| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1995 |
| Date | 1995-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercícios de 1996. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 299 de 29 de junho de 1995. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercícios de 1996..” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município relativos ao exercício de 1996. Art. 2° - No Projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os preços correntes. Art. 3° - Na programação de investimentos da Administração Público Municipal, serão observados os seguintes princípios: I - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos; Art. 4° - Na lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente programação dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, a discriminação da despesa far-se-á por categorias de programação obedecendo aos seguintes critérios: - O orçamento a que pertence; - A natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Outras Despesas de Capital § 1° - A classificação a que se refere o inciso II deste Artigo, corresponde aos grupamentos de elementos de natureza a serem discriminados na Lei Orçamentária; § 2° - A lei Orçamentária conterá os seguinte demonstrativos: - das receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem como a Consolidação dos dois Orçamentos, que obedecerá ao Art. 2°, parágrafo 1° da Lei 4.320 de 17/03/64; - da natureza da despesa, para cada órgão; - da despesa por fonte de recurso, para cada órgão; - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no Art. 214 da Lei Orgânica do Município. Art. 5° - Na concessão de vantagens e/ ou aumento de remuneração de pessoal ativo e inativo, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como admissão de pessoal, a qualquer de estrutura de carreiras, bem como admissão de pessoal a qualquer título, será observado o disposto na Lei Complementar n° 82 de 27/03/95. Art. 6° - A reforma fiscal ficará vinculada a eventuais modificações que ocorrerem a nível federal. Art. 7° - As normas de Direito Financeiro do Município adequar-se-ão às eventuais modificações que ocorrerem nas normas ditadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 8° - Os valores da receita e da despesa constante da Lei Orçamentária anual serão indicados em moeda nacional. Art. 9° - Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a câmara Municipal será de imediato convocada extraordinariamente. Art. 10 – Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 1995, a sua programação poderá ser executada, desde que respeito os seguintes critérios: - Para o mês de janeiro de 1996, do total de cada dotação, achar-se-á um doze avos (1/12) do valor, que será considerado valor básico; - Para os meses subsequentes, utilizar-se-á o valor básico, corrigido pela variação de preços oficial acumulada no período. Art. 11 – O Poder Executivo deverá publicar até o último dia útil do exercício de 1995, os Quadros de Detalhamento da Despesa dos Poderes Legislativo e Executivo em conformidade com os valores constantes do Projeto de lei Orçamentária. Art. 12 – A Lei do Orçamento poderá conter dispositivos de forma a operacionalizar a sua execução. Art. 13 – Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades constantes nos anexos desta Lei. Art. 14 – Não se admitirão emendas ao Projetos de Lei do Orçamento que visem a: Alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta; Conceder dotação para o inicio de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para Concessão de Auxílios e Subvenções (Art. 33, Lei n° 4.320 de 17/03/64). Art. 15 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty de Alferes, 29 de junho de 1995. Alexandre Veiga Lisboa Prefeito Municipal ANEXO I PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994, POR ÁREAS ORÇAMENTO FISCAL PODER LEGISLATIVO Dar prosseguimento à reorganização administrativa, informatização e reaparelhamento, com vistas à maior agilidade, precisão de informações e ao desenvolvimento do programa de modernização administrativa e legislativa. PODER EXECUTIVO AGRICULTURA E PECUÁRIA auxilio para comercialização dos pequenos e médios produtores agrícolas; incentivo ao sistema de irrigação; apoio técnico com utilização de equipamentos e implementos agrícolas; desenvolvimento da produção agrícolas através do fornecimento de mudas e sementes; ações para desenvolvimento e produção da agropecuária; promoção da Exposição Agropecuária de Avelar, da Festa do Tomate e da Festa em Homenagem ao Dia do Produtor Rural. Manutenção e ampliação de patrulha mecanizada mediante a aquisição de tratores agrícolas e outros equipamentos; Fornecimento de sêmen bovino a pequenos e nédios produtores, visando a melhoria do