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norma nº 299/1995

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 1995
Date 1995-06-29
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercícios de 1996.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 299	de 29 de junho de 1995.



“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercícios de 1996..”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município relativos ao exercício de 1996.



Art. 2° - No Projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os preços correntes.



Art. 3° - Na programação de investimentos da Administração Público Municipal, serão observados os seguintes princípios:



I -	Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos;



Art. 4° - Na lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente programação dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, a discriminação da despesa far-se-á por categorias de programação obedecendo aos seguintes critérios:



-	O orçamento a que pertence;



-	A natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:



DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes

DESPESA DE CAPITAL Investimentos

Inversões Financeiras Outras Despesas de Capital



§ 1° - A classificação a que se refere o inciso II deste Artigo, corresponde aos grupamentos de elementos de natureza a serem discriminados na Lei Orçamentária;



§ 2° - A lei Orçamentária conterá os seguinte demonstrativos:



-	das receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem como a Consolidação dos dois Orçamentos, que obedecerá ao Art. 2°, parágrafo 1° da Lei 4.320 de 17/03/64;



-	da natureza da despesa, para cada órgão;



-	da despesa por fonte de recurso, para cada órgão;



- dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no Art. 214 da Lei Orgânica do Município.



Art. 5° - Na concessão de vantagens e/ ou aumento de remuneração de pessoal ativo e inativo, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como admissão de pessoal, a qualquer de estrutura de carreiras, bem como admissão de pessoal a qualquer título, será observado o disposto na Lei Complementar n° 82 de 27/03/95.



Art. 6° - A reforma fiscal ficará vinculada a eventuais modificações que ocorrerem a nível federal.



Art. 7° - As normas de Direito Financeiro do Município adequar-se-ão às eventuais modificações que ocorrerem nas normas ditadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.



Art. 8° - Os valores da receita e da despesa constante da Lei Orçamentária anual serão indicados em moeda nacional.



Art. 9° - Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a câmara Municipal será de imediato convocada extraordinariamente.



Art. 10 – Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 1995, a sua programação poderá ser executada, desde que respeito os seguintes critérios:



-	Para o mês de janeiro de 1996, do total de cada dotação, achar-se-á um doze avos (1/12) do valor, que será considerado valor básico;



-	Para os meses subsequentes, utilizar-se-á o valor básico, corrigido pela variação de preços oficial acumulada no período.



Art. 11 – O Poder Executivo deverá publicar até o último dia útil do exercício de 1995, os Quadros de Detalhamento da Despesa dos Poderes Legislativo e Executivo em conformidade com os valores constantes do Projeto de lei Orçamentária.



Art. 12 – A Lei do Orçamento poderá conter dispositivos de forma a operacionalizar a sua execução. Art. 13 – Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades constantes nos anexos desta Lei. Art. 14 – Não se admitirão emendas ao Projetos de Lei do Orçamento que visem a:

Alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta;

Conceder dotação para o inicio de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para Concessão de Auxílios e Subvenções (Art. 33, Lei n° 4.320 de 17/03/64).



Art. 15 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty de Alferes, 29 de junho de 1995.





Alexandre Veiga Lisboa Prefeito Municipal



ANEXO I PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994, POR ÁREAS





ORÇAMENTO FISCAL



PODER LEGISLATIVO

Dar prosseguimento à reorganização administrativa, informatização e reaparelhamento, com vistas à maior agilidade, precisão de informações e ao desenvolvimento do programa de modernização administrativa e legislativa.



PODER EXECUTIVO

AGRICULTURA E PECUÁRIA

auxilio para comercialização dos pequenos e médios produtores agrícolas;

incentivo ao sistema de irrigação;

apoio técnico com utilização de equipamentos e implementos agrícolas;

desenvolvimento da produção agrícolas através do fornecimento de mudas e sementes;

ações para desenvolvimento e produção da agropecuária;

promoção da Exposição Agropecuária de Avelar, da Festa do Tomate e da Festa em Homenagem ao Dia do Produtor Rural.

Manutenção e ampliação de patrulha mecanizada mediante a aquisição de tratores agrícolas e outros equipamentos;

Fornecimento de sêmen bovino a pequenos e nédios produtores, visando a melhoria do rebanho;



COMÉRCIO E INDÚSTRIA

estímulo à implantação de indústria não poluentes;

estímulo à atividade artesanais;

estímulo à atividade hoteleira;

ações para desenvolvimento ao turismo;

ações que desenvolvem o comércio e a feira livre;

promoção de feiras e outros eventos;

apoio à implantação de indústria de beneficiamento de tomate;

apoio à implantação de industria de beneficiamento de leite;

implantação e manutenção do Abatedouro Municipal;

apoio às atividades da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Paty do Alferes e à Associação dos lavradores do Médio Paraíba.



DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL

desenvolvimento do Plano Urbanístico Município;

conservação e construção de praças e jardins;

conservação e pavimentação de ruas, estradas e avenidas;

construção, melhoria e ampliação de pontes;

promoção da limpeza pública;

ampliação e conservação da infra-estrutura pluvial;

ampliação, conservação e tratamento da rede de esgoto sanitário;

ações para desenvolvimento da infra-estrutura urbana e rural;

manutenção e ampliação da Fábrica de Artefatos de Concreto;

dar segmento ao cadastro, controle e ordenamento para regularização fundiária e urbanização de assentamentos destinados à população de baixa renda.

executar obras e serviços que permitem a melhoria do sistema de drenagem existente.

dar tratamento urbanístico a diversas áreas com o fim de melhor adaptar as condições de lazer.

manutenção e ampliação do sistema de coleta e tratamento de resíduos sólidos.

manter os sistemas de conservação da cidade, visando ao atendimento mais eficiente das necessidades diagnosticadas;

ações que desenvolvam a defesa civil no Município;

dragagem do Rio do Saco em Paty do Alferes;

implantar o Sistema de transporte Coletivo Municipal;

adotar política de melhor localização das paradas de ônibus;

construção de abrigo nas paradas de ônibus.



MEIO AMBIENTE

ações de proteção às matas e aos animais;

ações para incentivo ao reflorestamento e à produção vegetal;

conservação de rios, córregos, lagos e mananciais de águas;

implantação da Usina de beneficiamento e Tratamento de Resíduos Sólidos.



EDUCAÇÃO

construção de unidades escolares;

manutenção dos prédios escolares;

reforma e ampliação de unidades escolares;

ações para fornecer aos alunos da rede pública municipal, assistência complementar através de cuidados com a saúde, a complementação alimentar, o fornecimento de material pedagógico bem como uniforme escolar e transporte;

treinamento de recursos urbanos;

ampliar a oferta de vagas;

ações destinadas a completar a necessidade de aprimoramento social e cultural do estudante através de excursões e outros eventos;

incentivar a prática de atividades esportivas nas Escolas;

incentivar o ensino profissionalizante;

melhoria das condições discentes e docentes;

apoio técnico administrativo ao ensino público municipal;

apoio ao Plano Nacional e Estadual de Alfabetização;

equipar as unidades escolares municipais;

ampliação da Rede Municipal de Alfabetização de Adultos;

ações que desenvolvam o ensino público municipal;

manter, recuperar ampliar a frota de veículos destinada ao transporte de alunos e professores do Município;

privilegiar projetos e atividades que visem a melhoria da qualidade do ensino fundamental;

assegurar programas de aperfeiçoamento contínuo para os professores, visando seu melhor desempenho sobretudo junto àqueles regentes de turma de alfabetização, no sentido de reduzir as taxas de evasão e repetência.

aprimorar o sistema de produção, aquisição e distribuição de material didático para professores e alunos como contribuição efetiva para melhoria da qualidade de ensino;

favorecer a discussão entre professores e alunos de diferentes segmentos sobre a preservação do meio ambiente como fator de sobrevivência da humanidade.

Implantação do 2° segmento do 1° grau em Unidades Escolares Municipais.



22.F)	COMUNICAÇÃO

manutenção e ampliação do sistema de telecomunicações;



CULTURA

preservação do patrimônio histórico e artístico;

estímulo à conservação dos valores artísticos e culturais;

aquisição e manutenção de equipamentos para a Banda Municipal Maestro José Figueira;

apoio técnico, financeiro e administrativo a ações culturais;

manutenção, renovação e ampliação do acervo da Biblioteca Municipal Osório Duque Estrada;

ampliar o atendimento á atividade circense;



ESPORTE E LAZER

apoiar e divulgar a prática de esportes;

criação, manutenção e ampliação de espaços destinados a esporte e lazer;

aquisição de equipamentos esportivos e de lazer;

apoiar eventos esportivos;

manutenção e modernização da Torre Repetidora de sinais de televisão;

fomento das escolinhas de iniciação esportiva;

equipar e manter o Ginásio Esportivo Municipal;

dar prosseguimento às obras do Ginásio Esportivo Municipal.



