

FONTE – 12 – Cr$ 13.500.000,00

SERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER PROGRAMA DE TRABALHO:

20.25608.47.427.2051 – Aquisição de Merenda Escolar



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.20.00.12 – Material de Consumo	Cr$ 13.500.000,00



Parágrafo 1° - Os recursos serão contabilizados na Fazenda Pública abrindo código na receita: CÓDIGO – 17.60.00.03 – Convênio do Estado	Cr$ 9.940.620,00

13.90.00.05 – Rendimentos de Aplicações Financeira Previstos	Cr$ 3.559.380,00 Parágrafo 2° - Fica denominada “FONTE DE RECURSOS 12” para efeitos previstos na presente Lei.

Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são originados dos Convênios Firmados entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação e o Município de Paty do Alferes.



Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.





Paty de Alferes, 20 de abril de 1994.





Alexandre Veiga Lisboa Prefeito Municipal

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