rebanho; COMÉRCIO E INDÚSTRIA estímulo à implantação de indústria não poluentes; estímulo à atividade artesanais; estímulo à atividade hoteleira; ações para desenvolvimento ao turismo; ações que desenvolvem o comércio e a feira livre; promoção de feiras e outros eventos; apoio à implantação de indústria de beneficiamento de tomate; apoio à implantação de industria de beneficiamento de leite; implantação e manutenção do Abatedouro Municipal; apoio às atividades da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Paty do Alferes e à Associação dos lavradores do Médio Paraíba. DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL desenvolvimento do Plano Urbanístico Município; conservação e construção de praças e jardins; conservação e pavimentação de ruas, estradas e avenidas; construção, melhoria e ampliação de pontes; promoção da limpeza pública; ampliação e conservação da infra-estrutura pluvial; ampliação, conservação e tratamento da rede de esgoto sanitário; ações para desenvolvimento da infra-estrutura urbana e rural; manutenção e ampliação da Fábrica de Artefatos de Concreto; dar segmento ao cadastro, controle e ordenamento para regularização fundiária e urbanização de assentamentos destinados à população de baixa renda. executar obras e serviços que permitem a melhoria do sistema de drenagem existente. dar tratamento urbanístico a diversas áreas com o fim de melhor adaptar as condições de lazer. manutenção e ampliação do sistema de coleta e tratamento de resíduos sólidos. manter os sistemas de conservação da cidade, visando ao atendimento mais eficiente das necessidades diagnosticadas; ações que desenvolvam a defesa civil no Município; dragagem do Rio do Saco em Paty do Alferes; implantar o Sistema de transporte Coletivo Municipal; adotar política de melhor localização das paradas de ônibus; construção de abrigo nas paradas de ônibus. MEIO AMBIENTE ações de proteção às matas e aos animais; ações para incentivo ao reflorestamento e à produção vegetal; conservação de rios, córregos, lagos e mananciais de águas; implantação da Usina de beneficiamento e Tratamento de Resíduos Sólidos. EDUCAÇÃO construção de unidades escolares; manutenção dos prédios escolares; reforma e ampliação de unidades escolares; ações para fornecer aos alunos da rede pública municipal, assistência complementar através de cuidados com a saúde, a complementação alimentar, o fornecimento de material pedagógico bem como uniforme escolar e transporte; treinamento de recursos urbanos; ampliar a oferta de vagas; ações destinadas a completar a necessidade de aprimoramento social e cultural do estudante através de excursões e outros eventos; incentivar a prática de atividades esportivas nas Escolas; incentivar o ensino profissionalizante; melhoria das condições discentes e docentes; apoio técnico administrativo ao ensino público municipal; apoio ao Plano Nacional e Estadual de Alfabetização; equipar as unidades escolares municipais; ampliação da Rede Municipal de Alfabetização de Adultos; ações que desenvolvam o ensino público municipal; manter, recuperar ampliar a frota de veículos destinada ao transporte de alunos e professores do Município; privilegiar projetos e atividades que visem a melhoria da qualidade do ensino fundamental; assegurar programas de aperfeiçoamento contínuo para os professores, visando seu melhor desempenho sobretudo junto àqueles regentes de turma de alfabetização, no sentido de reduzir as taxas de evasão e repetência. aprimorar o sistema de produção, aquisição e distribuição de material didático para professores e alunos como contribuição efetiva para melhoria da qualidade de ensino; favorecer a discussão entre professores e alunos de diferentes segmentos sobre a preservação do meio ambiente como fator de sobrevivência da humanidade. Implantação do 2° segmento do 1° grau em Unidades Escolares Municipais. 22.F) COMUNICAÇÃO manutenção e ampliação do sistema de telecomunicações; CULTURA preservação do patrimônio histórico e artístico; estímulo à conservação dos valores artísticos e culturais; aquisição e manutenção de equipamentos para a Banda Municipal Maestro José Figueira; apoio técnico, financeiro e administrativo a ações culturais; manutenção, renovação e ampliação do acervo da Biblioteca Municipal Osório Duque Estrada; ampliar o atendimento á atividade circense; ESPORTE E LAZER apoiar e divulgar a prática de esportes; criação, manutenção e ampliação de espaços destinados a esporte e lazer; aquisição de equipamentos esportivos e de lazer; apoiar eventos esportivos; manutenção e modernização da Torre Repetidora de sinais de televisão; fomento das escolinhas de iniciação esportiva; equipar e manter o Ginásio Esportivo Municipal; dar prosseguimento às