| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE DE CARTA-CONVITE, PARA AQUISIÇÃO DE OLÉO LUBRIFICANTE E COMBUSTÍVEL. |
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Ts rubiicado no Jornal Bndes Reco + ee me e eee te AAA MNA T CertiticÊME CM doerarento foi afixado em local próprio n c E Próp: esta En 260 , 08/93 Estado do Rio de Janeiro Elaine dice ce Câmara Msnicghal PA Paty do 5=/207) dai RESOLUÇÃO Nº Z0 de 26 de agosto de 1993. Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Ve- readores para o mês de agosto de 1993 e dá ou- tras providências. O Fresidente da Câmara Municipal de Paty do Alferes/R] faz saber: os Vereadores aprovaram e eu promulgo a sequinte RE GD LUCA Oo Art. 198 —- A remuneração dos Vereadores. atualizada moneta- riamentes para viger no mês de agosto de 199% é fixada em CR$ 66.300,00 (Sessenta e seis mil e trezentos cruzeiros reais). na seguinte conformidade: a) a parte fixa será de CR$ 17,890,00 (Dezenove mil, citocen- tos e noventa cruzeiros reais)s b) a parte variável será de CR$ 46.410,00 (Quarenta e seis mil, quatrocentos e dez cruzeiros reais), compondo-se de oB (oito) parcelas no valor unitário de CR$ 5.801,23 (Cinco mils oitocentos e um cruzeiros reais e vinte e cinco centavos), correspondente a igual número de sessões ordinárias, cuja realiza- ção é prevista regimentalmente. Art. 282 - Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão o valor de CR& 2.070,00 (Dois mil e setenta cruzeiros reais), reajustável em percentual idêntico à parte variável e no mesmo periodo. Art. 32 - Ro Presidente da Câmara será pago mensalmente, des- de que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de CR$ 88.500,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros reais), a qual não estará sujeita à prestação de contas e não po- derá exceder a dois terços da que foi fixada para O Prefeito Muni- cipal a igual titulo. Art. 492 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas & con- dições estabelecidas na Resolução nº 724 de Zi de agosto de 1992, não alteradas por este instrumento. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publ i- cação» revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, Z6 de agosto de 1993 à a , ubens de deiros Pereira Fresidente em exercício