| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1994 |
| Date | 1994-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNIPAL. |
| native_id | 3373 |
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A - —4 Estado do Rio de janeiro Resolução nº os de I4 de março de 1994. Dispõe sobre a criação de uma Comissão Técnica Especials visando o aperfeiçoamento do Regai- mento Interno da Câmara Municipal. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FATY DO ALFERES: Faço saber que a MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições lecais e com fundamento no artico Z4, le- tra E, inciso XXXIII do Regimento Interno da Câmaras RE 80 LIVES Art. 1º - Fica criada uma Comissão Técnica Especial, for- mada por 07 (sete) componentes, com q objetivo de elaborar a revi- são geral do Regimento Interno da Câmara Municipal de Faty do Al- feres. Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão Técnica Especial de que trata o "Caput" do artigo primeiro desta Resolução os sequintes Membros: - Dra Naira Fátima Santoro Villela - Procuradora Juridica da Camara Municipal de Faty do Alferes: - Dr. Eduardo-Gibson Martins - Frocurador Jurídico do Mu- nicípio de Paty do Alferess ; - Dr. Rogério Fagundes de Souza - Diretor de Divisão Tri- butária do Município e Advogados - Dr. Marcelo EBasbus Mourão - Chefe de Gabinete da Pre- feitura Municipal de Faty do Alferes e Advogados —- Gra Maria Cristina da Rocha Santos Vieira Muniz - Dire- tora Financeira da Câmara Municipal de Faty do Alferesi * — Gr, João Carlos Franco Veloso Martins - Diretor Admi- nistrativo da Câmara Municipal de Paty do Alferes es - Sr. Sérgio Luis Bastos Lima - Agente Administrativo da Camara Municipal de Faty do Alferes. Art. Z0 - Serão eleitos entre os membros da Comissão o Fresidente e o Relator dos trabalhos. Art. 42 - O prazo para realização dos trabalhos de revi- são do Regimento Interno da Câmara Municipal de Faty do Alferes será de 120 (cento e vinte) dias; a contar de 19 de abril de 1994, data de instalação dos trabalhos. Continuação REF: Resolução nº O8 de I4 de março de 1994. Art. EO - O relatório final com as emendas propostas pela Comissão será encaminhado ao Fresidente da Câmara, que as submete- rá ao Flenário de acordo com as normas legais vigentes. frt. 62 —- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação: revogadas às disposições em contrário. Faty- do Alferes, 14 de março de 1994, RA de fd pn Paulo Roberto dos fantos Presidente ed Rute Fe Rodovalho 9 becretário em 1) N Orem 2º Secretário