obras do Ginásio Esportivo Municipal. TRANSPORTES conservação e restauração de estradas vicinais; construção e/ou implantação de novo terminal rodoviário; aquisição de equipamentos rodoviários; operacionalização dos transportes urbanos; implantação da Oficina Mecânica dar segmento à organização do gerenciamento do trânsito na cidade, em colaboração com a Polícia Militar e o DETRAN, visando administrar a circulação de Veículos. Elaborar política tarifária para o transporte de passageiros. Elaborar projetos de programação visual visando melhorar o grau de informação. PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ações para operacionalização, modernização e informatização da Administração Pública Municipal; aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos e externos aperfeiçoar o sistema de arrecadação; implementar projetos de desenvolvimento de recursos humanos objetivando o aprimoramento dos servidores públicos municipais; admissão de novos servidores efetivos, através de realização de concurso público; alienação de bens móveis e imóveis; aquisição de imóveis; alterações no Código Tributário Municipal; dar continuidade à adoção de medidas para adaptar o Município aos dispositivos da Lei Orgânica; representar e defender os interesses do Município junto ao Governo Federal e Estadual; garantir as condições adequadas de funcionamento da administração municipal, no que tange à ampliação de suas instalações, infra-estrutura e operacionalização; consolidar o Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos, de forma gradual com a conseqüente reformulação das estruturas administrativa e funcional dos órgãos da Prefeitura; manter, recuperar e ampliar a frota de viaturas da Prefeitura; expandir o cadastro de fornecedores, propiciando maior competitividade nas licitações, melhorando, em conseqüência, qualitativa e economicamente a aquisição de material e prestação de serviços; prosseguir com o desenvolvimento de projetos de recobrimento através da reprodução cartográfica das diversas áreas do Município; aproximar o Poder Executivo das diversas comunidades, utilizando a Prefeitura Itinerante como forma administrativa de atuação, para melhor equacionar os problemas locais; atualizar e aprimorar a Planta de Valores e o Recadastramento Imobiliário; implementar o Plano Diretor da Cidade, através da aplicação das suas diretrizes e políticas setoriais, acompanhando e avaliando os resultados. Prosseguir com o desenvolvimento do Plano Global de Informatização, tornando a máquina administrativa cada vez mais eficiente e capaz de melhor atender os cidadãos. Ações visando o desenvolvimento, aparelhamento e melhoria da segurança pública. ANEXO II PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996. ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL 1) PODER EXECUTIVO construção de Postos Saúde; reformas, ampliação e reequipamento de prédios da área de saúde; ações para manutenção e ampliação do atendimento médico-odontológico assistencial e preventivo; apoio e incentivo ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos de idade em creche e no Pré-Escolar, bem como a excepcionais; incentivo às ações de assistência e desenvolvimento social, dando continuidade para a implantação da Casa de Previdência e Assistência Social (CAPAS); aperfeiçoamento de recursos humanos; ações voltadas para o bem estar social através de medidas que objetivem o amparo, a proteção e o desenvolvimento de pessoas e/ ou grupos das classes mais carentes com a finalidade de reduzir ou evitar o desequilíbrio social; reduzir a mortalidade infantil através da melhoria das condições de assistência à mulher e a criança; dar prosseguimento à implantação do Fundo Municipal de Saúde, para o desenvolvimento das ações descentralizadas nas áreas médica, sanitária e hospitalar, combater doenças transmissíveis e endemias modernizando o sistema de vigilância epidemiológica e intensificando as campanhas de vacinação. Aperfeiçoar o sistema de vigilância sanitária, através da fiscalização e do controle de qualidade; Substituir a prestação de serviços por mão-de-obra própria, tendo em vista a contenção de despesas, para melhor aproveitamento dos recursos. Planejar e executar com outros órgãos municipais, estaduais e federais, obras de saneamentos básico, drenagem de águas pluviais e de rios; Proceder dentro de escolha de prioridade, urbanização de áreas habitadas de baixa renda, dando aos seus moradores condições de bem estar; Realizar reformas e/ou ampliações de várias sedes de Associações de Moradores, visando à implantação de polos emergências, que permitam ações governamentais preventivas e corretivas; Integrar a rede de serviços de saúde, através de sistemas e informatização;