| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1991 |
| Date | 1989-06-09 |
| Ementa | REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS PELAS LEIS Nº 04 DE 03.02.1989 E 021 DE 22.08.89, ALTERADAS PELA LEI Nº 126 DE 02 DE OUTUBRO DE 1991 |
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Paty do alferes) Estado do Rio de Janeiro Câmara Memisgrod de Paty do Arco RESOLUÇÃO Nº 04 DE 15 DE OUTUBRO DE 1991 Regulamenta as atribuições dos cargos criados pelas leis nº 04 de 03.02.1989 e 021 de 22.08.89, alteradas pela Lei nº 126 de 02 de outubro de 1991. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES. Faço saber que a Mesa desta Câmara de conformidade com a alínea "a! do inciso a, do: artigo 61, da Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes, aprova e promulga a seguinte; RESOLUÇÃO Art. 1º eso requisitos exigidos para provimento dos cargos efetivos de que trata o anexo I do $ 1º da Lei nº 126 de 02 de outubro de 1991: 1) CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 2) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a executar serviços de portaria, limpeza e entrega em geral, assim como a realização de tarefas simples de escritório. 3) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: executar limpeza das instalações sanitárias e faxina em geral; - abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulamentares; - ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; - hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas; -- transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros orgãos ou entidades; = -lJevar e receber correspondência e volumes nos correios e companhias de transporte; - manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho; - manter arrumado o material sob sua guarda; - solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e cafe, e outros materiais, quando necessário; Estado do Rio de Janeiro Câmara Manicipal de Gai do Aforos Bê - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; - receber e transmitir recados; - fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; - executar tarefas simples de escritório, como arquivar documen- tos nas pastas, colocar fichas em ordem, etc.; - atender a diretores, chefes, vereadores e demais dirigentes e autoridades municipais; - protocolar documentos, selar correspondência e executar outras tarefas afins; 4) REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - 42 série do 1º grau; - noções de Português e Aritmética; - conhecimento do nome e localização das unidades da Câmara e dos principais orgãos da Prefeitura; - conhecimento do nome dos Vereadores e das principais autorida- des da Câmara e da Prefeitura; - noções simples de etiqueta. 1) CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO. 2) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar as tarefas elementares de escritório. 3) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - executar tarefas auxiliares de escritório e serviços de datilografia em geral; - classificar, conferir, protocolar, arquivar, expedir e distri- buir correspondências e outros documentos; - auxiliar no controle de consumo de materiais de escritório e limpeza, solicitando quando necessário reposição de estoque para atender os serviços burocráticos; - recepcionar e prestar informações relativas a localização de pessoas e setores de trabalho; - preencher fichas e outros impressos de uso da Câmara; - efetuar cálculos elementares ligados aos serviços de tesouraria e contabilidade; À - operar máquinas de calcular, micro computador e outros equipa- mentos na área da informática; A ER Paty do Alferes) Estado do Rio de Janeiro Câmara Memicipal de Paty do finos 3 4) REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 1º Grau Completo 5) CONHECIMENTO ESPECIALIZADO: Datilografia 1) CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO. 2) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar, assessorar e supervisionar as tarefas de apoio na área administrativa, financeira. 3) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrati- vo; - datilografar ou determinar a datilografia de documentos; - examinar problemas administrativos e estudar processos, funda- mentando informações e pareceres; - secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes; - propor a adoção de medidas visando a racionalização das mesmas; - manter registro das atividades do orgão respectivo para a elaboração de relatorio; - interpretar regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assesso- ramento de problemas administrativos; - assessorar Diretores de Seção e Divisão, Secretários, Vereado- res, Procurador e Presidente na solução de problemas administrativos; - organizar trabalhos de conferência, anotações e informações em mapas ou processos; - prestar informações ao público; - operar máquinas de calcular, micro computador e outros equipa- mentos da área de informática; - executar outras tarefas afins. 4) REQUISITOS MINÍMOS PARA PROVIMENTO: - 2º Grau Completo 5) CONHECIMENTO ESPECIALIZADO: Datilografia. 1) CARGO: CONTADOR. 2) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam Estado do Rio de Janeiro Camara Msnicipal do Taty do Miros =qa 3) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de acordo com o plano de contas; - elaborar o plano de contas; - verificar, mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a revisão dos demonstrativos financeiros; - examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas anotações, executar tarefas relacionadas com a escrituração, elaborar balancetes mensais consolidados, bem como a demonstração financeira consolidada da Câmara; - elaborar o balanço geral bem como outros demonstrativos contábeis e financeiros; - zelar pelo equipamento utilizado; - operar máquinas de calcular, micro computador e outros equipamentos na área da informática. 4) REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Curso Superior 5) CONHECIMENTO ESPECIALIZADO: - conhecimentos da legislação contábil e orçamentária do Municí- pio, do Estado e da União. 1) CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE. 2) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se desti- nam a executar, sob supervisão as tarefas relativas à Contabilidade, escrituração e autorização de despesas da Câmara. 3) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - elaborar balancetes mensais; - escriturar movimentos de cheques; - organizar boletins de receitas e despesas; - fazer averbações e conferir os documentos contábeis; - elaborar e conferir mapas de consumo de receitas; - efetuar e organizar planos de contas; - proceder a prestação, acertos e ajustes de contas em geral; - proceder a confecção de extratos de contas de qualquer natureza ou de qualquer tipo de contabilidade; Paty do alferes) Estado do Rio de Janeiro Camana Menicipal de Paty do 87/00 gdi “efetuar cálculos de reservas de fundos e previsões, de avaliações, depreciações e amortizações; - efetuar encerramento de escrituras; - operar máquinas de calcular, micro computador e outros equipa- mentos na área da informática; - executar outras tarefas afins. 4) REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - 2º Grau Completo 5) CONHECIMENTO ESPECIALIZADO: - Curso Técnico em Contabilidade. 1) CARGO: MOTORISTA. 2) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a dirigir veículos e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 3) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - dirigir automóveis e demais veículos a motor; - verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização; pneus, agua do radiador, bateria, nível e pressão do oleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, tanque de gasolina, etc.; - fazer pequenos reparos de emergência; - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos, que necessitem dos serviços de mecânica, para reparo ou conserto; - registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento de combustível; - comunicar à chefia imediata, tão prontamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; - recolher o pessoal em local e horas determinados, conduzindo- os, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; - recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; - manter a boa aparência do veículo; - recolher o veículo, apos o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas e entregar as chaves ao Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal de Taty do ifros Pr 4) REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO. 43 série do 1º Grau; Carteira de habilitação de motorista profissional. Arts. 2% Os cargos isolados de provimento em comissão, que constituem o anexo II, da Lei nº 126 de 02 de outubro de 1991, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. Parágrafo único - Destinam-se os cargos de provimento em comissão Direção e Assessoramento Superior (DAS), ao atendimento de atividades típicas e características de comando, coordenação e controle ou de aconselhamento técnico e administrativo. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 15 de outubro de 1991 PROMULGADA NESTA DATA Hugo Correa Pre nte Antonio Jose da Rosa Vice-Presidente Ca ses. Aloísio de Oliveira 1º Secretario Oswaldo ELA ES de Sd Filho 2º Secretário Certifico que esta Resolução foi afixada em local próprio nesta Câmara. Em, 15/10/91 Maria a Silva Secretária Geral