TRANSPORTES

conservação e restauração de estradas vicinais;

construção e/ou implantação de novo terminal rodoviário;

aquisição de equipamentos rodoviários;

operacionalização dos transportes urbanos;

implantação da Oficina Mecânica

dar segmento à organização do gerenciamento do trânsito na cidade, em colaboração com a Polícia Militar e o DETRAN, visando administrar a circulação de Veículos.

Elaborar política tarifária para o transporte de passageiros.

Elaborar projetos de programação visual visando melhorar o grau de informação.



PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

ações para operacionalização, modernização e informatização da Administração Pública Municipal;

aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos e externos

aperfeiçoar o sistema de arrecadação;



implementar projetos de desenvolvimento de recursos humanos objetivando o aprimoramento dos servidores públicos municipais;

admissão de novos servidores efetivos, através de realização de concurso público;

alienação de bens móveis e imóveis;

aquisição de imóveis;

alterações no Código Tributário Municipal;

dar continuidade à adoção de medidas para adaptar o Município aos dispositivos da Lei Orgânica;

representar e defender os interesses do Município junto ao Governo Federal e Estadual;

garantir as condições adequadas de funcionamento da administração municipal, no que tange à ampliação de suas instalações, infra-estrutura e operacionalização;

consolidar o Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos, de forma gradual com a conseqüente reformulação das estruturas administrativa e funcional dos órgãos da Prefeitura;

manter, recuperar e ampliar a frota de viaturas da Prefeitura;

expandir o cadastro de fornecedores, propiciando maior competitividade nas licitações, melhorando, em conseqüência, qualitativa e economicamente a aquisição de material e prestação de serviços;

prosseguir com o desenvolvimento de projetos de recobrimento através da reprodução cartográfica das diversas áreas do Município;

aproximar o Poder Executivo das diversas comunidades, utilizando a Prefeitura Itinerante como forma administrativa de atuação, para melhor equacionar os problemas locais;

atualizar e aprimorar a Planta de Valores e o Recadastramento Imobiliário;

implementar o Plano Diretor da Cidade, através da aplicação das suas diretrizes e políticas setoriais, acompanhando e avaliando os resultados.

Prosseguir com o desenvolvimento do Plano Global de Informatização, tornando a máquina administrativa cada vez mais eficiente e capaz de melhor atender os cidadãos.

Ações visando o desenvolvimento, aparelhamento e melhoria da segurança pública.



ANEXO II



PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO

DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.



ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL



1)	PODER EXECUTIVO

construção de Postos Saúde;

reformas, ampliação e reequipamento de prédios da área de saúde;

ações para manutenção e ampliação do atendimento médico-odontológico assistencial e preventivo;

apoio e incentivo ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos de idade em creche e no Pré-Escolar, bem como a excepcionais;

incentivo às ações de assistência e desenvolvimento social, dando continuidade para a implantação da Casa de Previdência e Assistência Social (CAPAS);

aperfeiçoamento de recursos humanos;

ações voltadas para o bem estar social através de medidas que objetivem o amparo, a proteção e o desenvolvimento de pessoas e/ ou grupos das classes mais carentes com a finalidade de reduzir ou evitar o desequilíbrio social;

reduzir a mortalidade infantil através da melhoria das condições de assistência à mulher e a criança;

dar prosseguimento à implantação do Fundo Municipal de Saúde, para o desenvolvimento das ações descentralizadas nas áreas médica, sanitária e hospitalar,

combater doenças transmissíveis e endemias modernizando o sistema de vigilância epidemiológica e intensificando as campanhas de vacinação.

Aperfeiçoar o sistema de vigilância sanitária, através da fiscalização e do controle de qualidade;

Substituir a prestação de serviços por mão-de-obra própria, tendo em vista a contenção de despesas, para melhor aproveitamento dos recursos.

Planejar e executar com outros órgãos municipais, estaduais e federais, obras de saneamentos básico, drenagem de águas pluviais e de rios;

Proceder dentro de escolha de prioridade, urbanização de áreas habitadas de baixa renda, dando aos seus moradores condições de bem estar;

Realizar reformas e/ou  ampliações  de várias  sedes  de Associações  de Moradores, visando à implantação de polos emergências, que permitam ações governamentais preventivas e corretivas;

Integrar a rede de serviços de saúde, através de sistemas e informatização;

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