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norma nº 291/1995

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 1995
Date 1995-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito suplementar
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 291	de 06 de abril de 1995.



“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito suplementar.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento vigente, abrindo Crédito suplementar, na importância de R4 67.840,92 (sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias.

FONTE – 09 – R$ 67.840,92



FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE



PROGRAMA DE TRABALHO:

20.29.13.75.021.2001 – Manutenção da Unidade



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.09 – Material de Consumo



R$ 5.000,00

3131.00.09 – Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 2.000,00

3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos

R$ 30.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO:

2029.13.75.024.2026 – Aquisição e Manutenção de Equipamento de Informática



ELEMENTO DA DESPESA:

4120.00.09 – Equipamentos e Material Permanente



R$ 500,00

PROGRAMA DE TRABALHO:

2029.13..75.024.2018 – Manutenção das Unidades de Saúde



ELEMENTO DA DESPESA:

3131.00.09 – Remuneração de Serviços Pessoais



R$ 8.000,00

4120.00.09 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO:

2029.13.75.428.2020 – Aquisição de Medicamentos



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.09 – Material de Consumo



R$ 5.000,00



PROGRAMA DE TRABALHO:

2029.13.75.428.2028 – Aquisição de Equipamentos Médico- Hospitalar p/ centro Municipal de Saúde



ELEMENTO DA DESPESA:

4120.00.09 – Equipamentos e Material Permanente	R$ 10.000,00



PROGRAMA DE TRABALHO:

2029.13.75.428.2041 – Apoio a Terapia e Diagnóstico de Alto Custo.



ELEMENTO DA DESPESA:

3132.00.09 – Outros Serviços e Encargos	R$ 2.000,00



PROGRAMA DE TRABALHO:

2029.13.75.429.2023 – Controle e vigilância Epidemiológica.



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.09 – Material de Consumo	R$ 2.000,00



PROGRAMA DE TRABALHO:

2029.13.75.430.2024 – Controle e Vigilância Sanitária.



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.09 – Material de Consumo	R$ 2.340,92



Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação, são compensados de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1°, Inciso II e Parágrafo 3° da Lei 4.320 de 17/03/1964, mediante utilização de recursos derivados do excesso provável de arrecadação.



Art. 3° - Fica alterada o Plano Plurianual de Investimentos (Lei n° 230 de 23/12/93).



Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty de Alferes, 06 de abril de 1995.





Hugo Corrêa Bernardes Filho Prefeito Municipal em exercício

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