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norma nº 8/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1994
Date 1994-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNIPAL.
native_id3373

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A
-
—4
Estado do Rio de janeiro
Resolução nº os de I4 de março de 1994.
Dispõe sobre a criação de uma Comissão Técnica
Especials visando o aperfeiçoamento do Regai-
mento Interno da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FATY DO ALFERES:
Faço saber que a MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL, no
uso de suas atribuições lecais e com fundamento no artico Z4, le-
tra E, inciso XXXIII do Regimento Interno da Câmaras
RE 80 LIVES
Art. 1º - Fica criada uma Comissão Técnica Especial, for-
mada por 07 (sete) componentes, com q objetivo de elaborar a revi-
são geral do Regimento Interno da Câmara Municipal de Faty do Al-
feres.
Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão Técnica
Especial de que trata o "Caput" do artigo primeiro desta Resolução
os sequintes Membros:
- Dra Naira Fátima Santoro Villela - Procuradora Juridica
da Camara Municipal de Faty do Alferes:
- Dr. Eduardo-Gibson Martins - Frocurador Jurídico do Mu-
nicípio de Paty do Alferess ;
- Dr. Rogério Fagundes de Souza - Diretor de Divisão Tri-
butária do Município e Advogados
- Dr. Marcelo EBasbus Mourão - Chefe de Gabinete da Pre-
feitura Municipal de Faty do Alferes e Advogados
—- Gra Maria Cristina da Rocha Santos Vieira Muniz - Dire-
tora Financeira da Câmara Municipal de Faty do Alferesi
* — Gr, João Carlos Franco Veloso Martins - Diretor Admi-
nistrativo da Câmara Municipal de Paty do Alferes es
- Sr. Sérgio Luis Bastos Lima - Agente Administrativo da
Camara Municipal de Faty do Alferes.
Art. Z0 - Serão eleitos entre os membros da Comissão o
Fresidente e o Relator dos trabalhos.
Art. 42 - O prazo para realização dos trabalhos de revi-
são do Regimento Interno da Câmara Municipal de Faty do Alferes
será de 120 (cento e vinte) dias; a contar de 19 de abril de 1994,
data de instalação dos trabalhos.
Continuação
REF: Resolução nº O8 de I4 de março de 1994.
Art. EO - O relatório final com as emendas propostas pela
Comissão será encaminhado ao Fresidente da Câmara, que as submete-
rá ao Flenário de acordo com as normas legais vigentes.
frt. 62 —- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação: revogadas às disposições em contrário.
Faty- do Alferes, 14 de março de 1994,
RA de fd pn
Paulo Roberto dos fantos
Presidente
ed Rute
Fe Rodovalho
9 becretário em
1)
N Orem
2º Secretário

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