| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Especial. |
| native_id | 3123 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 246 de 20 de abril de 1994. “Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Especial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Orçamento vigente, abrindo Crédito Especial, na importância de Cr$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil Cruzeiros Reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: FONTE – 12 – Cr$ 13.500.000,00 SERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER PROGRAMA DE TRABALHO: 20.25608.47.427.2051 – Aquisição de Merenda Escolar ELEMENTO DA DESPESA: 3120.20.00.12 – Material de Consumo Cr$ 13.500.000,00 Parágrafo 1° - Os recursos serão contabilizados na Fazenda Pública abrindo código na receita: CÓDIGO – 17.60.00.03 – Convênio do Estado Cr$ 9.940.620,00 13.90.00.05 – Rendimentos de Aplicações Financeira Previstos Cr$ 3.559.380,00 Parágrafo 2° - Fica denominada “FONTE DE RECURSOS 12” para efeitos previstos na presente Lei. Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são originados dos Convênios Firmados entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação e o Município de Paty do Alferes. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário. Paty de Alferes, 20 de abril de 1994. Alexandre Veiga Lisboa Prefeito Municipal